2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas.
Eficácia e aplicabilidade das normas:
Normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais:Art. 5º § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Isso não quer dizer que sejam todas de eficácia plena, como já foi cobrado em concurso. É apenas um apelo para que se busque efetivamente aplicá-las e assim não sejam frustrados os anseios da sociedade. Lembramos ainda que tanto as plenas como também as contidas possuem aplicação imediata.
Comentários:Em que pese doutrina em contrário, segundo a jurisprudência do STF, os remédios constitucionais possuem aplicabilidade imediata, podendo ser invocados independentemente de estarem regulamentados ou não por diploma infraconstitucional.Gabarito: Errado.
É correto afirmar, em face da Constituição brasileira de 1988, que nela existem algumas normas que são apenas formalmente constitucionais.Comentários:Todas as normas da CF/88 são formalmente constitucionais. A doutrina, porém, divide estas normas em dois grupos:• Normas formalmente e materialmente constitucionais - São as normas da Constituição que, além de formais, tratam de assuntos essenciais a uma Constituição.• Normas apenas formalmente constitucionais - São as normas da Constituição que não tratam de assuntos essenciais a uma Constituição, porém, não deixam de ser formais, apenas não são materiais.Gabarito: Correto.
As normas constitucionais que alteram a competência de tribunais possuem, de acordo com o entendimento do STF, eficácia imediata, devendo ser aplicado, de pronto, o dispositivo que promova a alteração.Comentários:É pacífico no STF o entendimento no sentido de que as normas constitucionais que alteram competência de Tribunais possuem eficácia imediata, devendo ser aplicado, de pronto, o dispositivo que promova esta alteração. Assim, quando a EC 45/04, por exemplo, retirou do STF a competência para conceder o exequatur às cartas rogatórias, e a transferiu ao STJ, este dispositivo deveria ser aplicado tão logo entrasse em vigor a referida emenda. Assumiria assim o STJ a competência para o feito, inclusive sobre aquelas que já estariam sendo julgadas no STF que ficariam prejudicadas por incompetência superveniente, se tornando insubsistentes os votos já proferidos.Gabarito: Correto.
Utilize o texto abaixo para as próximas 3 questões:"A CF traz no seu artigo 5.º, entre outros, os seguintes incisos:XIII — é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XXX — é garantido o direito de herança; LXXVI — são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito".A norma prevista no inciso XIII é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito.Comentários:Perfeita definição do conceito. Enquanto não tivermos lei que faça a contenção da norma, é pleno o exercício das profissões.Gabarito: Correto.
Normas Constitucionais:Primeiramente, lembramos que pelo fato de o Brasil adotar a conceito de Constituição formal, todas as normas estão em um mesmo patamar jurídico, não havendo supremacia entre normas constitucionais, sejam elas da parte dogmática, ADCT, originárias ou derivadas. Todas as normas constitucionais (exceto o preâmbulo, segundo a jurisprudência do STF) possuem eficácia jurídica, pois mesmo que não consigam alcançar seu destinatário, conseguem, ao menos, impor a sua observância às demais de hierarquia inferior, sendo capaz de as tornarem inconstitucionais caso a contrariem, dizendo-se assim que possuem caráter vinculante imediato.
Normas Materiais X Normas Formais:Materiais vêm de matéria, conteúdo. Formais vêm de forma, estrutura, roupagem.Normas materiais são aquelas que tratam de assuntos, conteúdos, essenciais a uma Constituição moderna: organização do Estado e limitação dos seus poderes face ao povo (não é pacífico a exatidão do que é e o que não é materialmente constitucional).
Normas formais são todas aquelas que foram alçadas a um status
constitucional, independentemente do conteúdo tratado.
No Brasil, todas as normas da Constituição são formais, independente de seu conteúdo. Importante é destacar que a classificação entre normas materialmente
constitucionais e normas formalmente constitucionais não são excludentes. Assim, uma norma pode ser ao mesmo tempo materialmente e formalmente constitucional. Na Constituição Brasileira, por exemplo, é presente este fato. Assim temos:
• Normas formalmente e materialmente constitucionais - São as normas da Constituição que, além de formais, tratam de assuntos essenciais a uma Constituição.
• Normas apenas formalmente constitucionais - São as normas da Constituição que não tratam de assuntos essenciais a uma Constituição, porém, não deixam de ser formais já que possuem a roupagem de Constituição, apenas não são materiais.
Eficácia e aplicabilidade das normas:
Doutrina clássica x Normas Programáticas:
A doutrina clássica dividia as normas em auto-aplicáveis (auto-executáreis) e não auto-aplicáveis (não auto-executáveis), estas, diferentemente das primeiras exigiam a complementação do legislador para produzirem efeitos. Essa classificação não é aceita no Brasil, pois o entendimento é que todas as normas são auto-aplicáveis. Porém algumas bancas, notadamente a ESAF, costumam cobrar o conceito de auto-aplicáveis e não auto-aplicáveis em associação às normas programáticas. As normas programáticas são aquelas que definem planos de ação para o Estado, como combater a pobreza, a marginalização e os direitos sociais do art. 6º. As normas programáticas possuem o que se chama de eficácia diferida, ou seja, sua aplicação
se dará ao longo do tempo, a medida em que forem sendo concretizadas. Assim, são normas "não auto-aplicáveis". Lembrando que, geralmente, as normas programáticas dependem muito mais do que uma simples regulamentação legislativa para serem concretizadas, elas dependem também de uma ação administrativa para tal.
Eficácia e aplicabilidade segundo a José Affonso da Silva:
Essa é a doutrina majoritária, a mais cobrada em concursos. Divide em 3 tipos as normas:
Eficácia Plena – Não necessitam nenhuma ação do legislador para que possa alcançar o destinatário, por isso são de aplicação direta e imediata.
Ex.: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. (art.5º, II)
Eficácia Contida - É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena. Assim ela também possui sua aplicação imediata e direta, porém pode ser restringida pelo legislador infraconstitucional.
Ex.: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida às qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF, art. 5º, XIII. Ou seja, As pessoas podem exercer de forma plena qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo se vier uma norma estabelecendo certos requisitos para conter essa plena liberdade.
Observação: Em regra, as normas de eficácia contida são passíveis de restrição por leis infraconstitucionais, porém, também se manifestam
como normas de eficácia contida as normas onde a própria
constituição estabelece casos de relativização. Exemplo disto é o direito de reunião que pode ser restringido no caso de Estado de Sítio ou Defesa. Ou ainda, o direito de propriedade, que é relativizado pela norma da desapropriação e pela necessidade do cumprimento da função social. A doutrina ainda considera que certos preceitos ético-jurídicos como a moral, os bons costumes e etc. também podem ser usados para conter as normas.
como normas de eficácia contida as normas onde a própria
constituição estabelece casos de relativização. Exemplo disto é o direito de reunião que pode ser restringido no caso de Estado de Sítio ou Defesa. Ou ainda, o direito de propriedade, que é relativizado pela norma da desapropriação e pela necessidade do cumprimento da função social. A doutrina ainda considera que certos preceitos ético-jurídicos como a moral, os bons costumes e etc. também podem ser usados para conter as normas.
