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17 de jul. de 2010

Legislação Aplicada - MPU (questões comentadas)

por Flavio Bozzi.
 
1. O Ministério Público é instituição que compõe o Poder Judiciário, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Errado. O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado (art. 127 da CF), que não integra a estrutura do Poder Judiciário. Trata-se de um órgão autônomo e independente, não subordinado a qualquer dos Poderes da República.

2. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Certo
a unidade: os membros do MP agem como se fossem um só corpo, uma só vontade, ou seja, a manifestação de um deles representa a manifestação de todo o órgão 
a indivisibilidade: os membros do MP não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros de acordo com as normas legais; 
a independência ou autonomia funcional: os membros do MP são independentes no exercício de suas funções; eles não devem subordinação intelectual ou ideológica a ninguém, podendo atuar conforme suas convicções pessoais, desde que respeitos os preceitos legais.

3. (Técnico administrativo/MPU/FCC/2007) Dentre os princípios institucionais do Ministério Público, a indivisibilidade significa que seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, não arbitrariamente, mas conforme a forma estabelecida na lei.
Certo. O princípio da indivisibilidade significa que quando um membro do Ministério Público atua, ele o faz em nome do órgão, e não em nome próprio. Ou seja: os membros do MP não se vinculam pessoalmente aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo. A substituição poderá ocorrer, por exemplo, nas hipóteses de impedimento ou vacância do cargo.

4. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais tendo em vista, dentre outros, a incolumidade do patrimônio privado.
Errado. O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista a incolumidade (segurança) do patrimônio público (e não privado).

5. (Técnico processual/MPU/Cespe/1999) É função institucional privativa do Ministério Público a promoção de ação penal pública.
Certo. As funções institucionais do Ministério Público (Ministério Público da União e Ministério Público dos Estados) estão estabelecidas no art. 129 da CF.
6. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) No âmbito das funções institucionais do Ministério Público da União, nos termos da Lei Complementar nº 75/93, não se inclui expressamente a competência de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes da União quanto aos direitos assegurados na Constituição Federal relativos às ações e aos serviços de saúde, educação e habitação.
Certo. cabe ao MPU zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto aos direitos assegurados na Constituição Federal relativos às ações e aos serviços de saúde e à educação (não se incluindo aqui os direitos relativos à habitação).

7. (Técnico administrativo/MPU/Esaf/2004.2) A proteção dos direitos constitucionais do cidadão, conferida ao procurador dos Direitos do Cidadão, compreende o poder de promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.
Errado. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados (art. 15 da LC nº 75/93). Sempre que o titular do direito lesado não puder constituir advogado e a ação cabível não incumbir ao Ministério Público, o caso, com os elementos colhidos, será encaminhado à Defensoria Pública competente.

8. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) À luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Ministério Público da União, o pedido de arquivamento de inquérito policial pelo procurador-geral da República não pode ser objeto de retratação por novo titular do cargo.
Certo. Divergências de opiniões e de posicionamentos entre os sucessivos ocupantes da chefia do MP não podem afetar a unicidade da instituição. Portanto, por esse princípio, o pedido de arquivamento de inquérito policial pelo procurador-geral da República não pode ser objeto de retratação por novo titular do cargo.

9. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) À luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Ministério Público da União, o princípio da independência funcional significa, entre outras considerações, que cada membro e cada órgão do Ministério Público gozam de independência para exercer suas funções em face dos outros membros e órgãos da mesma instituição.
Certo. O princípio da independência funcional deve ser considerado entre os membros e entre cada órgão do Ministério Público, por exemplo: há independência entre o procurador e o procurador-geral, entre o MPU e o MP-RJ, entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho.
 
10. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) À luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Ministério Público, existe hierarquia funcional entre a chefia do Ministério Público e seus membros, devendo os pareceres e pronunciamentos ministeriais ser aprovados pela chefia da instituição.
Errado. Pelo princípio da independência funcional, o Ministério Público, no exercício de suas competências constitucionais, não se sujeita a ordens de nenhum dos Poderes do Estado; seus membros não se subordinam a nenhuma autoridade pública, nem mesmo a seus superiores hierárquicos (Procurador-Geral, por exemplo). A hierarquia existente dentro de cada Ministério Público, dos seus membros em relação ao Procurador-Geral, é meramente administrativa – e não de ordem funcional.

11. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) À luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Ministério Público da União, pelo princípio da unidade, todo e qualquer membro do Ministério Público pode exercer quaisquer das atribuições previstas na legislação constitucional e infraconstitucional.
Errado. O princípio da unidade significa que os membros do MP integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral. Contudo, esse princípio deve ser visto como “unidade dentro de cada Ministério Público”. Não existe, em face do tratamento constitucional, unidade entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos Estados, tampouco entre o Ministério Público de um Estado e o de outro, e nem mesmo entre os diferentes ramos do Ministério Público da União.
 
12. (Técnico processual/MPU/Cespe/1996) As vias normativas adequadas para a veiculação dos estatutos dos Ministérios Públicos da União e Estaduais são as leis complementares federal e estaduais, respectivamente.
Certo. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (art. 128, § 5º, CF).

13. (Técnico processual/MPU/Cespe/1999) Suponha que, na data marcada para a realização de um julgamento pelo júri, em que é imprescindível a participação do membro do Ministério Público, o juiz tenha tido ciência de que o único promotor da comarca está enfermo e não pode comparecer ao tribunal do júri. Nessas circunstâncias, o juiz deve nomear três advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuarem, naquele caso, como membros do Ministério Público.
Errado. O art. 129, § 2º, da CF traz expressamente a proibição de se nomear membro do Ministério Público ocasionalmente (ad hoc), pois as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação ou em comarca distinta mediante autorização do chefe da instituição.
 
14. (Técnico administrativo/MPU/Esaf/2004.2) Não corresponde a nenhuma das atribuições e poderes conferidos pela lei ao Ministério Público da União promover a responsabilidade disciplinar dos servidores públicos lotados no Executivo.
Certo. O Ministério Público poderá requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar (art. 38, III, da LC nº 75/93). A lei que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos (por exemplo, a Lei nº 8.112/90, no caso dos servidores federais; o Decreto-Lei nº 220/75, no caso dos servidores do estado do Rio de Janeiro) estabelece quem irá promover a responsabilização disciplinar de seus servidores públicos lotados no Executivo.

15. (Técnico administrativo/MPU/Esaf/2004.2) O membro do Ministério Público que deixa de se manifestar em processo judicial, embora solicitado pelo juiz, por entender que o interesse envolvido na causa não justifica sua intervenção, pode ser obrigado a fazê-lo, por determinação do procurador-geral da República.
Errado. Nesse caso, o membro do MP age amparado por sua independência funcional. O membro do MP pode manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção (art. 6º, XV, LC nº 75/93). A hierarquia existente em relação ao Procurador-Geral é meramente administrativa – e não de ordem funcional.

16. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) À luz da autonomia constitucional do Ministério Público e da legislação infraconstitucional, podemos afirmar que há três modalidades de autonomias para o Ministério Público: funcional, administrativa e financeira.
Certo. O art. 127, § 2º, da CF prevê autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público, enquanto o art. 22 da LC nº 75/93 acrescentou a essas duas a financeira. A autonomia funcional significa que os membros do MP submetem-se unicamente aos limites determinados pela Constituição, pelas leis e pela sua própria consciência, não estando subordinados a nenhum outro Poder nem a qualquer chefia interna. A autonomia administrativa permite ao MP praticar atos próprios de gestão, como: propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores; prover os cargos de suas carreiras; organizar os serviços auxiliares. A autonomia financeira traduz-se na prerrogativa do órgão de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 127, § 2º, da CF).
 
17. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) Todos os ramos do Ministério Público gozam da autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.
Errado. O art. 73, § 2º, I, da CF prevê a existência de um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sendo-lhe aplicáveis os direitos, vedações e forma de investidura previstas aos demais Ministérios (art. 130 da CF). Muito se discutiu acerca da configuração desse MP, mas o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão entendendo que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é instituição vinculada administrativamente ao próprio TCU, que não integra o Ministério Público da União e não possui as mesmas autonomias (funcional, administrativa e financeira).

18. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) A capacidade de gerir e aplicar os recursos orçamentários destinados à instituição destaca uma expressão da autonomia financeira do Ministério Público.
Certo. A autonomia financeira revela-se em duas facetas: (1) na capacidade de elaboração da proposta orçamentária e (2) na capacidade de autogestão e aplicação dos recursos destinados a prover as atividades e serviços do órgão.
 
19. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) Cabe exclusivamente ao Ministério Público o projeto de criação de cargos e fixação de subsídios.
Errado. O MP deverá propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores (art. 22, I, da LC nº 75/93). Ademais, ao elaborar a sua proposta orçamentária, deverá fazê-lo dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias – LDO (CF, art. 127, § 3º).

20. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Ministério Público da União ser-lhe-ão entregues até o dia 30 de cada mês.
Errado. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias do MPU, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, e não 30 (art. 23, § 1º, LC nº 75/93).

21. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e funcional do Ministério Público da União será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Errado. O controle externo do Ministério Público da União não inclui a fiscalização funcional, mas apenas a contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (art. 23, § 2º, LC nº 75/93).

22. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) O Ministério Público da União não se submete ao controle interno quanto à sua autonomia financeira.
Errado. A fiscalização financeira será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e por sistema próprio de controle interno (art. 23, § 2º, LC nº 75/93).

23. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) As contas referentes ao exercício anterior serão prestadas, anualmente, dentro de 90 dias da abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional.
Errado. As contas referentes ao exercício anterior serão prestadas, anualmente, dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional, e não 90 dias (art. 22, § 3º, da LC nº 75/93).

24. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) A elaboração da proposta orçamentária do Ministério Público da União deverá se vincular aos limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Certo. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 127, § 3º, CF).
 
25. Durante a execução orçamentária do exercício, poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias ainda que não sejam abertos créditos suplementares ou especiais.
Errado. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais (art. 127, § 6º, CF).

26. O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal; o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público Militar; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Certo.
27. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) O Ministério Público da União não compreende o Ministério Público Eleitoral.
Certo. O Ministério Público Eleitoral não está compreendido na estrutura do Ministério Público da União (art. 128, I, da CF). Não existe o Ministério Público Eleitoral como órgão independente e autônomo, chamamos assim de maneira informal haja vista que não há previsão legal. Temos compreendido nos arts. 72 a 80 da LC 75/93 as funções e atribuições do MPF em matéria eleitoral, não configurando formação de outro órgão.

28. Compete ao Ministério Público Estadual exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.
Errado. Compete ao Ministério Público Federal, e não Estadual, exercer junto à Justiça Eleitoral as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral (art. 72 da LC nº 75/93). Pode um órgão estadual (MPE) atuar judicando nos Tribunais Superiores (TSE, STF), processar Senadores, o Presidente da República, etc? Evidentemente não, a questão está dada até por força de impedimento do MPE.

29. (Técnico administrativo/MPU/Esaf/2004.2) As atribuições do Ministério Público da União são de natureza regimental.
Errado. As atribuições do Ministério Público da União são de natureza constitucional, pois as funções ministeriais estão enumeradas, exemplificativamente, na Constituição Federal (art. 129) e na lei complementar que estabelece seu estatuto (art. 128, § 5º, CF c/c LC nº 75/93).

