Normas Constitucionais e Supremacia da Constituição:
69. (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) O preâmbulo, por estar na parte introdutória do texto constitucional e, portanto, possuir relevância jurídica, pode ser paradigma comparativo para a declaração de inconstitucionalidade de determinada norma infraconstitucional.
Errado. O STF já decidiu pela ausência de força jurídica do preâmbulo da Constituição.
70. (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) O ADCT tem natureza jurídica de norma constitucional, semelhante às normas inseridas no bojo da CF, não havendo desníveis ou desigualdades entre as normas do ADCT e os preceitos constitucionais quanto à intensidade de sua eficácia ou a prevalência de sua autoridade.
Correto. Os ADCT fazem parte da Constituição, não há qualquer hierarquia da parte dita por "dogmática" em relação a parte transitória.
71. (CESPE/DETRAN-DF/2009) A norma constitucional que estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado, tem aplicação imediata.
Correto. Esta é a regra trazida pelo art. 5º XIX da Constituição Federal.
72. (CESPE/TRE-MA/2009) A competência da União para elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social constitui exemplo de norma constitucional programática.
Correto. Norma programática é aquela norma que estabelece um programa para atuação do governo. É uma norma cuja eficácia não se dá imediatamente, mas somente quando posto em prática o "programa" estabelecido.
73. (CESPE/TRE-MA/2009) O preceito constitucional que assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei, constitui norma de eficácia limitada.
Errado. Trata-se de norma de eficácia contida, já que tão logo a Constituição entrou em vigor já foi assegurada tal liberdade, podendo, no entanto, uma norma infraconstitucional superveniente, conter o alcance desta garantia.
74. (CESPE/DPE-ES/2009) Normas constitucionais supereficazes ou com eficácia absoluta são aquelas que contêm todos os elementos imprescindíveis para a produção imediata dos efeitos previstos; elas não requerem normatização subconstitucional subsequente, embora sejam suscetíveis a emendas.
Errado. Esta classificação é oriunda da prof. Maria Helena Diniz, que assim define as normas que estão gravadas como "cláusulas pétreas", não podendo assim serem abolidas por emendas constitucionais. A questão é doutrinária, porém, a jurisprudência admite emenda às cláusulas pétreas, desde que seja para fortalecê-las e não para aboli-las.
75. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) As normas constitucionais que alteram a competência de tribunais possuem, de acordo com o entendimento do STF, eficácia imediata, devendo ser aplicado, de pronto, o dispositivo que promova a alteração.
Correto. É pacífico no STF o entendimento no sentido de que as normas constitucionais que alteram competência de Tribunais possuem eficácia imediata, devendo ser aplicado, de pronto, o dispositivo que promova esta alteração.
76. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Consoante entendimento do STF, a norma constitucional segundo a qual não há prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, não é de eficácia restringível.
Errado. Nas palavras do Supremo, "a norma que se extrai do inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal é de eficácia restringível. Pelo que as duas exceções nela contidas podem ser aportadas por lei, quebrantando, assim, a força protetora da proibição, como regra geral, da prisão civil por dívida". Desta forma, temos a regra: Não cabe prisão civil por dívida. Essa proibição pode ser relativizada por lei: caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Se a lei prever a prisão nestes casos, estará restringindo a proibição da norma, tornaram-se inaplicáveis as leis que permitiam a prisão do depositário infiel. Por terem se tornado inaplicáveis, elas não possuem mais força para conter a norma constitucional neste ponto.
77. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) As normas constitucionais de eficácia limitada têm por fundamento o fato de que sua abrangência pode ser reduzida por norma infraconstitucional, restringindo sua eficácia e aplicabilidade.
Errado. Essa é a definição de eficácia contida. As normas de eficácia limitada sequer conseguem ser aplicáveis caso não exista lei para mediar os seus efeitos.
78. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Segundo a doutrina, os elementos orgânicos da constituição são aqueles que limitam a ação dos poderes estatais, estabelecem as balizas do estado de direito e consubstanciam o rol dos direitos fundamentais.
Errado. Estes seriam os limitativos. Os orgânicos são os que organizam a estrutura do Estado. A doutrina divide os elementos da Constituição em 5 grupos: 1- Orgânicos: Normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder; Organizam a estruturação do Estado;
79. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Segundo Pedro Lenza, os elementos limitativos da CF estão consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas.
Errado. Os elementos limitativos, servem para limitar a atuação do poder do Estado, como os direitos e gatantias fundamentais. Quando falamos em solução de conflitos, defesa da Constituição e etc. estamos falando em elementos de estabilização constitucional.
80. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O preâmbulo, o dispositivo que estabelece cláusulas de promulgação e as disposições transitórias são exemplos de elementos de estabilização constitucional.
Errado. Seriam classificados como elementos formais de aplicabilidade, já que os elementos de estabilização
constitucional são os elementos que tratam da solução de conflitos constitucionais, defesa do Estado, Constituição e instituições democrátitcas como o Controle de Constitucionalidade, os procedimentos de reforma, o estado de sítio, estado de defesa e a intervenção federal.
81. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Os direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são considerados elementos limitativos das constituições.
Correto. A doutrina os classificam como elementos limitativos pois são responsáveis por limitar a atuação do Estado face aos particulares.
82. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Os denominados elementos formais de aplicabilidade das constituições são consagrados nas normas destinadas a garantir a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas.
Errado. Estes seriam os elementos de estabilização constitucional. Os elementos formais de aplicabilidade são as regras de aplicação da Constituição, como o preâmbulo, ADCT e normas como o art. 5º §1º - “As normas dos Dir. Fundamentais têm aplicação imediata.”
83. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O STF admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova constituição e perante o novo dispositivo paradigma, nela inserido.
Errado. Neste caso estaríamos diante de uma revogação e não de uma inconstitucionalidade superveniente
84. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) No fenômeno da recepção, são analisadas as compatibilidades formais e materiais da lei em face da nova constituição.
Errado. Para a recepção importa tão somente a compatibilidade material.
85. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Pelo princípio da supremacia da Constituição, constata-se que as normas constitucionais estão no vértice do sistema jurídico nacional, e que a elas compete, entre outras matérias, disciplinar a estrutura e a organização dos órgãos do Estado.
Correto. A Constituição é um instrumento de organização política do Estado e de limitação do poder estatal face aos particulares. Desta forma, está perfeito se falar que cabe à constituição, entre outras coisas, disciplinar a estrutura e a organização dos órgãos do Estado.
86. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) O STF admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo editado antes da nova constituição e perante o novo paradigma estabelecido.
Errado. Neste caso estaríamos diante de uma revogação e não de uma inconstitucionalidade superveniente.
87. (CESPE/TRT-17ª/2009) A disposição constitucional que prevê o direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados da empresa constitui norma de eficácia limitada.
Correto. A Constituição assegura em seu art. 7º, XI, a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Se não tivermos uma lei disciplinando como serão estas participações, elas não poderão ser aplicáveis. Assim, está correto dizer que trata-se de norma de eficácia limitada.