Eficácia Limitada - É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não é capaz de gerar nenhum efeito concreto, assim dizemos que tem aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para "mediar" a sua aplicação. Como vimos, é errado dizer que não possui força jurídica, pois manifesta a intenção dos legisladores e é capaz de tornar normas posteriores inconstitucionais. Assim, sua aplicação é mediata, mas sua eficácia jurídica (ou seja, seu caráter vinculante) é imediata. Ex.: O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII). Se a lei não estabelecesse o Código de Defesa do Consumidor, não se poderia aplicar essa norma por si só.
Observação: José Affonso da Silva divide as normas de eficácia limitada em dois grupos:
a) Normas de princípio programático - Que como vimos, são as que direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.
b) Normas de princípio institutivo - São as normas que trazem apenas um direcionamento geral, e ordenam o legislador a organizar ou instituir órgãos, instituições ou regulamentos, observando os direcionamentos trazidos.
Eficácia e aplicabilidade segundo a Maria Helena Diniz:
A classificação das normas, segundo esta autora, muda pouco comparado a José Affonso da Silva. Maria Helena Diniz aborda mais um tipo em sua classificação, e segundo ela teriamos a seguinte classificação:
Eficácia absoluta ou supereficazes: seriam as clásulas pétras, ou seja, as normas que não podem ser abolidas por emendas constitucionais;
Eficácia plena = Eficácia plena de J.A. Silva
Eficácia relativa restringível = Eficácia contida de J.A. Silva
Eficácia relativa complementável = Eficácia limitada de J.A. Silva
Normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais:Art. 5º § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Isso não quer dizer que sejam todas de eficácia plena, como já foi cobrado em concurso. É apenas um apelo para que se busque efetivamente aplicá-las e assim não sejam frustrados os anseios da sociedade. Lembramos ainda que tanto as plenas como também as contidas possuem aplicação imediata.
Os chamados "remédios constitucionais" previstos no art. 5º, da C.F., constituem-se como normas de eficácia limitada, pois exigem normatividade processual que lhes desenvolva a aplicabilidade.
É correto afirmar, em face da Constituição brasileira de 1988, que nela existem algumas normas que são apenas formalmente constitucionais.Comentários:Todas as normas da CF/88 são formalmente constitucionais. A doutrina, porém, divide estas normas em dois grupos:• Normas formalmente e materialmente constitucionais - São as normas da Constituição que, além de formais, tratam de assuntos essenciais a uma Constituição.• Normas apenas formalmente constitucionais - São as normas da Constituição que não tratam de assuntos essenciais a uma Constituição, porém, não deixam de ser formais, apenas não são materiais.Gabarito: Correto.
A norma do artigo 218, caput, da Constituição, segundo a qual "o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas", deve ser classificada como de eficácia plena e aplicabilidade imediata.Comentários:É uma norma programática, de eficácia limitada.Gabarito: Errado.
As normas constitucionais de aplicabilidade imediata e de eficácia contida são plenamente eficazes até a superveniência de lei regulamentar.Comentários:Elas são aplicáveis de forma imediata, porém, diferentemente do que ocorre com as normas de eficácia plena, poderá uma norma infraconstitucional posterior restringir os seus efeitos, contendo o seu alcance.Gabarito: Correto.
O preâmbulo, por estar na parte introdutória do texto constitucional e, portanto, possuir relevância jurídica, pode ser paradigma comparativo para a declaração de inconstitucionalidade de determinada norma infraconstitucional.Comentários:O STF já decidiu pela ausência de força jurídica do preâmbulo da Constituição. Assim, ele não pode ser usado para tornar normas infraconstitucionais inconstitucionais. Embora despido de força jurídica, o preâmbulo pode servir de base para fins de interpretação constitucional.Gabarito: Errado.
O preceito constitucional que assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei, constitui norma de eficácia limitada.Comentários:Trata-se de norma de eficácia contida, já que tão logo a Constituição entrou em vigor já foi assegurada tal liberdade, podendo, no entanto, uma norma infraconstitucional superveniente, conter o alcance desta garantia.Gabarito: Errado.
Normas constitucionais supereficazes ou com eficácia absoluta são aquelas que contêm todos os elementos imprescindíveis para a produção imediata dos efeitos previstos; elas não requerem normatização subconstitucional subsequente, embora sejam suscetíveis a emendas.Comentários:Esta classificação é oriunda da prof. Maria Helena Diniz, que assim define as normas que estão gravadas como "cláusulas pétreas", não podendo assim serem abolidas por emendas constitucionais. A questão é doutrinária, porém, a jurisprudência admite emenda às cláusulas pétreas, desde que seja para fortalecê-las e não para aboli-las.Gabarito: Errado.
As normas constitucionais que alteram a competência de tribunais possuem, de acordo com o entendimento do STF, eficácia imediata, devendo ser aplicado, de pronto, o dispositivo que promova a alteração.Comentários:É pacífico no STF o entendimento no sentido de que as normas constitucionais que alteram competência de Tribunais possuem eficácia imediata, devendo ser aplicado, de pronto, o dispositivo que promova esta alteração. Assim, quando a EC 45/04, por exemplo, retirou do STF a competência para conceder o exequatur às cartas rogatórias, e a transferiu ao STJ, este dispositivo deveria ser aplicado tão logo entrasse em vigor a referida emenda. Assumiria assim o STJ a competência para o feito, inclusive sobre aquelas que já estariam sendo julgadas no STF que ficariam prejudicadas por incompetência superveniente, se tornando insubsistentes os votos já proferidos.Gabarito: Correto.
Consoante entendimento do STF, a norma constitucional segundo a qual não há prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, não é de eficácia restringível.Comentários:Nas palavras do Supremo, "a norma que se extrai do inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal é de eficácia restringível. Pelo que as duas exceções nela contidas podem ser aportadas por lei, quebrantando, assim, a força protetora da proibição, como regra geral, da prisão civil por dívida". Desta forma, temos a regra: Não cabe prisão civil por dívida. Essa proibição pode ser relativizada por lei: caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Se a lei prever a prisão nestes casos, estará restringindo a proibição da norma.Em Dezembro de 2009, o STF julgou que não ser cabível a prisão do depositário infiel, pois reconheceu o pacto de San Jose da Costa Rica (assinado pelo Brasil) com status supralegal, e neste pacto proibia-se a prisão por dívida. Desta forma, tornaram-se inaplicáveis as leis que permitiam a prisão do depositário infiel. Por terem se tornado inaplicáveis, elas não possuem mais força para conter a norma constitucional neste ponto.Gabarito: Errado.
As normas constitucionais de eficácia limitada têm por fundamento o fato de que sua abrangência pode ser reduzida por norma infraconstitucional, restringindo sua eficácia e aplicabilidade.Comentários:Essa é a definição de eficácia contida. As normas de eficácia limitada sequer conseguem ser aplicáveis caso não exista lei para mediar os seus efeitos.Gabarito: Errado.
A disposição constitucional que prevê o direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados da empresa constitui norma de eficácia limitada.Comentários:A Constituição assegura em seu art. 7º, XI, a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Se não tivermos uma lei disciplinando como serão estas participações, elas não poderão ser aplicáveis. Assim, está correto dizer que trata-se de norma de eficácia limitada.Gabarito: Correto.
Utilize o texto abaixo para as próximas 3 questões:"A CF traz no seu artigo 5.º, entre outros, os seguintes incisos:XIII — é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XXX — é garantido o direito de herança; LXXVI — são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito".A norma prevista no inciso XIII é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito.Comentários:Perfeita definição do conceito. Enquanto não tivermos lei que faça a contenção da norma, é pleno o exercício das profissões.Gabarito: Correto.