30. (Técnico administrativo/MPU/Esaf/2004.2) Os Conselhos Superiores dos diversos ramos do Ministério Público da União são órgãos de assessoramento, cabendo-lhes opinar sobre as matérias de interesse geral da instituição.
Errado. Os Conselhos Superiores dos diversos ramos do Ministério Público da União são órgãos máximos de deliberação, e não de assessoramento, cabendo-lhes: exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público, observados os princípios legais; elaborar e aprovar as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira; elaborar e aprovar os critérios para distribuição de inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, no Ministério Público Federal; etc.

31. (Técnico administrativo/MPU/Esaf/2004.2) As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais presentes em cada um dos ramos do Ministério Público da União, subordinados aos respectivos procuradores-gerais.
Errado. As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais independentes (e não subordinados aos respectivos procuradores-gerais) de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição, presentes em cada um dos ramos do Ministério Público da União. As Câmaras serão organizadas por função ou por matéria, através de ato normativo, e seu regimento interno será elaborado e aprovado pelo Conselho Superior (art. 168 da LC nº 75/93).
 
32. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) O procuradorgeral da República é nomeado de ofício pelo Presidente da República dentre integrantes do último nível da carreira, maiores de 30 anos de idade.
Errado. O Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução (art. 128, § 1º, CF e art. 25 caput LC
75/93).

33. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) A exoneração do procurador-geral da República pode ocorrer de ofício por iniciativa do presidente da República e mediante votação do Congresso Nacional.
Errado. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta (art. 25, parágrafo único, da LC nº 75/93 e art. 128, § 2º da CF).
34. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União.
Certo. O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União (vide arts. 25 e 45 da LC nº 75/93). Lembrem-se: o MPU compreende o MPF, MPT, MPM e o MP do DF e Territórios, ele só não compreende os MP´s Estaduais (art. 128, I e alíneas a, b, c e d da CF).

35. (Analista processual/MPU/FCC/2007) O Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio dos Procuradores e Promotores de Justiça.
Certo. O Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, deverá elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça. Esta lista será encaminhada pelo Procurador-Geral da República ao Presidente da República, que fará a nomeação para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice (art. 26, V c/c art. 162, I e art. 156 da LC nº 75/93).

36. (Técnico administrativo/MPU/Esaf/2004.2) Cabe aos subprocuradores-gerais da República, privativamente, o exercício das funções de procurador-geral da República; viceprocurador-geral da República; vice-procurador-geral eleitoral; corregedor-geral do Ministério Público Federal; procurador federal dos direitos do cidadão; coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.
Errado. Não há previsão legal para os subprocuradores-gerais da República exercerem as funções de procurador-geral da República. As atribuições do Procurador-Geral da República poderão ser delegadas ao Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão; aos Chefes das Procuradorias Regionais da República e aos Chefes das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal (art. 50 c/c art. 67 da LC nº 75/93).

37. (Técnico processual/MPU/Cespe/1996) Um Procurador da República que ingressou na carreira do Ministério Público Federal em 1989 pode dirigir, como sócio-gerente, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Errado. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 128, § 5º, II, “c”, proíbe o membro do Ministério Público de participar de sociedade comercial, na forma da lei. A LC nº 75/93, em seu art.237, III, proíbe o membro do Ministério Público da União de exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista. Portanto, o Procurador da República não poderá dirigir, como sócio-gerente, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
38. (Técnico processual/MPU/Cespe/1996) Um Procurador da República que ingressou na carreira do Ministério Público Federal em 1989 pode ser promovido ao cargo de Juiz de Tribunal Regional Federal, após dez anos na carreira.
Errado. Procuradores e juízes fazem parte de carreiras diferentes: o procurador integra o Ministério Público; o juiz, o Poder Judiciário. Não há hierarquia entre eles. Contudo, a Constituição da República, em seu art. 94, determina a reserva de um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios a membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e a advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. Ressaltando que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT´s) também obedecem ao quinto constitucional, arts. 111-A,I e 115,I da CF respectivamente. Quando isso ocorre, o membro do MP não está sendo promovido, apenas passa a integrar um outro Poder por mandamento constitucional. Além disso, o quinto constitucional é para a composição do órgão colegiado (juízo de 2ª instância, cargo de desembargador), e não para o ingresso na carreira da magistratura (juízo de 1ª instância, cargo de juiz). O ingresso na carreira da magistratura, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, sempre se dará mediante concurso público de provas e títulos (art. 93, I, CF).