88. (CESPE/TRT-17ª/2009) A norma constitucional que estabelece a liberdade quanto ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão constitui norma de eficácia plena.
Errado. Seria uma norma de eficácia contida, já que a Constituição prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida às qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF, art. 5º, XIII. Ou seja, As pessoas podem exercer de forma plena qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo se vier uma norma estabelecendo certos requisitos para conter essa plena liberdade.
89. (CESPE/ABIN/2008) A regra constitucional que determina o limite máximo de remuneração e subsídio na administração pública não é autoaplicável.
Errado. Trata-se de uma norma de eficácia plena, pois estabelece de forma direta limites a serem observados para a remuneração.
90. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) O dispositivo constitucional que afirma que a finalidade da ordem econômica é assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, seria um exemplo de norma programática.
Correto. Existem autores que consideram este tipo de norma, não só uma norma programática como uma norma utópica, pois o Estado é apenas direcionado no sentido desta busca, mas em nenhum momento é compelido a tomar ações concretas para tal.
Utilize o texto abaixo para as próximas 3 questões:
"A CF traz no seu artigo 5.º, entre outros, os seguintes incisos:
XIII — é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XXX — é garantido o direito de herança;
LXXVI — são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito".
91. (CESPE/TJAA-STF/2008) A norma prevista no inciso XIII é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito.
Correto.
92. (CESPE/TJAA-STF/2008) O inciso XXX, que prevê o direito de herança, é uma norma de eficácia limitada.
Errado. Trata-se de uma garantia constitucional inscrita como norma de eficácia plena.
93. (CESPE/TJAA-STF/2008) O inciso LXXVI e suas alíneas configuram normas programáticas, pois dizem respeito a um programa de governo relativo à implementação da gratuidade de certidões necessárias ao exercício de cidadania.
Errado. As normas programáticas são aquelas que direcionam o Estado a agir em um determinado sentido, como buscar a dignidade da pessoa humana, garantir o direito à saúde e etc.
94. (CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo auto-aplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional.
Correto. A norma de eficácia contida possui aplicação imediata, tal qual às plenas. A diferença reside no fato de as primeiras poderem ser restringidas por comandos posteriores, geralmente de ordem infraconstitucional.
95. (CESPE/Analista SEGER-ES/2007) O preâmbulo da Constituição Federal constitui uma norma central e, portanto, tem força normativa.
Errado. Segundo a Jurisprudência do STF, o preâmbulo não se constitui uma norma central da Constituição, não possuindo força jurídica
96. (CESPE/Advogado-BRB/2010) No tocante à aplicabilidade, de acordo com a tradicional classificação das normas constitucionais, são de eficácia limitada aquelas em que o legislador constituinte regula suficientemente os interesses concernentes a determinada matéria, mas deixa margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou na forma
dos conceitos gerais nela previstos.
Errado. Essa é a definição de eficácia contida. As normas de eficácia limitada sequer conseguem ser aplicáveis caso não exista lei para mediar os seus efeitos. Já as contidas possuem aplicabilidade imediata, porém podem futuramente serem restringidas pelo legislador.
Princípios Fundamentais:
123. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo como forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da República.
Errado. A forma de Estado é a federação. o Presidencialismo seria o sistema de governo brasileiro.
124. (CESPE/MMA/2009) O modelo de federalismo brasileiro é do tipo segregador.
Correto. Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação.
125. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.
Errado.
126. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.
Correto. Era de segundo grau pois previa a autonomia apenas da União e de Estados. Agora, temos um de 3º grau prevendo a autonomia dos Municípios.
127. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis.
Errado. Diferentemente do que ocorre nas federações, nas confederações, os Estados se agregam para aumentar a sua força política internacional, mas não abdicam de sua soberania, podendo se separar do bloco no momento em que julgarem necessário.
128. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.
Errado. Trata-se do conceito de "forma de estado" e não de "sistema de governo". Sistema de governo é "presidencialismo" ou "parlamentarismo".
129. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano refere-se não apenas a organizações institucionais, mas a um compromisso social com a coisa pública, no exercício da tolerância, no respeito à identidade do homem, dentro do prisma individual (pluralismo) e cultural.
Correto. A república é a forma de governo em que os atos devem manifestar a vontade geral, já que o Estado se manifesta em um bem comum, um compromisso social.
Errado. Está disposto no parágrafo único do art. 1º: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Este é o conceito de democracia mista, que é endossado pelo art. 14 da Constituição: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
plebiscito; referendo; e iniciativa popular (que são os 3 instrumentos de exercício direto do poder).
130. (CESPE/Técnico-TCU/2009) Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.
131. (CESPE/TRT-17ª/2009) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios.
Errado. Não se pode incluir os territórios, apenas os estados, municípios e DF (CF, art. 1º).
132. (CESPE/TRT-17ª/2009) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.
Errado. Está disposto no parágrafo único do art. 1º: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos "ou" diretamente, nos termos da Constituição.
133. (CESPE/TRT-17ª/2009) Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.
Errado. Não é vedada a extradição, embora a concessão de asilo político realmente seja um princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.
134. (CESPE/ABIN/2008) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência, contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.
Correto. É uma meta encontrada no art. 3º, IV da Constituição Federal.
135. (CESPE/ABIN/2008) O direito de secessão somente pode ocorrer por meio de emenda à CF, discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, sendo ela considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Errado. É proibido o direito de secessão,
136. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República é uma forma de Estado.
Errado. Doutrinariamente, classifica-se como "forma de governo".
137. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A federação é uma forma de governo.
Errado. Doutrinariamente, classifica-se como "forma de Estado".
138. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.
Errado. É proibido o direito de secessão
139. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.
Errado. O DF não possui Poder Judiciário próprio, este é mantido pela União.
140. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.
Correto. O Estado democrático de direito, segundo a doutrina, é mais do que a mera junção do Estado democrático com o Estado de direito. Temos então um Estado pautado na justiça, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum. Assim, as decisões políticas devem refletir efetivamente a vontade do povo.
141. (CESPE/PGE-AL/2008) A descentralização política, apesar de ocorrer em alguns países que adotam a forma federativa de Estado, não é uma característica marcante do federalismo.
Errado. Esta descentralização do poder político é o traço principal da federação,
142. (CESPE/PGE-AL/2008) Quando da constituição de um Estado na forma federativa, os entes que passam a compor o Estado Federal (estados-membros) perdem sua soberania e autonomia. Esses elementos passam a ser característicos apenas do todo, ou seja, do Estado Federal.
Errado. Eles perdem a soberania (poder supremo sobre seu território), mas se mantém autônomos (independência administrativa, legislativa e governamental em relação aos outros).
143. (CESPE/PGE-AL/2008) Alguns dos elementos que asseguram a soberania dos estados-membros no federalismo são a possibilidade de auto-organização por meio da elaboração de constituições estaduais e a existência de câmara representativa dos estados-membros.