O inciso XXX, que prevê o direito de herança, é uma norma de eficácia limitada.Comentários:Trata-se de uma garantia constitucional inscrita como norma de eficácia plena, pois ainda que não tenha lei regulamentadora, é garantido que os descendentes recebam por herança aquilo que foi deixado pelos antecedentes.Gabarito: Errado.
O inciso LXXVI e suas alíneas configuram normas programáticas, pois dizem respeito a um programa de governo relativo à implementação da gratuidade de certidões necessárias ao exercício de cidadania.Comentários:As normas programáticas são aquelas que direcionam o Estado a agir em um determinado sentido, como buscar a dignidade da pessoa humana, garantir o direito à saúde e etc.Gabarito: Errado.
No tocante à aplicabilidade, de acordo com a tradicional classificação das normas constitucionais, são de eficácia limitada aquelas em que o legislador constituinte regula suficientemente os interesses concernentes a determinada matéria, mas deixa margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou na forma dos conceitos gerais nela previstos.Comentários:Essa é a definição de eficácia contida. As normas de eficácia limitada sequer conseguem ser aplicáveis caso não exista lei para mediar os seus efeitos. Já as contidas possuem aplicabilidade imediata, porém podem futuramente serem restringidas pelo legislador.Gabarito: Errado.
3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos.
1. Princípio da Igualdade ( art. 5º caput e I)
Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza.
*Igualdade material. A lei deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais , na medida de suas desigualdades. Ex: condições às presidiárias para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; licença à maternidade e licença à paternidade; serviço militar obrigatório;
* Esse princípio não proíbe tratamento diferenciado entre pessoas, desde que haja razoabilidade para o discrímen.
* AÇÕES AFIRMATIVAS - tenta-se proteger certos grupos que merecem tratamento diverso, com medidas de proteção. Ex: cota para negros em universidades.
2. Princípio da Legalidade (artigo 5º II)
5. Inviolabilidade domiciliar:Hipóteses constitucionais de violação de domicílio:-Por determinação judicial: SOMENTE DURANTE O DIA.-Flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.
18. Presunção de inocência (art.5º, LVII)Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ou seja, a inocência é presumida.Esse princípio:1. Não afasta a possibilidade de prisões cautelares (temporárias, preventivas, flagrante, por pronúncia, por sentença sem trânsito em julgado).2.Tem sua principal aplicação na esfera penal, podendo ser aplicada de forma atenuada na esfera administrativa.3.Impede o lançamento do nome do réu no rol dos culpados antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Ninguém será obrigado a fazer o u deixar de fazer nada senão em virtude de lei Mencionado princípio deve ser lido de forma diferente para o particular e para a Administração.
Nas relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade. Já em relação á Administração, só pode fazer o que a lei permite;
3. Liberdade de manifestação de pensamento (art.5º, IV e V)
A Constituição assegurou a liberdade de manifestação de pensamento, VEDANDO O ANONIMATO. Caso durante a manifestação do pensamento se cause dano material, moral ou à imagem, assegura-se o direito de resposta, proporcional ao agravo.
4. Liberdade de consciência, crença e culto ( art. 5º, VI a VIII)
*Assegura-se a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na formada lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
* Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta (como o serviço militar obrigatório) e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
- O Brasil é um país LAICO ou LEIGO, ou seja, não tem uma religião oficial.
5. Inviolabilidade domiciliar:Hipóteses constitucionais de violação de domicílio:-Por determinação judicial: SOMENTE DURANTE O DIA.-Flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.
6. Sigilo de Correspondência e Comunicações ( art 5º , XII)
È inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
* Sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas:em regra, inviolável. É possível, no entanto, sua violação nas hipóteses de decretação de estado de defesa e estado de sítio. É possível também em determinadas circunstâncias observado o princípio da razoabilidade.
* Sigilo de dados: sigilo bancário e fiscal. Pode ser realizada a quebra por autorização judicial, determinação de CPI ou requisição do MP.
* Segundo o STF, o MP só pode quebrar diretamente o sigilo quando se tratar de verbas públicas.
* Sigilo das comunicações telefônicas .
Interceptação telefônica. Trata-se da captação da conversa.
Interceptação telefônica. Trata-se da captação da conversa.
1. Cláusula de Reserva de Jurisdição. SOMENTE O JUIZ PODE DETERMINAR.
2. Somente é possível na forma estabelecida em na lei 9296/96. Apenas para crimes apenados com RECLUSÃO (sob pena de constituir prova ilícita).
3.Somente para fins de investigação criminal e instrução processual penal. Não ocorre nos processo administrativos ou cíveis.
4. Estende-se às comunicações telemáticas e de informática. Ex: e-mails.
7. Provas ilícitas (art. 5º, LVI)
As provas obtidas por meio ilícitos são inadmissíveis no processo.
1. A presença de provas ilícitas não invalida necessariamente todo o processo.
2. A prova ilícita contamina todas as provas levantadas a partir dela – Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree).
*Princípio da Razoabilidade e Ilicitude da prova
*Gravação da conversa por um dos interlocutores (gravação clandestina) gravando está sendo vítima de proposta criminosa do outro (HC 80949/RJ, Min. Sepúlveda Pertence, 30.10.2001)
*Gravação de conversa realizada por terceiros sem o consentimento de um dos
interlocutores (escuta telefônica). É lícita quando feita com autorização de um dos interlocutores, desde que para ser utilizada em legítima defesa.
interlocutores (escuta telefônica). É lícita quando feita com autorização de um dos interlocutores, desde que para ser utilizada em legítima defesa.
8. Direito de reunião ( art. 5º, XVI)
Garante-se o direito de reunião
1. De forma pacífica, sem armas e em locais abertos ao público
2. Independentemente de prévia autorização do Poder Público
3. Desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local
4. Exigido, apenas, o prévio aviso à autoridade competente.
9. Direito de associação ( art. 5º, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI)
* Liberdade de associação, vedada a de caráter paramilitar
*A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento,
*SUSPENSÃO: sentença judicial.
*DISSOLUÇÃO: sentença judicial transitada em julgado.
10. Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI)
1.Assegura-se o direito de propriedade que deverá atender à sua FUNÇÃO SOCIAL.
2. Este direito NÃO É ABSOLUTO.
Hipóteses de restrição a esse direito:
2.1. DESAPROPRIAÇÃO
a. Necessidade, utilidade pública ou interesse social.
b. Regra: justa e prévia indenização em dinheiro.
c. Ressalvados os casos previsto na Constituição
Exceções:
*Desapropriação-sanção: pelo Município, com pagamentos em títulos da dívida pública, ou com títulos da dívida agrária, pela União, para fins de reforma agrária.*
*Plantação de drogas ou substâncias afins: expropriação das terras, sem indenização
alguma, destinada ao assentamento de colonos.
alguma, destinada ao assentamento de colonos.
2.2. REQUISIÇÃO:
a- Iminente perigo público
b- Podendo a autoridade competente usar da propriedade particular
c- Indenização ulterior
d- Se houver dano.
11. Direito de herança e estatuto sucessório (art. 5º, XXX e XXXI):
*Os herdeiros só respondem pelas dívidas de seu sucessor nas forças da herança.
