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19 de jul. de 2010

Receita Pública - Orçamento Público

RECEITA PÚBLICA

Receita Pública é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas.

A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, representa o marco fundamental da Classificação da Receita Pública Orçamentária.

No capítulo II da referida Lei, intitulado “DA RECEITA”, o texto legal trata das entidades de Direito Público interno, ou seja, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias, explicitando em seu próprio corpo, no art. 11, § 4º, a discriminação das fontes de receitas pelas duas categorias econômicas básicas, as receitas correntes e as receitas de capital.

Ainda no próprio texto, o art. 8º, § 1º, estabelece que os itens da discriminação da receita mencionados no art. 11 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo III da referida Lei. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de receita.

No decorrer do tempo, esse anexo sofreu várias alterações, incorporando as transformações econômicas do país e seu reflexo nas receitas públicas.

Em 2001, para atender às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à uniformização dos procedimentos de execução orçamentária, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o conteúdo do Anexo III da Lei nº 4.320, de 1964 foi consubstanciado no Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com a discriminação da receita para todos os entes da Federação, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades.

Cabe à SOF o detalhamento da classificação da receita a ser utilizado, no âmbito da União, o que é feito por meio de portaria de classificação orçamentária por natureza de receita.

1. Natureza da Receita

A classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. Face à necessidade de constante atualização e melhor identificação dos ingressos aos cofres públicos, o esquema inicial de classificação foi desdobrado em seis níveis, que formam o código identificador da natureza de receita.
1.1. Categoria Econômica da Receita

A receita é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos:

1. Receitas Correntes: classifica-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio – Patrimonial; da exploração de atividades econômicas - Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores – Outras Receitas Correntes; e

2. Receitas de Capital: de acordo com o art. 11, § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.939, de 20 de maio de 1982, são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. Essas receitas são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de recursos financeiros).

Cabe ainda destacar a distinção entre Receita de Capital e Receita Financeira. O conceito de Receita Financeira surgiu com a adoção pelo Brasil da metodologia de apuração do resultado primário, oriundo de acordos com o Fundo Monetário Internacional - FMI.

Desse modo, passou-se a denominar como Receitas Financeiras aquelas receitas que não são consideradas na apuração do resultado primário, como as derivadas de aplicações no mercado financeiro ou da rolagem e emissão de títulos públicos, assim como as provenientes de privatizações, entre outras.

1.2. Origem

A origem refere-se ao detalhamento da classificação econômica das receitas, ou seja, ao detalhamento das receitas correntes e de capital de acordo com a Lei nº 4.320, de 1964. A mudança da atual nomenclatura (de “fonte” para “origem”) deveu-se à imprecisão do conceito existente entre a fonte a que se refere esse classificador de receitas e a fonte relacionada com o financiamento das despesas constantes da programação orçamentária. Os códigos da origem para as receitas correntes e de capital são respectivamente:

Receitas Correntes

1. Receita Tributária

2. Receita de Contribuições

3. Receita Patrimonial

4. Receita Agropecuária

5. Receita Industrial

6. Receita de Serviços

7. Transferências Correntes

9. Outras Receitas Correntes

Receitas de Capital

1. Operações de Crédito

2. Alienação de Bens

3. Amortização de Empréstimos

4. Transferências de Capital

5. Outras Receitas de Capital

1.3. Espécie

A espécie constitui um maior detalhamento da categoria anterior (origem). Essa classificação não está relacionada à Lei no 4.320, de 1964, mas sim à classificação adotada pela SOF/STN (classificação discricionária). No caso dos tributos, a espécie relaciona os tipos de tributos previstos na Constituição Federal. A mudança da atual nomenclatura (de “subfonte” para “espécie”) deveu-se também à imprecisão daquele conceito, uma vez que alguns entendiam que se tratava de especificação das fontes de recursos relacionadas ao financiamento das despesas constantes da programação orçamentária.

1.4. Rubrica

A rubrica é o nível que detalha a espécie com maior precisão, especificando a origem dos recursos financeiros. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.

1.5. Alínea

A alínea é o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros.
1.6. Subalínea

A subalínea constitui o nível mais analítico da receita, o qual recebe o registro de valor, pela entrada do recurso financeiro, quando houver necessidade de maior detalhamento da alínea.

2. Classificação da Receita por Fonte de Recursos

A classificação por natureza da receita busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. No entanto, existe a necessidade de classificar a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados.

Assim, foi instituído pelo Governo Federal um mecanismo denominado “fontes de recursos”. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. É necessário, portanto, individualizar esses recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal. Atualmente, a classificação de fontes de recursos consiste de um código de três dígitos:

1º dígito: Grupo de Fonte de Recursos

1 - Recursos do Tesouro – Exercício Corrente;

2 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente;

3 - Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores;

6 - Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores; e

9 - Recursos Condicionados.