Errado. Os estados membros não são soberanos, são autônomos.
144. (CESPE/PGE-AL/2008) Doutrinariamente, entende-se que a formação da Federação brasileira se deu por meio de movimento centrípeto (por agregação), ou seja, os estados soberanos cederam parcela de sua soberania para a formação de um poder central. Isso explica o grande plexo de competências conferidas aos estados-membros brasileiros pela CF se comparados à pequena parcela de competências da União.
Errado. No Brasil, temos uma federação por segregação, ou movimento centrífugo.
145. (CESPE/PGE-AL/2008) As constituições dos estados organizados sob a forma federativa possuem, em regra, instrumentos para coibir movimentos separatistas. No Brasil, a CF prevê a possibilidade de se autorizar a intervenção da União nos estados para manter a integridade nacional e considera a forma federativa de Estado uma cláusula pétrea.
Correto. Por este motivo, a doutrina classifica a intervenção federal como um "elemento de estabilização constitucional".
146. (CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina constitucional, cada um dos poderes constituídos exerce uma função típica e exclusiva, afastando o exercício por um poder de função típica de outro.
Errado. Os órgãos sejam eles do Legislativo, Executivo ou Judiciário, fazem parte de um Poder que nos termos do art. 2º da Constituição é independente, mas, que também é harmônico com os demais, isto implica o exercício de funções atípicas, como a possibilidade de o Executivo legislar, ou do Legislativo julgar, o que impede que se fale em exclusividade do exercício da função
147. (CESPE/PGE-AL/2008) A CF, atenta às discussões doutrinárias contemporâneas, não consigna que a divisão de atribuições estatais se faz em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Errado. A Constituição estabelece no seu art. 2º que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
148. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano é uno e indivisível e emana do povo. A separação dos poderes determina apenas a divisão de tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos autônomos. Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de determinado poder que executam atividades típicas de
outro.
Correto. Devido ao poder soberano ser uno, a doutrina repudia o nome "separação de poderes", sendo correto adotar a separação das "funções do poder".
149. (CESPE/PGE-AL/2008) A edição de súmula vinculante vedando a nomeação de parentes da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança em qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios viola o princípio da separação dos poderes.
Errado. Pois ao mesmo tempo que os poderes são independentes, eles são harmônicos entre si, o Judiciário é a peça de estabilização desta harmonia, dando a última palavra do que "pode" e o que "não pode" sempre, é claro, se baseando em princípios ou diplomas da ordem jurídica
150. (CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida uma parcela da autoridade soberana do Estado. Para a convivência harmônica entre esses poderes existe o mecanismo de controles recíprocos (checks and balances). Esse mecanismo, contudo, não chega ao ponto de autorizar a instauração de processo administrativo disciplinar por órgão representante de um poder para apurar a responsabilidade de ato praticado por agente público de outro poder.
Correto. Um poder sempre atua controlando o exercício arbitrário de outro. Porém, existem atos chamados "interna corporis" (que dizem respeito a assuntos internos) nos quais é vedada a intromissão de um outro poder.
151. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) A federação é uma forma de governo na qual há uma nítida separação de competências entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público central, denominado União.
Errado. Segundo a doutrina, trata-se de forma de Estado.
152. (CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil.
Correto.
153. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.
Errado. Nenhuma lei poderá restringir a liberdade de expressão.
154. (CESPE/SEJUS-ES/2009) Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Errado. Realmente não depende de autorização, porém, depende de aviso
155. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A ação popular pode ser acionada por cidadãos que pretendam questionar violações ao princípio da moralidade administrativa perante o Poder Judiciário.
Correto.
156. (CESPE/AGU/2009) Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.
Correto. O primeiro período trata da súmula vinculante de nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição
157. (CESPE/MEC/2009) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Correto.
158. (CESPE/MEC/2009) É livre a manifestação de pensamento, assim como é permitido o anonimato nos meios de comunicação, o que abrange matérias jornalísticas e notícias televisivas.
Errado. A Constituição veda o uso do anonimato através do disposto
159. (CESPE/MMA/2009) Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art. 5º do texto constitucional.
Errado. Expressamente do 5 ao 17.
160. (CESPE/MMA/2009) No constitucionalismo, a existência de discriminações positivas é capaz de igualar materialmente os desiguais.
Correto. A questão se refere à chamada isonomia material, ou seja, para se buscar uma real igualdade, o governo trata de forma desigual aqueles que estão em desigualdade para que assim consigam alcançar a posição dos demais.
161. (CESPE/MMA/2009) Para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso.
Correto.
162. (CESPE/MMA/2009) Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições, poderá ingressar com ação popular.
Correto.
163. (CESPE/MMA/2009) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização e publicação, mas não o de reprodução, não podendo a transmissão desse direito aos herdeiros ser limitada por lei.
Errado. A questão contraria o disposto no art. 5º, XXVII que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, e que diz ainda que o direito será transmissível aos herdeiros mas somente pelo tempo que a lei fixar;
164. (CESPE/MMA/2009) Se um indivíduo, ao se desentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação
judicial, e prendê-lo.
Correto.
165. (CESPE/MMA/2009) Se um brasileiro nato viajar a outro país estrangeiro, lá cometer algum crime, envolvendo tráfico ilícito de entorpecentes, e voltar ao seu país de origem, caso aquele país requeira a extradição desse indivíduo, o Brasil poderá extraditálo.
Errado. O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, isso já é suficiente para acertar a questão, mas, a título de informação lembramos que caso ele fosse naturalizado, isso poderia acontecer.
166. (CESPE/MMA/2009) Associação com seis meses de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo.
Errado. Segundo a Constituição Federal (art. 5º LXX), a associação deve estar legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos 1 ano. Exigência essa não necessária para partidos políticos, entidades de classe e organizações sindicais.
167. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Errado. Não pode ser informações referentes a terceiros, somente relativas a própria pessoa.
168. (CESPE/FINEP/2009) A CF prevê direito à indenização por dano material, moral e à imagem, consagrando ao ofendido a reparabilidade em virtude dos prejuízos sofridos, não sendo possível, por essa razão, pedido autônomo de indenização por danos morais, sem que tenha havido dano material concomitante.
Errado. Os pedidos são autônomos.
169. (CESPE/FINEP/2009) Dispõe a CF que nenhum brasileiro pode ser extraditado, nem concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Errado. Em casos previstos na CF, pode ser extraditado, o naturalizado.
170. (CESPE/FINEP/2009) As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas.
Correto.
171. (CESPE/FINEP/2009) Será cabível, em qualquer circunstância, manejo de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Errado. Não em qualquer circunstancia, mas quando não for amparado por hc e hd.
172. (CESPE/FINEP/2009) Somente o brasileiro nato possui legitimação constitucional para propositura de ação popular, desde que esteja em dia com seus deveres políticos.