39. (Técnico processual/MPU/Cespe/1996) Um Procurador da República que ingressou na carreira do Ministério Público Federal em 1989 pode ocupar, concomitantemente às funções ministeriais, um único cargo público de magistério.
Certo. O art. 128, § 5º, II, “d”, da CF permite ao membro do MP exercer um único cargo público de magistério.
Atenção: em que pese a literalidade do texto constitucional (art. 129, § 5º, II, d), recentemente, ao apreciar essa mesma permissão em relação aos magistrados, o Supremo Tribunal Federal firmou os seguintes entendimentos: É permitido aos juízes exercer mais de uma atividade de magistério, desde que compatíveis com o exercício da magistratura. Para o Tribunal, a Constituição Federal não impõe uma única atividade de magistério, mas sim o exercício desta função compatível com a de magistrado, para impedir que a acumulação autorizada prejudique, em termos de horas destinadas ao ensino, o exercício da magistratura (ADI 3.126, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.02.2005). Ademais, entende a Corte Maior que não há vedação a que a atividade de magistério seja desempenhada pelos juízes no horário do expediente do juízo ou tribunal, “tendo em vista que o magistrado que eventualmente lecionar pelas manhãs, ou mesmo à tarde, certamente poderá compensar as suas atividades jurisdicionais de diversas outras maneiras, sem comprometimento quanto à prestação judicial” (ADI 3.508, rel. Min. Joaquim Barbosa, 27.06.2007).

40. (Técnico processual/MPU/Cespe/1996) É possível que dois ou mais membros do Ministério Público encontrem-se em situação de conflito de atribuição. Em outros termos, podem estar em desacordo quanto a qual deles deva oficiar em determinado processo ou desencadear determinadas providência. Esses conflitos de atribuição, entre membros de um mesmo ramo do Ministério Público da União, são decididos pelo respectivo Conselho Superior, em pronunciamento definitivo.
Errado. Os conflitos de atribuição entre membros de um mesmo ramo do Ministério Público da União são decididos pelas Câmaras de Coordenação e Revisão, cabendo recurso para o Procurador-Geral (art. 62, VII c/c art. 49, VIII, LC nº75/93).
 
41. Cabe ao Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal, dirimir conflitos de atribuição entre integrantes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do Distrito Federal.
Errado. Cabe ao Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União, e não como membro do MPF, dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União (art. 26, VII, LC nº 75/93), afinal, o MPF é tão integrante do MPU quanto o MPT ou MPM, podendo existir conflito de atribuição inclusive entre o MPF e o MPT por exemplo.

42. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) A respeito da terminologia dos cargos do Ministério Público, à luz da organização administrativa do Ministério Público da União e da Constituição Federal, podemos afirmar que o Procurador da República é membro do Ministério Público Federal.
Certo. O art. 43 da LC nº 75/93 apresenta os órgãos que compõem o Ministério Público Federal, a saber: (1) o Procurador-Geral da República; (2) o Colégio de Procuradores da República; (3) o Conselho Superior do Ministério Público Federal; (4) as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; (5) a Corregedoria do Ministério Público Federal; (6) os Subprocuradores-Gerais da República; (7) os Procuradores Regionais da República; e (8) os Procuradores da República. Logo, eles são membros do MPF. Os Procurados integrantes do MPT, por exemplo, são chamados de Procuradores do Trabalho (art. 85, VIII da LC 75).