A sucessão de estrangeiro domiciliado no Brasil reger-se-á pela lei brasileira, mas se a lei do país do falecido for mais favorável ao cônjuge sobrevivente ou aos filhos brasileiros, aplicar-se-á a lei estrangeira.
12. Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição ( art. 5º, XXXV)A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.* Para se ingressar no Judiciário não é necessário o prévio esgotamento das vias administrativas. Exceção: Justiça desportiva e habeas data.
13. Limites à retroatividade da lei (art. 5º, XXXVI)
Visando a garantir estabilidade às relações jurídicas, o constituinte originário estabeleceu que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
*Direito adquirido: é aquele que já possui todos os requisitos para o seu exercício.
*Ato jurídico perfeito: é um "plus" do direito adquirido, ou seja, já preencheu os requisitos e já exercitou.
*Coisa julgada: decisão judicial da qual não caiba mais recursos.
14. Princípio do juiz natural ou legal ( art. 5º, XXXVII e LIII)
Proibição de juízo ou tribunal de exceção, não podendo ninguém ser processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
15.Tribunal do Júri.
Competência: Crimes DOLOSOS contra a vida.
* A competência do Tribunal do Júri é afastada em face do foro especial previsto na CF. Ex: Homicídio cometido pelo Presidente da República em razão do cargo ► STF.
16.Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia e crimes inafiançáveis e imprescritíveis (art. 5º XLII, XLIII, XLIV)
Inafiançáveis e imprescritíveis
|
Inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia
|
Racismo
|
Tortura
|
Ação de grupos armados contra o Estado Democrático de Direito
|
Terrorismo
|
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
| |
Crimes hediondos
|
17. Sobre as penas (art. 5º, XLVI, XLVII)
Penas permitidas |
Penas vedadas
|
Privação ou restrição de liberdade |
Morte, salvo guerra declarada
|
Perda de bens |
Caráter perpétuo
|
Prestação social alternativa |
Trabalhos forçados
|
Multa |
Banimento
|
Suspensão ou interdição de direitos |
Cruéis
|
18. Presunção de inocência (art.5º, LVII)Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ou seja, a inocência é presumida.Esse princípio:1. Não afasta a possibilidade de prisões cautelares (temporárias, preventivas, flagrante, por pronúncia, por sentença sem trânsito em julgado).2.Tem sua principal aplicação na esfera penal, podendo ser aplicada de forma atenuada na esfera administrativa.3.Impede o lançamento do nome do réu no rol dos culpados antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
19. Regras sobre prisão1.Hipóteses:a. Flagrante delitob. Ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competentec. Salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (art. 5º, LXI).2. Prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (art.5º, LXV)3.Ninguém será levado ou mantido na prisão quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança (art.5º, LXVI)4.Prisão civil: Não é admitida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel (LXVII).
20. Regras sobre extradição (art. 5º, LI e LII)* Brasileiro nato: Nunca será extraditado* Brasileiro naturalizado: Será extraditado:a- em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.b- comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticado antes ou depois da naturalização.* Estrangeiro – poderão ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião.
21. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa ( art. 5º, LIV e LV)
* Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
* Assegura-se aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
22. Assistência jurídica gratuita
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
23. Gratuidade das certidões de nascimento e de óbito
Nos termos do art. 5º, LXXVI, são gratuitos aos reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a- registro civil de nascimento
b-certidão de óbito
Atenção!!! Segundo o STF, a gratuidade desses documentos independe da condição econômica do indivíduo.
24. Razoável duração do processo.
A todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de suas tramitação.
Remédios Constitucionais
A. Remédios Administrativos (artigo 5º XXXIV). São gratuitos e não necessita de advogado.
A.1 .Direito de petição. Defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
A.2. Obtenção de certidões. Defesa de direito ou esclarecimento de situações pessoais.
B. Remédios Judiciais
B.1. Habeas Corpus ( art. 5º, LXVIII)
1.Proteção – Direito de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
2.Pode ser preventivo ou repressivo
3. Legitimação
3.1. Ativa: universal
3.2. Passiva: Agente público ou privado
4. Gratuito
5. Não necessita de advogado
6. Cabível por ofensa indireta ou reflexa ao direito de locomoção
B.2. Habeas Data ( art. 5º, LXXII)
1. Proteção
1.1. Assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE
1.2. Retificação de dados
2. Legitimação
2.1. Ativa: pessoa natural ou jurídica a quem interesse,
2.2. Passiva: Entidades governamentais e privadas
3. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
4. Gratuito
5. Necessidade de advogado
B.3.Mandado de Segurança ( art.5º, LXIX e LXX)
1. Proteção: Natureza subsidiária. Proteção de direito líquido e certo não amparado por HC ou HD
2. Legitimação
2.1 Ativa: Pessoa natural ou jurídica; órgãos públicos na defesa de suas atribuições e prerrogativas.
2.2.Passiva: Autoridades públicas e agentes privados desde que no exercício de atribuições delegadas pelo Poder público
3. Prazo decadencial: 120 dias
4.MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
4.1 Partido político com representação no Congresso Nacional
4.2 Organização sindical
4.3 Entidade de classe
4.4. Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
5. Não se exige autorização específica das referidas entidades para impetração da ação ( caso de substituição processual)
6. A exigência de constituição e funcionamento de pelo menos um ano é só para as associações.
B.4. Mandado de Injunção ( art. 5º, LXXI)
1.Proteção: Conferir maior efetividade a DIREITO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO cujo exercício dependa de norma regulamentadora.
2. Legitimação:
2.1. Ativa: o titular do direito constitucional cujo exercício esteja impedido por falta de norma regulamentadora.
2.2. Passiva: órgão público omisso.
3. Requisitos do mandado de Injunção
3.1. Falta de norma regulamentadora de direito previsto na Constituição e eficácia limitada;
3.2.Impedimento ao exercício do direito pertencente à pessoa do impetrante.
4. Mandado de Injunção coletivo
4.1 Legitimação
4.1.1. Partido político com representação no Congresso Nacional
4.1.2. Organização sindical
4.1.3. Entidade de classe
4.2.4. Associação legalmente constituída há pelo menos um ano.
B.5. Ação Popular ( art. 5º, LXXIII)
1.Proteção: anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
2.Legitimação
2.1. Ativa: CIDADÃO
2.2. passiva: entes públicos e privados
3. Requisito: Ilegalidade. O STF entende dispensável o dano efetivo.
4. Isenção de custas e ônus de sucumbência
Será afastada a isenção em caso de comprovada má-fé.
5. Necessidade de advogado.
ATENÇÃO: As ações de natureza cível (ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa) não contemplam foro especial.
* Noções gerais
1. São considerados direitos
fundamentais de primeira geração os direitos civis e políticos, que correspondem, em um quadro histórico, à fase inicial do constitucionalismo no ocidente.
fundamentais de primeira geração os direitos civis e políticos, que correspondem, em um quadro histórico, à fase inicial do constitucionalismo no ocidente.
2. Historicamente, os direitos que hoje se conhecem como fundamentais surgiram como limitações à ingerência abusiva do Estado na esfera da vida individual; esses direitos , essencialmente ligados à defesa da liberdade, são os que atualmente se denominam de direitos de primeira geração (ou de primeira dimensão).
3. Os direitos de primeira geração consagram a titularidade no indivíduo, porém não podem ser traduzidos em forma de oposição ao Estado, uma vez que são atributos da pessoa humana e não se enquadram na categoria de status negativus.