Errado. Diz-se que pode ser qualquer Cidadão, que pode ser nato ou naturalizado.
173. (CESPE/ANAC/2009) Embora seja possível a restrição da liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigação alimentícia ou de depositário infiel.
Errado, nao mais para o depositário infiel, respeitando o Pacto de São José da Costa Rica.
174. (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) O STF adota a posição de que o mandado de injunção não tem função concretista, porque não cabe ao Poder Judiciário conferir disciplina legal ao caso concreto sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
Errado. Atualmente (a partir de 2007) o STF vem adotando a posição concretista do mandado de injunção, ou seja, quando se entra em juízo com um mandado de injunção, a autoridade julgadora deverá decidir o caso concreto, fazendo com que desde já o impetrante consiga exercer o direito que está sendo impedido pela omissão normativa.
175. (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) A ação popular ajuizada, originariamente, no STF contra ato da mesa da Câmara dos Deputados deve ter a negativa de seguimento reconhecida, pois não existe foro por prerrogativa de função em relação ao referido remédio constitucional.
Correto. A competência para julgar a ação popular é sempre do órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato impugnado. Ou seja, a competência será do juiz estadual se o ato for de qualquer autoridade estadual ou municipal. Ou então será do juiz federal se o ato for praticado por qualquer autoridade vinculada à União ou às suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas.
176. (CESPE/ TCE-AC/2009) No intuito de fomentar a segurança dos autores de denúncias de fatos ilícitos praticados no âmbito da administração, os tribunais de contas podem preservar o sigilo do informante.
Errado. Segundo o STF, não é possível a utilização da denúncia anônima como ato formal de instauração do procedimento investigatório, já que as que peças futuras não poderiam, em regra, ser incorporadas formalmente ao processo. Nada impede, porém, que o Poder Público seja provocado pela delação anônima
e, com isso, adote medidas informais para que se apure a possível ocorrência da ilicitude.
177. (CESPE/ TCE-AC/2009) Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público investigado por superfaturamento de preço praticado em licitação, no âmbito do controle externo realizado.
Correto. O sigilo bancário das pessoas só podem ser relativizados, com a devida fundamentação, por:
Decisão judicial;
CPI;
Autoriadade Fazendária, no caso de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, de acordo com a LC 105/01, em se tratando de informações indispensáveis ao procedimento – e segundo o STJ [R.Esp 531.826], somente é possível essa hipótese a partir da publicação desta lei; e
Muito excepcionalmente, pelo Ministério Público, mas somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas devido ao princípio da publicidade.
178. (CESPE/ TCE-AC/2009) O mandado de segurança é o meio correto para determinar à administração a retificação de dados relativos ao impetrante nos arquivos da repartição pública.
Errado. Habeas Data.
179. (CESPE/ TCE-AC/2009) É vedado ao condenado por improbidade administrativa com a perda de direitos políticos, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, a propositura de ação popular.
Correto.
180. (CESPE/ TCE-AC/2009) A conduta omissiva do administrador público impede a fluência de prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, quando a lei fixa prazo para a prática do ato.
Errado. Se a lei fixa prazo para prática de um ato, e durante este prazo o administrador não o faz. Começa a correr o prazo decadencial de 120 dias para que se impetre um mandado de segurança contra esta omissão.
181. (CESPE/ TCE-AC/2009) O mandado de injunção não é instrumento adequado à determinação de edição de portaria por órgão da administração direta.
Errado. A CF diz norma regulamentadora, não dizendo que edição de portaria estaria vedada.
182. (CESPE/ TCE-AC/2009) A ação civil pública não é o instrumento adequado ao controle de atos lesivos ao meio ambiente.
Errado. É usada para proteger interesses sociais difusos e coletivos.
O texto a seguir deverá ser utilizado para as próximas 5 questões:
Antônio, governador de determinado estado, visando impedir um comício marcado para o dia seguinte em praça pública, determinou ao comando da polícia militar a prisão de João, organizador do comício. Além disso, o governador Antônio baixou um decreto determinando que todos os que comparecessem ao comício fossem presos. O governador fundamentou sua decisão na necessidade de preservar a ordem pública e no fato de não ter sido solicitada autorização para a realização do evento. Foi assegurado a João o direito a um
advogado e a um telefonema. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta tendo em vista os direitos e garantias fundamentais previstos na CF.
183. (CESPE/ TCE-AC/2009) A prisão de João, em tese, foi legal, visto que devidamente fundamentada e decidida pela autoridade competente.
Errado. Ninguém será privado da liberdade sem direito ao devido processo legal.
184. (CESPE/ TCE-AC/2009) João poderá impetrar, por meio de seu advogado, mandado de segurança visando questionar a legalidade de sua prisão e garantir o seu direito de ir e vir.
Errado. Direito amparado por Habeas Corpus.
185. (CESPE/ TCE-AC/2009) João deveria ter solicitado autorização prévia para a realização do comício, não sendo suficiente o simples aviso prévio à autoridade competente.
Errado. Não precisa de autorização, somente aviso prévio.
186. (CESPE/ TCE-AC/2009) A prisão de João e o local onde foi recolhido deveriam ter sido comunicados imediatamente ao juiz competente e a sua família.
Correto.
187. (CESPE/ TCE-AC/2009) João só poderia ter sido preso em sua residência, no período da noite, por decisão judicial.
Errado. Poderia ser preso à noite, em sua residência, em caso de flagrante delito.
188. (CESPE/TRT-17ª/2009) O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.
Errado. Até mesmo o estrangeiro em trânsito no país, poderá impetrar habeas corpus.
189. (CESPE/TRT-17ª/2009) Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.
Errado. Nenhum direito fundamental e absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Desta
forma, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa,mas, se o investigado e o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a pratica de crimes no interior de recinto.
190. (CESPE/DPE-ES/2009) Considere que o estrangeiro Paul, estando de passagem pelo Brasil, tenha sido preso e pretenda ingressar com habeas corpus, visando questionar a legalidade da sua prisão. Nesse caso, conforme precedente do STF, mesmo sendo estrangeiro não residente no Brasil, Paul poderá valer-se
dessa garantia constitucional.
Correto.
17 de jul. de 2010
Legislação Aplicada - MPU (questões comentadas)
por Flavio Bozzi.
1. O Ministério Público é instituição que compõe o Poder Judiciário, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Errado. O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado (art. 127 da CF), que não integra a estrutura do Poder Judiciário. Trata-se de um órgão autônomo e independente, não subordinado a qualquer dos Poderes da República.
2. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Certo
a unidade: os membros do MP agem como se fossem um só corpo, uma só vontade, ou seja, a manifestação de um deles representa a manifestação de todo o órgão
a indivisibilidade: os membros do MP não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros de acordo com as normas legais;
a independência ou autonomia funcional: os membros do MP são independentes no exercício de suas funções; eles não devem subordinação intelectual ou ideológica a ninguém, podendo atuar conforme suas convicções pessoais, desde que respeitos os preceitos legais.