43. (Técnico administrativo/MPU/FCC/2007) O Procurador da República, mesmo que em estágio probatório, poderá interceptar comunicações telefônicas, para a produção de prova em investigação criminal ou inquérito civil, mesmo sem autorização judicial.
Errado. A interceptação das comunicações telefônicas depende de ordem judicial, sendo concedida para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, e jamais para inquérito civil. Respeitadas essas condições, o Procurador da República, mesmo que em estágio probatório, poderá requerer a interceptação ao Poder Judiciário. Lembre-se do mandamento constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas (art. 5 da CF).

44. (Técnico administrativo/MPU/FCC/2007) O Procurador da República, mesmo que em estágio probatório, poderá requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
Certo. O Procurador da República, mesmo que em estágio probatório, poderá requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais (art. 7º, II, da LC nº 75/93).

45. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) O procurador-geral do Trabalho será nomeado pelo procurador-geral da República entre membros da instituição, integrante de lista tríplice escolhida por meio de voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores.
Certo.
46. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) A exoneração do procurador-geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida pelo voto secreto da maioria absoluta de seus membros.
Errado. A exoneração do procurador-geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida pelo voto secreto de dois terços de seus integrantes, e não maioria absoluta (art. 88, parágrafo único, LC nº 75/93). O mesmo procedimento ocorrerá quando se tratar do Procurador-Geral da Justiça Militar (art. 121 LC 75). Porém, o procedimento é diferente para o Procurador Geral de Justiça (Chefe do MP do Distrito Federal e Territórios, ver art. 156) e para o Chefe do MPF, já que este é o Procurador Geral da República ver art. 25
da LC 75).

47. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) Para concorrer ao cargo de procurador-geral do Trabalho, o integrante da carreira deverá ter mais de trinta e cinco anos de idade e cinco anos na carreira.
Certo. Para concorrer ao cargo de procurador-geral do Trabalho, o integrante da carreira deverá ter mais de trinta e cinco anos de idade e cinco anos na carreira (art. 88 da LC nº 75/93). Para Procurador Geral Militar vale a mesma regra (art. 121 da LC 75). Já para o Procurador Geral de Justiça (Distrito Federal e
Territórios) vale a regra dos 5 anos de carreira excetuando a idade (ver art. 156 da LC 75).

48. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) Quanto ao procuradorgeral do Trabalho, caso não haja número suficiente de candidatos para a lista tríplice com mais de cinco anos de carreira, pode concorrer aquele com mais de um ano de carreira.
Errado. Quanto ao procurador-geral do Trabalho, caso não haja número suficiente de candidatos para a lista tríplice com mais de cinco anos de carreira, pode concorrer aquele com mais de dois anos de carreira, e não um ano (art. 88 da LC nº 75/93).

49. (Técnico administrativo/MPU/Esaf/2004.2) O procuradorgeral eleitoral é órgão integrante da estrutura do Ministério Público Federal.
Certo. Temos aqui uma boa questão para a prova. O art. 43 da LC nº 75/93 apresenta os órgãos que compõem o Ministério Público Federal, a saber: (1) o Procurador-Geral da República; (2) o Colégio de Procuradores da República; (3) o Conselho Superior do Ministério Público Federal; (4) as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; (5) a Corregedoria do Ministério Público Federal; (6) os Subprocuradores-Gerais da República; (7) os Procuradores Regionais da República; e (8) os
Procuradores da República. Mas aqui não consta o Procurador-Geral Eleitoral, certo? Certo, mas conforme o art. 73 da LC nº 75/93, o Procurador-Geral da República é o Procurador-Geral Eleitoral (o primeiro de nossa lista). Portanto, atenção: o procurador-geral eleitoral (que na prática é o Procurador-Geral da República) é sim órgão integrante da estrutura do Ministério Público Federal. Trata-se de interpretação combinada dos artigos 43 e 73 da LC nº 75/93.

créditos para prof. Flávio Bozzi

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