4. O direito ao desenvolvimento, o direito à paz, o direito ao meio ambiente e o direito de propriedade ao patrimônio comum da humanidade podem ser considerados como direitos de segunda geração ou dimensão.
5. O direito de comunicação pode ser enquadrado no rol dos direitos de terceira dimensão ou geração.
6.Não existem direitos nem garantias absolutos, o que implica a possibilidade de limites constitucionais e infraconstitucionais a eles, inclusive no que tange aos direitos e garantias
fundamentais. Essas limitações, contudo, também devem observar certos parâmetros, como a preservação do núcleo daqueles direitos e garantias e o princípio da proporcionalidade.
fundamentais. Essas limitações, contudo, também devem observar certos parâmetros, como a preservação do núcleo daqueles direitos e garantias e o princípio da proporcionalidade.
7. Os direitos e garantias
individuais previstos na Constituição dependem invariavelmente, de lei ordinária que os desenvolva, para que possam produzir todos os seus efeitos.
individuais previstos na Constituição dependem invariavelmente, de lei ordinária que os desenvolva, para que possam produzir todos os seus efeitos.
8. No sistema constitucional brasileiro, os direitos
fundamentais apenas podem ser argüidos em face dos poderes públicos, não podendo ser invocados nas relações entre particulares.
fundamentais apenas podem ser argüidos em face dos poderes públicos, não podendo ser invocados nas relações entre particulares.
9. Todas as normas que tratem de direitos
fundamentais na Constituição são auto-executáveis, tendo aplicação imediata.
fundamentais na Constituição são auto-executáveis, tendo aplicação imediata.
10. Uma lei não pode contrariar norma definidora de direito fundamental e nem uma emenda à Constituição pode revogar direito individual fundamental instituído pelo poder constituinte originário.
11. Na Constituição brasileira, consideram-se direitos
fundamentais os direitos e garantias
individuais e coletivos enumerados no Texto Magno, os direitos sociais, porém, não são considerados direitos
fundamentais.
fundamentais os direitos e garantias
individuais e coletivos enumerados no Texto Magno, os direitos sociais, porém, não são considerados direitos
fundamentais.
12. Consideram-se direitos
fundamentais apenas aqueles expressamente enumerados no título da Constituição relativo aos direitos e garantias
fundamentais.
fundamentais apenas aqueles expressamente enumerados no título da Constituição relativo aos direitos e garantias
fundamentais.
* Direitos e deveres individuais em espécie
13. O direito constitucional à vida, no Brasil, abrange apenas sua forma extra-uterina.
14. Uma associação pode ser compulsoriamente dissolvida, por meio de ato administrativo devidamente fundamentado, desde que atendidos os requisitos do devido processo legal e da ampla defesa.
15. O direito fundamental à inviolabilidade do domicílio se estende ao cidadão que resida em quarto de hotel.
16. A casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode ingressar em residência alheia sem o consentimento do morador, salvo flagrante delito ou determinação judicial, independentemente do horário do dia ou da noite.
17. A duração prolongada, abusiva e não-razoável do processo penal, embora gere transtorno à vida do acusado, não chega a atingir qualquer norma constitucional.
18. O princípio constitucional da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras; não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabilidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público.
19. A Constituição garante o funcionamento do tribunal do júri para o julgamento das causas cíveis e criminais, nos temos definidos em lei.
20. A ação penal quando demasiadamente genérica, impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa – um postulado básico do Estado de Direito e pode atingir a própria dignidade humana.
21. A sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada sempre pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, independentemente da lei pessoal do de cujus.
22. Toda prisão anterior ao trânsito em julgado de sentença penal condenatória é inconstitucional, por ferir o princípio da presunção de inocência.
23. O Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos.
24. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
25. A prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível, insuscetível de graça ou anistia, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
26. A garantia de que nenhuma pena ultrapassará a pessoa do condenado impede que a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento dos bens em decorrência de ilícito penal sejam estendidas aos sucessores e contra eles executadas.
27. A vedação à identificação criminal do cidadão civilmente identificado tem caráter absoluto também em relação ao legislador, a quem a Constituição não conferiu qualquer ressalva.
28. Salvo exceções, a CF proscreve a prisão por dívidas.
29. Segundo o STF, a lei pode estender a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito a todos, independentemente da condição econômica do requerente, o que significa dizer que os cartórios, na qualidade de delegados do poder público, não têm direito absoluto à percepção de emolumentos por todos os serviços prestados.
30. O STF, em sua mais nova composição, reavaliando a constitucionalidade da prisão civil no ordenamento jurídico pátrio, ratificou a posição até então adotada pela corte no sentido de ser a constrição plenamente cabível à luz da Constituição Federal — seja em decorrência de inadimplemento da prestação alimentícia, seja em razão do depósito infiel e até mesmo da alienação fiduciária convertida em depósito — porque o Pacto de San José tem status de legislação ordinária, inábil, pois, para reformar o paradigma constitucional.
31. O direito de greve de servidor público ainda não foi devidamente regulamentado. Sendo assim, segundo entendimento do STF, aos casos de greve desses servidores devem ser aplicadas, no que couber, as mesmas normas do exercício do direito de greve da iniciativa privada.
32. A gravação de conversa entre duas pessoas, feita por uma delas sem o consentimento da outra, registrando o fato para prevenir uma negação futura, é considerada ilícita, não sendo possível a utilização do registro como meio de defesa.
* Remédios constitucionais
33. Mediante o pagamento da respectiva taxa, fica assegurado a todos o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
34. De acordo com a jurisprudência do STF, a utilização de habeas data como remédio jurídico constitucional processual destinado a garantir o direito de acesso a registros públicos e de retificação destes independe de condições prévias.
35. São gratuitas as ações de habeas corpus, habeas data e o mandado de injunção.
36.Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus, ação que pode ter caráter preventivo ou repressivo
37.Os chamados remédios constitucionais, ou remédios do direito constitucional, consistem em meios à disposição do indivíduo para provocar a atuação das autoridades competentes, com o fim de evitar ou sanar ilegalidade e abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais e coletivos.C
38. Se Armando, simples cidadão, tomar conhecimento de que, na Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal de algum estado da Federação, estão sendo praticados atos ilícitos pelo respectivo superintendente, poderá, por meio de simples petição, dirigir-se ao Diretor-Geral do DPF para apontar as ilegalidades, estando esta autoridade a despachar a petição.C
39. Se o caso é de habeas corpus, não cabe mandado de segurança.C
40. São legitimados a impetrar o mandado de segurança coletivo os partidos políticos e as organizações ou entidades legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.E
41. Se Lúcia, adversária política de Ana, governadora de um estado, ajuizar ação popular contra atos praticados por Ana, e o pedido da ação for julgado improcedente, deverá haver condenação da autora às custas judiciais e ao ônus da sucumbência, desde que se tenha alegado, na contestação, má-fé da autora.E
42. Apenas as ações judiciais foram previstas na Constituição de 1988 como remédios constitucionais garantidores dos direitos
fundamentais.E
fundamentais.E
43. A ação de habeas corpus destina-se a evitar qualquer ilegalidade praticada contra direito do cidadão no curso do processo penal.E
44. O mandando de segurança pode ser impetrado, em certos casos, mesmo que se necessário for o exame de provas.C
45. Qualquer direito previsto no ordenamento jurídico e não-regulamentado pode ser satisfeito por meio de mandado de injunção.E
46. O mandado de injunção é instrumento a ser utilizado para viabilização de direito assegurado em lei, mas sem a regulamentação das autoridades competentes.E
Gabarito: 1-C; 2-C; 3-E; 4-E; 5-C; 6-C; 7-E; 8-E; 9-E; 10-C; 11-E; 12-E; 13-E; 14-E; 15-C; 16-E; 17-E; 18-C; 19-E; 20-C; 21-E; 22-E; 23-E; 24-C; 25-E; 26-E; 27-E; 28-C; 29-C; 30-E; 31-C; 32-E; 33-E; 34-E; 35-E; 36-C; 37-C; 38-C; 39-C; 40-E; 41-E; 42-E; 43-E; 44-C; 45-E; 46-E
DIREITOS SOCIAIS
São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
* Concretização dos Direitos Sociais: RESERVA DO POSSÍVEL x MÍNIMO EXISTENCIAL.
DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
●Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária
ou sem justa causa, nos termos de lei complementar;
ou sem justa causa, nos termos de lei complementar;
●Seguro-Desemprego: em caso de desemprego involuntário;
SalÁrio:
salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
garantia de salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;
Remuneração:
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50 % a do normal;
JORNADA DE Trabalho:
duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
conquistas:
gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 a mais do que o salário normal;
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e salário;
licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
prescrição dos créditos trabalhistas: 5 anos durante a vigência do contrato e 2 anos após a extinção do contrato.
adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
fundo de garantia do tempo de serviço;
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
aposentadoria;
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
VEDAÇÕES:
diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
menores de 18 anos: de trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
aos menores de 16 anos: a de qualquer trabalho a, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos
PROTEÇões:
Mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Em face da automação, na forma da lei;
Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
DIREITOS ASSEGURADOS AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS
TRABALHADORES DOMÉSTICOS (art. 7º, § único) |
SERVIDORES PÚBLICOS (art.39, § 3º)
|
Salário mínimo |
Salário mínimo
|
Irredutibilidade de salário, salvo acordo ou convenção coletiva |
Garantia do salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável.
|
Décimo terceiro salário |
Décimo terceiro salário
|
Repouso semanal remunerado |
Adicional noturno
|
Férias |
Salário-família pago ao trabalhador de baixa renda
|
Licença à gestante |
Jornada de trabalho: 8h diárias e 44 semanais
|
Licença à paternidade |
Repouso semanal remunerado
|
Aviso prévio |
Adicional de hora extra: no mínimo 50% da hora normal
|
Aposentadoria |
Férias
|
Licença à gestante
| |
Licença à paternidade
| |
Proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos
| |
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
| |
Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
|
associação profissional ou sindical
Princípio da liberdade sindical
(art. 8º, caput)
|
Princípio da Autonomia sindical
(art. 8º, I)
|
Princípio da Unicidade sindical (art. 8º, II)
|
Estabilidade provisória do dirigente sindical (art. 8º, VIII)
|
Consiste na faculdade que possuem os empregadores e os trabalhadores de organizarem e constituírem livremente seus sindicatos sem que sofram a interferência do Estado.
|
A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
|
É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial que não poderá ser inferior à área de um Município.
|
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado do registro da candidatura, e se eleito, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
|
DIREITO DE GREVE
● A Constituição Federal em seu artigo 9º assegura o direito de greve nos seguintes termos:
Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
● Dispõe o artigo 11 da CF/88 que é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, nas empresas de MAIS DE DUZENTOS EMPREGADOS.
Exercícios de Fixação
Acerca dos direitos sociais, julgue os itens subseqüentes.
1. São direitos que exigem do Poder Público uma atuação positiva como uma forma de implementação da igualdade social dos hipossuficientes.
2. A teoria da reserva do possível defende a possibilidade de um ativismo judicial no que tange a esses direitos para que haja uma irrestrita implementação pela via judicial.
3. Os direitos sociais, de estatura constitucional, correspondem aos chamados direitos de segunda geração. Entre esses direitos, incluem-se a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
4. Em capítulo próprio da Constituição Federal, é apresentado o rol de todos os direitos sociais a serem considerados no texto constitucional.
Sobre os direito dos trabalhadores urbanos e rurais constitucionalmente assegurados, julgue os itens:
5. Aviso prévio proporcional ao tempo do serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
6. Jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
7. Gozo de férias anuais com, pelo menos, metade a mais do que o salário normal.
8. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
9. Remuneração do serviço extraordinário inferior, no máximo, um terço à do normal.
10. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
10. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
11. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e oito semanais.
12. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário e involuntário.
Sobre direitos sociais, julgue os itens:
13. À luz do princípio da isonomia, adotado pela Constuição da República, serão incompatíveis com os ditames consitucionais preceitos normativos que assegurem proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.
14. Nos termos da Consituição Federal, a existência de seguro contra acidentes de trabalho, pago pelo empregador, impede que ele venha a ser condenado a indenizar o seu empregado, em caso de acidente durante a jornada normal de trabalho.
15. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado eleito até o final do mandato.
16. O direito de greve, por ser relativo, pode sofrer limitações, inclusive, em relação às atividades consideradas essenciais.
17. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria nas questões judiciais, mas, não, nas administrativas.
18. Em virtude da liberdade de associação profissional ou sindical, consagrada na Constituição, a lei não pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.
19. O princípio da unicidade sindical veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município.
20. Por ser um direito fundamental do trabalhador, o princípio da irredutibilidade salarial não admite exceções.
21. O trabalho noturno, perigoso ou insalubre, é proibido para menores de 18 anos, assim como qualquer trabalho é proibido a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 12 anos.
Gabarito: 1-C; 2-E; 3-C; 4-E; 5-E; 6-E; 7-E; 8-C; 9-E; 10-E; 11-E; 12-E; 13-E; 14-E; 15-E; 16-C; 17-E; 18-C; 19-C; 20-E; 21-E.
NACIONALIDADE
1. Espécies
1.1. Originária ou Primária. Decorre de um ato involuntário (nascimento)
1.2. Secundária ou Derivada. Decorre de um ato voluntário (em regra, pela naturalização).
2. Critérios para determinação da nacionalidade primária:
2.1. Ius solis. Toma em consideração o local de nascimento, independente do parentesco.
2.2. Ius sanguinis. Funda-se no vínculo de sangue, independentemente do local de nascimento.
3. Tipos de naturalização
Destinatários
|
Requisitos
| |
Ordinária
|
Países que falam a língua portuguesa
|
Residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral.
|
Extraordinária
|
Estrangeiro de qualquer nacionalidade
|
Residência há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenção penal e requerimento.
|
4. Brasileiros natos (art. 12, I)
4.1. Os nascidos na República Federativa do Brasil , ainda que de pais estrangeiros desde que estes não estejam a serviço do seu país;
4.2. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
4.3. Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados me repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira [1].
5. Portugueses residentes no Brasil ( art. 12, § 1º)
São dois o s pressupostos para que os portugueses possam GOZAR DOS DIREITOS DE BRASILEIRO NATURALIZADO;
1. Residência permanente no Brasil
2. Haja reciprocidade em favor dos brasileiros.
6.Cargos privativos de brasileiros natos
Em razão da ocupação da cadeira presidencial |
Em razão da segurança nacional
|
Presidente da República |
Ministro de Estado da Defesa
|
Vice-Presidente da República |
Carreira diplomática
|
Presidente da Câmara |
Oficiais das Forças Armadas
|
Presidente do Senado | |
Ministro do STF |
7. Distinções entre brasileiros natos e naturalizados
1. Cargos privativos (art. 12, § 3º)
2. Extradição ( só naturalizados)
3.Função no Conselho da República art. 89, VII). No órgão superior de consulta do Presidente da República, foram reservados seis cargos para os brasileiros natos.