3. (Técnico administrativo/MPU/FCC/2007) Dentre os princípios institucionais do Ministério Público, a indivisibilidade significa que seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, não arbitrariamente, mas conforme a forma estabelecida na lei.
Certo. O princípio da indivisibilidade significa que quando um membro do Ministério Público atua, ele o faz em nome do órgão, e não em nome próprio. Ou seja: os membros do MP não se vinculam pessoalmente aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo. A substituição poderá ocorrer, por exemplo, nas hipóteses de impedimento ou vacância do cargo.
4. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais tendo em vista, dentre outros, a incolumidade do patrimônio privado.
Errado. O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista a incolumidade (segurança) do patrimônio público (e não privado).
5. (Técnico processual/MPU/Cespe/1999) É função institucional privativa do Ministério Público a promoção de ação penal pública.
Certo. As funções institucionais do Ministério Público (Ministério Público da União e Ministério Público dos Estados) estão estabelecidas no art. 129 da CF.
6. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) No âmbito das funções institucionais do Ministério Público da União, nos termos da Lei Complementar nº 75/93, não se inclui expressamente a competência de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes da União quanto aos direitos assegurados na Constituição Federal relativos às ações e aos serviços de saúde, educação e habitação.
Certo. cabe ao MPU zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto aos direitos assegurados na Constituição Federal relativos às ações e aos serviços de saúde e à educação (não se incluindo aqui os direitos relativos à habitação).
7. (Técnico administrativo/MPU/Esaf/2004.2) A proteção dos direitos constitucionais do cidadão, conferida ao procurador dos Direitos do Cidadão, compreende o poder de promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.
Errado. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados (art. 15 da LC nº 75/93). Sempre que o titular do direito lesado não puder constituir advogado e a ação cabível não incumbir ao Ministério Público, o caso, com os elementos colhidos, será encaminhado à Defensoria Pública competente.
8. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) À luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Ministério Público da União, o pedido de arquivamento de inquérito policial pelo procurador-geral da República não pode ser objeto de retratação por novo titular do cargo.
Certo. Divergências de opiniões e de posicionamentos entre os sucessivos ocupantes da chefia do MP não podem afetar a unicidade da instituição. Portanto, por esse princípio, o pedido de arquivamento de inquérito policial pelo procurador-geral da República não pode ser objeto de retratação por novo titular do cargo.
9. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) À luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Ministério Público da União, o princípio da independência funcional significa, entre outras considerações, que cada membro e cada órgão do Ministério Público gozam de independência para exercer suas funções em face dos outros membros e órgãos da mesma instituição.
Certo. O princípio da independência funcional deve ser considerado entre os membros e entre cada órgão do Ministério Público, por exemplo: há independência entre o procurador e o procurador-geral, entre o MPU e o MP-RJ, entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho.
10. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) À luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Ministério Público, existe hierarquia funcional entre a chefia do Ministério Público e seus membros, devendo os pareceres e pronunciamentos ministeriais ser aprovados pela chefia da instituição.
Errado. Pelo princípio da independência funcional, o Ministério Público, no exercício de suas competências constitucionais, não se sujeita a ordens de nenhum dos Poderes do Estado; seus membros não se subordinam a nenhuma autoridade pública, nem mesmo a seus superiores hierárquicos (Procurador-Geral, por exemplo). A hierarquia existente dentro de cada Ministério Público, dos seus membros em relação ao Procurador-Geral, é meramente administrativa – e não de ordem funcional.
11. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) À luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Ministério Público da União, pelo princípio da unidade, todo e qualquer membro do Ministério Público pode exercer quaisquer das atribuições previstas na legislação constitucional e infraconstitucional.
Errado. O princípio da unidade significa que os membros do MP integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral. Contudo, esse princípio deve ser visto como “unidade dentro de cada Ministério Público”. Não existe, em face do tratamento constitucional, unidade entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos Estados, tampouco entre o Ministério Público de um Estado e o de outro, e nem mesmo entre os diferentes ramos do Ministério Público da União.
12. (Técnico processual/MPU/Cespe/1996) As vias normativas adequadas para a veiculação dos estatutos dos Ministérios Públicos da União e Estaduais são as leis complementares federal e estaduais, respectivamente.
Certo. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (art. 128, § 5º, CF).
13. (Técnico processual/MPU/Cespe/1999) Suponha que, na data marcada para a realização de um julgamento pelo júri, em que é imprescindível a participação do membro do Ministério Público, o juiz tenha tido ciência de que o único promotor da comarca está enfermo e não pode comparecer ao tribunal do júri. Nessas circunstâncias, o juiz deve nomear três advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuarem, naquele caso, como membros do Ministério Público.
Errado. O art. 129, § 2º, da CF traz expressamente a proibição de se nomear membro do Ministério Público ocasionalmente (ad hoc), pois as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação ou em comarca distinta mediante autorização do chefe da instituição.
14. (Técnico administrativo/MPU/Esaf/2004.2) Não corresponde a nenhuma das atribuições e poderes conferidos pela lei ao Ministério Público da União promover a responsabilidade disciplinar dos servidores públicos lotados no Executivo.
Certo. O Ministério Público poderá requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar (art. 38, III, da LC nº 75/93). A lei que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos (por exemplo, a Lei nº 8.112/90, no caso dos servidores federais; o Decreto-Lei nº 220/75, no caso dos servidores do estado do Rio de Janeiro) estabelece quem irá promover a responsabilização disciplinar de seus servidores públicos lotados no Executivo.
15. (Técnico administrativo/MPU/Esaf/2004.2) O membro do Ministério Público que deixa de se manifestar em processo judicial, embora solicitado pelo juiz, por entender que o interesse envolvido na causa não justifica sua intervenção, pode ser obrigado a fazê-lo, por determinação do procurador-geral da República.
Errado. Nesse caso, o membro do MP age amparado por sua independência funcional. O membro do MP pode manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção (art. 6º, XV, LC nº 75/93). A hierarquia existente em relação ao Procurador-Geral é meramente administrativa – e não de ordem funcional.
16. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) À luz da autonomia constitucional do Ministério Público e da legislação infraconstitucional, podemos afirmar que há três modalidades de autonomias para o Ministério Público: funcional, administrativa e financeira.
Certo. O art. 127, § 2º, da CF prevê autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público, enquanto o art. 22 da LC nº 75/93 acrescentou a essas duas a financeira. A autonomia funcional significa que os membros do MP submetem-se unicamente aos limites determinados pela Constituição, pelas leis e pela sua própria consciência, não estando subordinados a nenhum outro Poder nem a qualquer chefia interna. A autonomia administrativa permite ao MP praticar atos próprios de gestão, como: propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores; prover os cargos de suas carreiras; organizar os serviços auxiliares. A autonomia financeira traduz-se na prerrogativa do órgão de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 127, § 2º, da CF).
17. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) Todos os ramos do Ministério Público gozam da autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.
Errado. O art. 73, § 2º, I, da CF prevê a existência de um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sendo-lhe aplicáveis os direitos, vedações e forma de investidura previstas aos demais Ministérios (art. 130 da CF). Muito se discutiu acerca da configuração desse MP, mas o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão entendendo que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é instituição vinculada administrativamente ao próprio TCU, que não integra o Ministério Público da União e não possui as mesmas autonomias (funcional, administrativa e financeira).
18. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) A capacidade de gerir e aplicar os recursos orçamentários destinados à instituição destaca uma expressão da autonomia financeira do Ministério Público.
Certo. A autonomia financeira revela-se em duas facetas: (1) na capacidade de elaboração da proposta orçamentária e (2) na capacidade de autogestão e aplicação dos recursos destinados a prover as atividades e serviços do órgão.
19. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) Cabe exclusivamente ao Ministério Público o projeto de criação de cargos e fixação de subsídios.
Errado. O MP deverá propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores (art. 22, I, da LC nº 75/93). Ademais, ao elaborar a sua proposta orçamentária, deverá fazê-lo dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias – LDO (CF, art. 127, § 3º).
20. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Ministério Público da União ser-lhe-ão entregues até o dia 30 de cada mês.
Errado. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias do MPU, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, e não 30 (art. 23, § 1º, LC nº 75/93).
21. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e funcional do Ministério Público da União será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Errado. O controle externo do Ministério Público da União não inclui a fiscalização funcional, mas apenas a contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (art. 23, § 2º, LC nº 75/93).
22. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) O Ministério Público da União não se submete ao controle interno quanto à sua autonomia financeira.
Errado. A fiscalização financeira será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e por sistema próprio de controle interno (art. 23, § 2º, LC nº 75/93).
23. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) As contas referentes ao exercício anterior serão prestadas, anualmente, dentro de 90 dias da abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional.
Errado. As contas referentes ao exercício anterior serão prestadas, anualmente, dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional, e não 90 dias (art. 22, § 3º, da LC nº 75/93).
24. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) A elaboração da proposta orçamentária do Ministério Público da União deverá se vincular aos limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Certo. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 127, § 3º, CF).
25. Durante a execução orçamentária do exercício, poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias ainda que não sejam abertos créditos suplementares ou especiais.
Errado. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais (art. 127, § 6º, CF).
26. O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal; o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público Militar; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Certo. 27. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) O Ministério Público da União não compreende o Ministério Público Eleitoral.
Certo. O Ministério Público Eleitoral não está compreendido na estrutura do Ministério Público da União (art. 128, I, da CF). Não existe o Ministério Público Eleitoral como órgão independente e autônomo, chamamos assim de maneira informal haja vista que não há previsão legal. Temos compreendido nos arts. 72 a 80 da LC 75/93 as funções e atribuições do MPF em matéria eleitoral, não configurando formação de outro órgão.
28. Compete ao Ministério Público Estadual exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.
Errado. Compete ao Ministério Público Federal, e não Estadual, exercer junto à Justiça Eleitoral as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral (art. 72 da LC nº 75/93). Pode um órgão estadual (MPE) atuar judicando nos Tribunais Superiores (TSE, STF), processar Senadores, o Presidente da República, etc? Evidentemente não, a questão está dada até por força de impedimento do MPE.
29. (Técnico administrativo/MPU/Esaf/2004.2) As atribuições do Ministério Público da União são de natureza regimental.
Errado. As atribuições do Ministério Público da União são de natureza constitucional, pois as funções ministeriais estão enumeradas, exemplificativamente, na Constituição Federal (art. 129) e na lei complementar que estabelece seu estatuto (art. 128, § 5º, CF c/c LC nº 75/93).
30. (Técnico administrativo/MPU/Esaf/2004.2) Os Conselhos Superiores dos diversos ramos do Ministério Público da União são órgãos de assessoramento, cabendo-lhes opinar sobre as matérias de interesse geral da instituição.
Errado. Os Conselhos Superiores dos diversos ramos do Ministério Público da União são órgãos máximos de deliberação, e não de assessoramento, cabendo-lhes: exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público, observados os princípios legais; elaborar e aprovar as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira; elaborar e aprovar os critérios para distribuição de inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, no Ministério Público Federal; etc.
31. (Técnico administrativo/MPU/Esaf/2004.2) As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais presentes em cada um dos ramos do Ministério Público da União, subordinados aos respectivos procuradores-gerais.
Errado. As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais independentes (e não subordinados aos respectivos procuradores-gerais) de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição, presentes em cada um dos ramos do Ministério Público da União. As Câmaras serão organizadas por função ou por matéria, através de ato normativo, e seu regimento interno será elaborado e aprovado pelo Conselho Superior (art. 168 da LC nº 75/93).
32. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) O procuradorgeral da República é nomeado de ofício pelo Presidente da República dentre integrantes do último nível da carreira, maiores de 30 anos de idade.
Errado. O Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução (art. 128, § 1º, CF e art. 25 caput LC
75/93).
33. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) A exoneração do procurador-geral da República pode ocorrer de ofício por iniciativa do presidente da República e mediante votação do Congresso Nacional.
Errado. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta (art. 25, parágrafo único, da LC nº 75/93 e art. 128, § 2º da CF).
34. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União.
Certo. O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União (vide arts. 25 e 45 da LC nº 75/93). Lembrem-se: o MPU compreende o MPF, MPT, MPM e o MP do DF e Territórios, ele só não compreende os MP´s Estaduais (art. 128, I e alíneas a, b, c e d da CF).
35. (Analista processual/MPU/FCC/2007) O Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio dos Procuradores e Promotores de Justiça.
Certo. O Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, deverá elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça. Esta lista será encaminhada pelo Procurador-Geral da República ao Presidente da República, que fará a nomeação para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice (art. 26, V c/c art. 162, I e art. 156 da LC nº 75/93).
36. (Técnico administrativo/MPU/Esaf/2004.2) Cabe aos subprocuradores-gerais da República, privativamente, o exercício das funções de procurador-geral da República; viceprocurador-geral da República; vice-procurador-geral eleitoral; corregedor-geral do Ministério Público Federal; procurador federal dos direitos do cidadão; coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.
Errado. Não há previsão legal para os subprocuradores-gerais da República exercerem as funções de procurador-geral da República. As atribuições do Procurador-Geral da República poderão ser delegadas ao Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão; aos Chefes das Procuradorias Regionais da República e aos Chefes das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal (art. 50 c/c art. 67 da LC nº 75/93).
37. (Técnico processual/MPU/Cespe/1996) Um Procurador da República que ingressou na carreira do Ministério Público Federal em 1989 pode dirigir, como sócio-gerente, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Errado. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 128, § 5º, II, “c”, proíbe o membro do Ministério Público de participar de sociedade comercial, na forma da lei. A LC nº 75/93, em seu art.237, III, proíbe o membro do Ministério Público da União de exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista. Portanto, o Procurador da República não poderá dirigir, como sócio-gerente, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
38. (Técnico processual/MPU/Cespe/1996) Um Procurador da República que ingressou na carreira do Ministério Público Federal em 1989 pode ser promovido ao cargo de Juiz de Tribunal Regional Federal, após dez anos na carreira.