4.Direito de propriedade: o naturalizado há menos de 10 anos não pode ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens. ( art. 222)
8. Perda da Nacionalidade (art12, § 4º)
Só poderá ocorrer nas hipóteses previstas na CF/88.
1.Tiver cancelada sua naturalização , por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional ( só para os NATURALIZADOS).
2. Adquirir outra nacionalidade (NATOS OU NATURALIZADOS), salvo:
2.1 Reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira;
2.2. Imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício dos direitos civis.
Direitos Políticos
*Sufrágio
*Voto
*Escrutíneo
*Plebiscito
*Referendo
*Iniciativa popular
Iniciativa popular
|
Requisitos
|
FEDERAL (art. 61, § 2º)
|
Assinatura de 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo 5 estados, com pelo 0,3% de eleitores em cada um deles.
|
ESTADUAL (art. 27, § 4º)
|
Serão definidos em lei estadual
|
MUNICIPAL (art. 29, XIII)
|
5% do eleitorado municipal
|
1. Tipos de direitos políticos
Direitos Políticos Positivos
|
Direitos Políticos Negativos
|
Capacidade eleitoral ativa
|
Inelegibilidade
|
Capacidade eleitoral passiva
|
Privação dos direitos políticos (perda ou suspensão)
|
1.1. Direitos Políticos Positivos - Capacidade eleitoral ativa (votar)
- Capacidade eleitoral passiva ( ser votado)
A. Capacidade eleitoral ativa, pressupõe:
1. Alistamento eleitoral;
2. Nacionalidade brasileira;
3. Idade mínima de 16 anos;
*Não podem alistar-se os ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.
*O alistamento pode ser obrigatório ou facultativo.
OBRIGATÓRIO: Maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
FACULTATIVO: Maiores de 16 anos e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.
* Características do voto: Direto, Secreto, Universal, Periódico, Livre, Personalíssimo, Igualitário.
B.Capacidade eleitoral Passiva - Elegibilidade
*Condições de elegibilidade (art. 14, § 3º):
- Nacionalidade brasileira;
- Pleno exercício dos direitos políticos:
- Alistamento eleitoral:
- Domicílio eleitoral na circunscrição;
- Filiação partidária;
- Idade mínima de acordo com o cargo ao qual se candidata.
* 18 anos: Vereador
* 21 anos: Deputado Federal, Estadual, Prefeito, Vice e Juiz de Paz
* 30 anos: Governador e Vice
* 35 anos: Presidente, Vice e Senador.
1.2. Direitos Políticos Negativos -Inelegibilidades
-Perda ou suspensão dos direitos políticos
A. Inelegibilidades
Inelegibilidades
|
Absolutas
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Relativas
|
Conteúdo
|
▪Impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo.
|
Impedimento eleitoral para certos cargos eletivos
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Abrangência
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▪Inalistável (estrangeiros e conscritos e analfabetos).
|
Em razão da função exercida, de parentesco, ou se o candidato for militar, bem como em situações previstas em LC.
|
A.1. Absolutas: De acordo com o artigo 14, § 4º são inelegíveis absolutamente:
a- O inalistável: estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório.
b- O analfabeto
A.2. Relativas.
a) Em razão da função exercida:
a.1. Os chefes do Poder Executivo não poderão ser reeleitos para um terceiro mandato sucessivo.
a.2. O Presidente da República, governadores e prefeitos. Para concorrerem a outros cargos, devem renunciar até seis meses antes do pleito.
b) Em razão do parentesco (inelegibilidade reflexa) – 14, § 7º
c) Militares. O militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições:
c.1. Menos de 10 anos de serviço: deve afastar-se da atividade.
c.2. Mais de 10 anos de serviço: será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente para a inatividade.
d) Inelegibilidades previstas em Lei Complementar – art. 14, § 9º.
B. Privação dos Direitos Políticos
Perda
|
Suspensão
|
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
|
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.[2]
|
- Incapacidade civil absoluta
| |
Condenação criminal transitada em julgado
| |
Improbidade administrativa
|
* NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.
4 Da organização político administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Do ponto de vista político-administrativo, a República Federativa do Brasil se divide em
União (não confundir com governo federal), Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo todos entes autônomos, ou seja, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e de auto-administração.
Nenhum dos entes políticos anteriormente citados pode:
1º) Estabelecer, patrocinar, impedir o funcionamento e/ou criar dependência a cultos
religiosos ou igrejas.
2º) Recusar fé a documentos públicos. Os documentos públicos são dotados de presunção de legitimidade, o que significa que se presumem verdadeiros os dados neles constantes. Não pode, portanto, qualquer órgão da administração negar validade a um documento público, como, por exemplo, uma certidão de nascimento ou uma escritura de imóvel, salvo se provada alguma irregularidade.
3º) Criar regras que estabeleçam privilégios para alguns brasileiros, em detrimento do
restante do povo, ou entre os entes autônomos entre si.
Elementos do Estado
Território - Espaço físico delimita por fronteiras naturais ou não.
Povo – Número determinado ou não de indivíduos que habitam o território unidos por
uma mesma língua, objetivos e cultura.
Soberania – Poder de um país de dizer e aplicar o Direito dentro de seu território com
efeito erga omnes.
Entidades Federativas
União – Entidade federativa autônoma, cabe-lhe exercer as atribuições da soberania
do Estado brasileiro. Não se confunde com Estado federal, pois este é pessoa jurídica de direito internacional. A União age em nome de toda a Federação quando representa o país no plano internacional ou quando intervém em um Estado membro, no plano interno.
Estados membros – Auto-organizam-se por meio do exercício de seu poder constituinte derivado decorrente e, posteriormente, por meio de sua própria legislação. O art. 25 da Constituição Federal, em consonância com o artigo 11, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, permite aos Estados membros a auto-organização, por meio de Constituições estaduais, desde que observados os princípios estabelecidos por nossa Lei Maior.
Municípios – Consagrados como entidades federativas indispensáveis a nosso sistema federativo, integram-se na organização político-administrativa cercados de plena autonomia. A criação, incorporação, fusão e desdobramento do Município depende de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, assim como de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações interessadas, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Distrito Federal – A Constituição garante ao Distrito Federal a natureza de ente federativo autônomo, vedando-lhe a possibilidade de subdividir-se em Municípios. Dessa forma, não é Estado membro nem tampouco Município, tendo, em regra, todas as competências legislativas e tributárias reservadas aos Estados e Municípios.
5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos.
Princípios da Adm. Pub. = L I M P E
Exceções ao concurso público:
_Nomeações para cargo em comissão;
_contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
Funções de confiança _ Exclusivamente para servidores ocupantes de cargo efetivo
X
Cargos em comissão _ Qualquer pessoa pode, mas, a lei pode prever um mínimo para serem preenchidos por servidores de carreira.
X
Cargos em comissão _ Qualquer pessoa pode, mas, a lei pode prever um mínimo para serem preenchidos por servidores de carreira.