Errado. Procuradores e juízes fazem parte de carreiras diferentes: o procurador integra o Ministério Público; o juiz, o Poder Judiciário. Não há hierarquia entre eles. Contudo, a Constituição da República, em seu art. 94, determina a reserva de um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios a membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e a advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. Ressaltando que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT´s) também obedecem ao quinto constitucional, arts. 111-A,I e 115,I da CF respectivamente. Quando isso ocorre, o membro do MP não está sendo promovido, apenas passa a integrar um outro Poder por mandamento constitucional. Além disso, o quinto constitucional é para a composição do órgão colegiado (juízo de 2ª instância, cargo de desembargador), e não para o ingresso na carreira da magistratura (juízo de 1ª instância, cargo de juiz). O ingresso na carreira da magistratura, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, sempre se dará mediante concurso público de provas e títulos (art. 93, I, CF).
39. (Técnico processual/MPU/Cespe/1996) Um Procurador da República que ingressou na carreira do Ministério Público Federal em 1989 pode ocupar, concomitantemente às funções ministeriais, um único cargo público de magistério.
Certo. O art. 128, § 5º, II, “d”, da CF permite ao membro do MP exercer um único cargo público de magistério.
Atenção: em que pese a literalidade do texto constitucional (art. 129, § 5º, II, d), recentemente, ao apreciar essa mesma permissão em relação aos magistrados, o Supremo Tribunal Federal firmou os seguintes entendimentos: É permitido aos juízes exercer mais de uma atividade de magistério, desde que compatíveis com o exercício da magistratura. Para o Tribunal, a Constituição Federal não impõe uma única atividade de magistério, mas sim o exercício desta função compatível com a de magistrado, para impedir que a acumulação autorizada prejudique, em termos de horas destinadas ao ensino, o exercício da magistratura (ADI 3.126, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.02.2005). Ademais, entende a Corte Maior que não há vedação a que a atividade de magistério seja desempenhada pelos juízes no horário do expediente do juízo ou tribunal, “tendo em vista que o magistrado que eventualmente lecionar pelas manhãs, ou mesmo à tarde, certamente poderá compensar as suas atividades jurisdicionais de diversas outras maneiras, sem comprometimento quanto à prestação judicial” (ADI 3.508, rel. Min. Joaquim Barbosa, 27.06.2007).
40. (Técnico processual/MPU/Cespe/1996) É possível que dois ou mais membros do Ministério Público encontrem-se em situação de conflito de atribuição. Em outros termos, podem estar em desacordo quanto a qual deles deva oficiar em determinado processo ou desencadear determinadas providência. Esses conflitos de atribuição, entre membros de um mesmo ramo do Ministério Público da União, são decididos pelo respectivo Conselho Superior, em pronunciamento definitivo.
Errado. Os conflitos de atribuição entre membros de um mesmo ramo do Ministério Público da União são decididos pelas Câmaras de Coordenação e Revisão, cabendo recurso para o Procurador-Geral (art. 62, VII c/c art. 49, VIII, LC nº75/93).
41. Cabe ao Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal, dirimir conflitos de atribuição entre integrantes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do Distrito Federal.
Errado. Cabe ao Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União, e não como membro do MPF, dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União (art. 26, VII, LC nº 75/93), afinal, o MPF é tão integrante do MPU quanto o MPT ou MPM, podendo existir conflito de atribuição inclusive entre o MPF e o MPT por exemplo.
42. (Analista administrativo/MPU/Esaf/2004) A respeito da terminologia dos cargos do Ministério Público, à luz da organização administrativa do Ministério Público da União e da Constituição Federal, podemos afirmar que o Procurador da República é membro do Ministério Público Federal.
Certo. O art. 43 da LC nº 75/93 apresenta os órgãos que compõem o Ministério Público Federal, a saber: (1) o Procurador-Geral da República; (2) o Colégio de Procuradores da República; (3) o Conselho Superior do Ministério Público Federal; (4) as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; (5) a Corregedoria do Ministério Público Federal; (6) os Subprocuradores-Gerais da República; (7) os Procuradores Regionais da República; e (8) os Procuradores da República. Logo, eles são membros do MPF. Os Procurados integrantes do MPT, por exemplo, são chamados de Procuradores do Trabalho (art. 85, VIII da LC 75).
43. (Técnico administrativo/MPU/FCC/2007) O Procurador da República, mesmo que em estágio probatório, poderá interceptar comunicações telefônicas, para a produção de prova em investigação criminal ou inquérito civil, mesmo sem autorização judicial.
Errado. A interceptação das comunicações telefônicas depende de ordem judicial, sendo concedida para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, e jamais para inquérito civil. Respeitadas essas condições, o Procurador da República, mesmo que em estágio probatório, poderá requerer a interceptação ao Poder Judiciário. Lembre-se do mandamento constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas (art. 5 da CF).
44. (Técnico administrativo/MPU/FCC/2007) O Procurador da República, mesmo que em estágio probatório, poderá requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
Certo. O Procurador da República, mesmo que em estágio probatório, poderá requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais (art. 7º, II, da LC nº 75/93).
45. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) O procurador-geral do Trabalho será nomeado pelo procurador-geral da República entre membros da instituição, integrante de lista tríplice escolhida por meio de voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores.
Certo.
46. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) A exoneração do procurador-geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida pelo voto secreto da maioria absoluta de seus membros.
Errado. A exoneração do procurador-geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida pelo voto secreto de dois terços de seus integrantes, e não maioria absoluta (art. 88, parágrafo único, LC nº 75/93). O mesmo procedimento ocorrerá quando se tratar do Procurador-Geral da Justiça Militar (art. 121 LC 75). Porém, o procedimento é diferente para o Procurador Geral de Justiça (Chefe do MP do Distrito Federal e Territórios, ver art. 156) e para o Chefe do MPF, já que este é o Procurador Geral da República ver art. 25
da LC 75).
47. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) Para concorrer ao cargo de procurador-geral do Trabalho, o integrante da carreira deverá ter mais de trinta e cinco anos de idade e cinco anos na carreira.
Certo. Para concorrer ao cargo de procurador-geral do Trabalho, o integrante da carreira deverá ter mais de trinta e cinco anos de idade e cinco anos na carreira (art. 88 da LC nº 75/93). Para Procurador Geral Militar vale a mesma regra (art. 121 da LC 75). Já para o Procurador Geral de Justiça (Distrito Federal e
Territórios) vale a regra dos 5 anos de carreira excetuando a idade (ver art. 156 da LC 75).
48. (Analista processual/MPU/Esaf/2004) Quanto ao procuradorgeral do Trabalho, caso não haja número suficiente de candidatos para a lista tríplice com mais de cinco anos de carreira, pode concorrer aquele com mais de um ano de carreira.
Errado. Quanto ao procurador-geral do Trabalho, caso não haja número suficiente de candidatos para a lista tríplice com mais de cinco anos de carreira, pode concorrer aquele com mais de dois anos de carreira, e não um ano (art. 88 da LC nº 75/93).
49. (Técnico administrativo/MPU/Esaf/2004.2) O procuradorgeral eleitoral é órgão integrante da estrutura do Ministério Público Federal.
Certo. Temos aqui uma boa questão para a prova. O art. 43 da LC nº 75/93 apresenta os órgãos que compõem o Ministério Público Federal, a saber: (1) o Procurador-Geral da República; (2) o Colégio de Procuradores da República; (3) o Conselho Superior do Ministério Público Federal; (4) as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; (5) a Corregedoria do Ministério Público Federal; (6) os Subprocuradores-Gerais da República; (7) os Procuradores Regionais da República; e (8) os
Procuradores da República. Mas aqui não consta o Procurador-Geral Eleitoral, certo? Certo, mas conforme o art. 73 da LC nº 75/93, o Procurador-Geral da República é o Procurador-Geral Eleitoral (o primeiro de nossa lista). Portanto, atenção: o procurador-geral eleitoral (que na prática é o Procurador-Geral da República) é sim órgão integrante da estrutura do Ministério Público Federal. Trata-se de interpretação combinada dos artigos 43 e 73 da LC nº 75/93.
créditos para prof. Flávio Bozzi
Ministério Público na Constituição
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Art. 33. § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. (tanto MPU quanto MPE)
Art. 37. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração...subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores (Advocacia Geral da União???) e aos Defensores Públicos;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Art. 58. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
(e o 48, IX e o 22, XVII??? Essa mistura tem cara de Cespe)
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
Art. 73. § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: (olha o ministério público especial, que não é nem ATUAÇÃO nem RAMO do Mpu)
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, (junto ao TCU, não é do MPU) indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (não falou de TJ, atentar que pode dizer tal como está, e acrescentar TJ)
Art. 96. Compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. (os membros do MPU não compõem o TJ mas são julgados por ele, atençao Willl)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
(ou seja, dois membros do CNJ passam pelo PGR, um ele incida, que é membro do MPU, o outro ele nomeia um dos indicados pelo MPE)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
(olha só, 1/3 do STJ, é nomeado pelo Presi, depois de aprovada escolha pelo SF por maioria absoluta, dentre membros, em partes iguais de adv e membros do MPF - MPE e MPDFT; ou seja, no STJ, não é livre os membros do MPU - qualquer ramo? Somente do MPF, MPE e MPDFT, exclui-se MPM!!!)
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (os membros do MPU que oficiem junto a juiz de primeiro grau não estão aqui incluidos, são processados e julgados no TJ?)
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; (no TRF, não é membro do MPU, é membro do MPF)
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (não é MPU, é MPT - ramo do MPU)
Art. 114. § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (sim, porque como é distribuída de acordo com a matéria, greve é matéria trabalhista, então: MPT)
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
§ 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, (não é LOA, é LDO: limites estabelecidos na LDO)exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, (que é chefe do MPF e exerce também função de Procurador-Geral Eleitoral e também, é o presidente do Conselho Nacional do MP) nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. (destituição é saída antes do término de exercicio, porque se sair quando findar o tempo de 2 anos, ele cumpriu o seu tempo e pronto, óbvio, Estuda Willll, não deixa o CESPE te pegar, pega ele!!!)
§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, (no DF, é PGJ)que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (salvo interesse público, MAS o colegio do respectivo MP vota e ele ainda terá direito a ampla defesa: será que ele é de fato movível no interesse público???)
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (alínea que vira saladinha com a aliena a, bem tipico do CESPE, resumindo, há exceçoes na lei que permitem o recebimento de auxilio e contribuição de PF, Entidade Pública ou Privada, só nao é permitida Honorário, Percentagem ou Custa PROCESSUAL - estuda dona Wil, é o cespe)
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (e olha que não é só PF, pode ser PM tambem)
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
§ 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.
§ 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:
I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;
II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;
III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.
§ 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.
§ 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Art. 33. § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. (tanto MPU quanto MPE)
Art. 37. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração...subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores (Advocacia Geral da União???) e aos Defensores Públicos;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Art. 58. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
(e o 48, IX e o 22, XVII??? Essa mistura tem cara de Cespe)
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
Art. 73. § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: (olha o ministério público especial, que não é nem ATUAÇÃO nem RAMO do Mpu)
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, (junto ao TCU, não é do MPU) indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (não falou de TJ, atentar que pode dizer tal como está, e acrescentar TJ)
Art. 96. Compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. (os membros do MPU não compõem o TJ mas são julgados por ele, atençao Willl)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
(ou seja, dois membros do CNJ passam pelo PGR, um ele incida, que é membro do MPU, o outro ele nomeia um dos indicados pelo MPE)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
(olha só, 1/3 do STJ, é nomeado pelo Presi, depois de aprovada escolha pelo SF por maioria absoluta, dentre membros, em partes iguais de adv e membros do MPF - MPE e MPDFT; ou seja, no STJ, não é livre os membros do MPU - qualquer ramo? Somente do MPF, MPE e MPDFT, exclui-se MPM!!!)
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (os membros do MPU que oficiem junto a juiz de primeiro grau não estão aqui incluidos, são processados e julgados no TJ?)
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; (no TRF, não é membro do MPU, é membro do MPF)
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (não é MPU, é MPT - ramo do MPU)
Art. 114. § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (sim, porque como é distribuída de acordo com a matéria, greve é matéria trabalhista, então: MPT)
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
§ 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, (não é LOA, é LDO: limites estabelecidos na LDO)exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, (que é chefe do MPF e exerce também função de Procurador-Geral Eleitoral e também, é o presidente do Conselho Nacional do MP) nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. (destituição é saída antes do término de exercicio, porque se sair quando findar o tempo de 2 anos, ele cumpriu o seu tempo e pronto, óbvio, Estuda Willll, não deixa o CESPE te pegar, pega ele!!!)
§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, (no DF, é PGJ)que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (salvo interesse público, MAS o colegio do respectivo MP vota e ele ainda terá direito a ampla defesa: será que ele é de fato movível no interesse público???)
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (alínea que vira saladinha com a aliena a, bem tipico do CESPE, resumindo, há exceçoes na lei que permitem o recebimento de auxilio e contribuição de PF, Entidade Pública ou Privada, só nao é permitida Honorário, Percentagem ou Custa PROCESSUAL - estuda dona Wil, é o cespe)
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (e olha que não é só PF, pode ser PM tambem)
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
§ 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.
§ 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:
I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;
II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;
III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.
§ 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.
§ 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
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