C. em Comissão e F. de Confiança _ atribuições de direção, chefia e assessoramento
Validade do concurso: ATÉ 2 anos, prorrogável uma única vez, por igual período;
Direito de greve do servidor: termos e limites de LEI ESPECÍFICA;
Remuneração dos servidores: LEI ESPECÍFICA de iniciativa privativa em cada caso;
Revisão anual da remuneração _ sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Subsídio _ obrigatório para:
_ O membro de Poder;
_ O detentor de mandato eletivo;
_ Os Ministros e Secretários Estaduais e Municipais;
_ Os servidores policiais;
_ Membros do MP; e
_ Defensores Públicos e integrantes da AGU;
Facultativo: Aos demais servidores.
Tetos de remuneração _ vale para Adm. Direta, Aut. , FP. , e ainda, caso recebam recursos públicos para custeio, irá alcançar as EP, SEM e suas subsidiárias.
TETO FEDERAL E GERAL _ Subsídio dos Ministros do STF.
TETO ESTADUAL / DISTRITAL:
_ Para o PL _Subsídio dos Dep. Estaduais;
_ Para o PE _Subsídio do Governador;
_ Para o PJ _ Subsídio do Desembargador do TJ (este é limitado a 90,25% do STF, e também se aplica aos membros do MP, Procuradores e DP)
TETO MUNICIPAL _ Subsídio do prefeito
Os vencimentos dos cargos do PL e do PJ não poderão ser superiores aos pagos pelo PE;
É Facultado aos Est./DF, através de emenda à CE ou à Lei Org. do DF fixar o subsídio
do Desembargador do TJ como teto único (SALVO p/ os Deputados e Vereadores)
Valor das Remunerações:
O Congresso Nacional fixa para:
_ Dep. Federais e Senadores (idêntico subsídio);
_ Presidente e Vice-Presidente da república;
_ Ministros de Estado.
Lei de iniciativa da Assembléia Legislativa fixa para:
_ Dep. Estaduais; (máx. de 75% dos D. Fed)
_ Governador e Vice - Governador;
_ Secretários de Estado.
Lei de iniciativa da Câmara Mun. fixa para _ Prefeito e Vice-Prefeito;
STF, T.Sup. e TJ _ Propõe ao Legislativo a fixação para:
_ Seus membros;
_ Seus serviços auxiliares;
_ Juízes dos Tribunais inferiores, onde houver.
A Câmara Mun. fixa em uma legislatura para a seguinte _ Vereadores:
-Se mais de 500 mil habitantes = 75% dos subsídio dos Dep. Est.
Subsídio dos Ministros dos T.Sup. será 95% do STF;
Os demais membros do judiciário terão seus subsídios escalonados conforme as respectivas carreiras, sendo que a diferença entre uma e outra não pode ser menor que 5% ou maior que 10%, nem exceder 95% do T.Sup.
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.
Acumulação de cargos públicos:
Regra _ É vedada a acumulação REMUNERADA de cargos públicos;
Exceção_ Se houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, poderá se acumular:
_ Professor + Professor;
_ Professor + Cargo técnico ou científico;
_ Profissional de Saúde + Profissional de Saúde.
Regra 2 _ É vedado acumular cargos públicos com proventos de aposentadoria (RPPS);
Exceção _ Pode acumular da seguinte forma:
_ Provento + Provento ou remuneração de cargos acumuláveis, conforme visto acima;
_ Provento + Mandato Eletivo
_ Provento + Cargo em Comissão
A proibição de acumular _ vale para Adm. Direta, Aut., FP e SEM e subsidiárias.
Precisa de LEI ESPECÍFICA para Criar autarquia
Precisa de LEI COMPLEMENTAR para _ definir as áreas de atuação da FUNDAÇÃO; Autorizar a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação
Precisa de autorização legislativa (lei), em cada caso _ criação de subsidiárias das entidades mencionadas acima, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
Atos de improbidade administrativa importarão, sem prejuízo da ação penal cabível, em:
_ SUSPENSÃO dos direitos políticos e PERDA das funções públicas;
_ Indisponibilidade dos bens; e
_ O ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei.
A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário.
Responsabilidade civil do Estado:
-PJ de direito público
-PJ de direito privado prestadoras de serviços públicos
Cabe à lei dispor no contrato de gestão:
_ Prazo de duração do contrato;
_Controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
_ A remuneração do pessoal.
Servidor em mandato FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL _ ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; X
Servidor em mandato de PREFEITO _ será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração;
X
Servidor em mandato de Vereador: o Havendo compatibilidade de horários_ Perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; o Não havendo compatibilidade _ Será aplicada a norma referente ao prefeito.
Servidor em mandato de PREFEITO _ será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração;
X
Servidor em mandato de Vereador: o Havendo compatibilidade de horários_ Perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; o Não havendo compatibilidade _ Será aplicada a norma referente ao prefeito.
Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por MERECIMENTO;
O servidor público estável só perderá o cargo:
1. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
2. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
3. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
4. Por excesso de despesas se as medidas adotadas não forem suficientes.
É vedada a criação de cargo similar ao extinto por excesso de despesas por 4 anos;
Reintegração, recondução, aproveitamento e disponibilidade _ Precisa de estabilidade; Responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade _ Servidor estável ficará em disponibilidade até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Economia com despesas correntes _ aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento... inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão _ RGPS
O tempo de CONTRIBUIÇÃO _ APOSENTADORIA. X O tempo de SERVIÇO _ DISPONIBILIDADE.
Aposentadorias: Por invalidez permanente _ proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO
Salvo: se decorrente de _ Acidente em serviço; _ Moléstia profissional; ou _ Doença grave, contagiosa ou incurável.
Compulsória_ proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO aos 70 anos de idade
Voluntária com proventos "integrais" :
Requisitos:
Se Homem _ 60idade+35contribuição+10serviço público+5onde aposentará
Se Mulher _ 55idade+30contribuição+10serviço público+5onde aposentará
Voluntária com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de CONTRIBUIÇÃO:
Requisitos:
Se Homem _ 65+ X +10+5
Se Mulher _ 60+ X +10+5
É vedado adotar critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, salvo:
IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO _ reduzidos em 5 anos para a aposentadoria voluntária "integral" do professor EXCLUSIVO na educação FMI. (FMI do professor – Fundamental, Médio e Infantil)
Pensão por morte = Valor que o servidor falecido recebia em atividade ou de aposentadoria, se aposentado, mas só até o limite do teto do RGPS.O que passar deste limite, só receberá 70%
Regime de previdência complementar:
_ Servidores de cargos efetivos;
_ Qualquer dos entes;
_ Aplicação subsidiária das disposições da previdência complementar privada;
_ Entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública;
_ ÚNICA MODALIDADE _ contribuição definida;
_ Servidor que ingressou antes da instituição deve optar expressamente.
O ente pode fixar o teto do RPPS igual ao do RGPS, mas para isso deve-se antes criar o regime de previdência complementar.
Será na forma da lei;
_ Portadores de deficiência;
_Que exerçam atividades de risco;
_Cujas atividades sejam Insalubres;
Nos termos de LEI COMPLEMENTAR!
Não incidirá contribuição sobre os proventos do RPPS até o teto limite do RGPS.
Em se tratando de portador de doença incapacitante, a imunidade vai até o dobro do teto do RGPS.
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