2º e 3º dígito: Especificação das Fontes de Recursos

Exemplos:

Fonte 100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente (1);

Recursos Ordinários (00);

Fonte 152 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente (1);

Resultado do Banco Central (52);

Fonte 150 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente (1);

Recursos Próprios Não-Financeiros (50);

Fonte 250 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente (2);

Recursos Próprios Não-Financeiros (50);

Fonte 300 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores (3); e

Recursos Ordinários (00).

3. Classificação da Receita por Identificador de Resultado Primário

A receita é classificada, ainda, como Primária (P) quando seu valor é incluído na apuração do Resultado Primário no conceito acima da linha e Não-Primária ou Financeira (F) quando não é incluída nesse cálculo. As receitas financeiras são basicamente as provenientes de operações de crédito (endividamento), de aplicações financeiras e de juros, em consonância com o Manual de Estatísticas de Finanças Públicas do Fundo Monetário Internacional – FMI, de 1986.

As demais receitas, provenientes dos tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços são classificadas como primárias.

Costuma-se atribuir esta classificação - (P) ou (F) – à fonte de recursos, descrita no item anterior, mas, na verdade, esse é um atributo da natureza de receita, que identifica a origem do recurso. Assim, o fato de uma fonte de recursos conter essencialmente naturezas de receita classificadas como primárias faz com que essa fonte também tenha a mesma característica.

4. Estágios da Receita

Estágio da receita é cada passo identificado que evidencia o comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão dos ingressos de recursos. São estágios da receita:

Previsão: é a estimativa do que se pretende arrecadar durante o exercício.

Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um, ou seja, é o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes.

Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado.

Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, ou seja, é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.

Direito Administrativo em Exercicios - Cespe


por Leandro Cadenas e Patrícia Carla
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

95. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Os órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não podendo ser extintos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo;
Correto. A criação dos órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional depende de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Assim, apenas uma outra lei poderá extingui-lo e não um mero ato administrativo, em consonância com o princípio do paralelismo de formas.96. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Segundo a teoria da imputação, os atos lícitos praticados pelos seus agentes são imputados à pessoa jurídica à qual eles pertencem, mas os atos ilícitos são imputados aos agentes públicos.
teoria do órgão, aqui há uma junção do Estado com os seus agentes, quando estes manifestam a sua vontade é como se o próprio Estado se manifestasse. Por essa teoria, criada pelo alemão Otto Gierke, independentemente da licitude do ato, a sua prática será imputada ao Estado.
Errado. Há 03 teorias que explicam a relação do Estado com os seus agentes, são elas: a) teoria do mandato, segundo a qual o agente público é o mandatário do Estado; b) teoria da representação, fundamentada na idéia de que a pessoa jurídica é incapaz e, em razão disso, o agente público seria o seu tutor ou curador; c) 

97. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Quando as atribuições de um órgão público são delegadas a outra pessoa jurídica, com vistas a otimizar a prestação do serviço público, há desconcentração.
Oncentração – Órgão) é uma distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica. Ao contrário, na descentralização (descEntralização – Ente), há uma repartição de competências entre pessoas jurídicas diversas. Vale ressaltar que na desconcentração há hierarquia e na descentralização há tutela, supervisão ministerial.
Errado. A desconcentração (desc

98. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Não colide materialmente com a CF a determinação de que sejam previamente aprovadas, pelo Poder Legislativo, as indicações dos presidentes das entidades da administração pública indireta.
e o nome por ele escolhido poderá passar pela prévia aprovação do Senado Federal
Errado. No tocante às autarquias federais, a competência para a nomeação dos seus dirigentes é privativa do Presidente da República (CF, art. 84, XXV)


99. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Devido à natureza privada das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, não há espaço para que essas entidades sejam fiscalizadas pelo TCU.
Todas as pessoas da Administração Indireta, sejam prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, estão submetidas ao controle do Tribunal de Contas (MS 25.092/DF).
Errado.

100. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Prevalece o entendimento de que as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são verdadeiras autarquias, as quais devem ser criadas por lei e não por ato infralegal.
A criação ou autorização de criação de todas as entidades da Administração Indireta deverá ser por meio de lei, e não, de ato infralegal (CF, art. 37, XIX).
Correto. A corrente majoritária é a de que o Estado pode ter fundação de direito público ou fundação de direito privado. Esse também é o entendimento do STF, (RE 101126 – DJU 01.03.85 e ADI 2794 – DJU 30.03.07), nos dois casos o STF aceitou a dupla personalidade da fundação.

101. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) As autarquias são caracterizadas pela sua subordinação hierárquica a determinada pasta da administração pública direta. Dessa forma, contra a decisão proferida por elas cabe recurso hierárquico próprio para o chefe da pasta.
não sofrem subordinação (no sentido de hierarquia), apenas supervisão ministerial.
Errado. As entidades da Administração Indireta


102. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) O consórcio público, mesmo com personalidade jurídica de direito público, não passa a integrar a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
integrará a Administração Indireta de todos os entes da federação consorciados
Errado. O art. 6º, §1º, da Lei 11.107/05 expressamente dispõe que, se o consórcio for de direito público,


103. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Por não possuírem personalidade jurídica, os órgãos não podem figurar no polo ativo da ação do mandado de segurança.
Para atuar em Juízo não é preciso ser pessoa jurídica, é preciso ter apenas capacidade processual. Em geral, somente quem tem personalidade (física ou jurídica) tem capacidade processual. Contudo, em alguns casos, entes despersonalizados têm tal capacidade, a exemplo da Câmara de Vereadores, na defesa de suas prerrogativas.
Errado.

104. (CESPE/TCE-RR/2009) Pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que exerçam atividades de interesse público previamente definidas em lei e que se qualifiquem perante o Ministério da Justiça para a celebração de termos de parceria visando à execução dessas atividades são legalmente definidas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP´s).
Correto. A Lei nº 9.790/99, em seu art. 9º, definiu a OSCIP e estabeleceu a sua área de atuação, nos termos da assertiva do concurso. O vínculo com o Poder Público é instituído mediante Termo de Parceria (Lei nº 9.790/99, art. 9º), ao contrário das Organizações Sociais, no qual o vínculo jurídico se dá mediante Contrato de Gestão (Lei nº 9.637/98, art. 5º). Lembre-se: osciP – termo de Parceria.

105. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) As empresas públicas necessitam, para sua instituição, de autorização legislativa e da transcrição dos seus atos constitutivos no cartório competente.
autorização através de lei específica (CF, art. 37, XIX) e apenas adquirem personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro competente. Essa regra vale também para as sociedades de economia mista e para as fundações públicas de direito privado.
Correto. As empresas públicas dependem de 

106. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) O ente federativo que cria uma entidade paraestatal é solidariamente responsável pelas dívidas dessa nova empresa.
subsidiariamente, ou seja, primeiro executa-se a entidade paraestatal e, uma vez exauridos os recursos da entidade paraestatal, surge a responsabilidade da pessoa política criadora.
Errado. A responsabilidade do ente federativo surge apenas 

107. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado constituídas somente sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos.
A sociedade de economia mista sempre será uma sociedade anônima, aplicando-se a ela as disposições da Lei nº 6.404/1976, a Lei das Sociedades Anônimas. Por outro lado, a empresa pública poderá ser criada sob qualquer das formas admitidas em Direito (S.A, Ltda etc).
Errado. 

108. (CESPE/TRE-MA/2009) Do ponto de vista orgânico, a administração pública compreende as diversas unidades administrativas (órgãos e entidades) que visam cumprir os fins do Estado.
são as entidades da Administração Direta e da Administração Indireta. De outro lado, tem-se administração pública em sentido objetivo, material, quando refere-se ao exercício da atividade administrativa realizada por aqueles entes, ou seja, é o Estado administrando.
Correto. A questão faz referência à Administração Pública em sentido orgânico, subjetivo ou formal que corresponde ao conjunto de órgãos e entidades administrativas que exercem a função administrativa, ou seja,

109. (CESPE/AGU/Advogado/2009) No caso de constituir associação pública, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. Nesse caso, a associação pública integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. A União somente participará de consórcios públicos de que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados.

Correto. A assertiva é reprodução literal da Lei nº 11.107/2005, art. 6º, inciso I e § 1º e art. 1º, § 2º. As questões cobrando consórcios públicos têm sido literais da Lei, assim, recomenda-se sua leitura atenta.


110. (CESPE/SERPRO/Advogado/2008) Uma empresa pública federal, exploradora de atividade econômica em regime de ampla concorrência, possui um imóvel no Rio de Janeiro, o qual está alugado para uma concessionária de veículos. Nessa hipótese, desde que a renda desse imóvel seja aplicável às atividades-fim da referida empresa, haverá imunidade em relação ao imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU).
impostos sobre o seu patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (CF, art. 150, VI, “a”, e § 2º). Segundo o STF, a imunidade em questão estende-se a todos os impostos, não se limitando àqueles sobre patrimônio, renda ou serviços, pois, ainda que indiretamente, outros também atingem o patrimônio da entidade. Entre outros, o STF afastou a incidência do ICMS nesse julgado: RE 242.827/PE. Não há, portanto, que aplicar essa imunidade às empresas estatais exploradoras de atividade econômica.
Errado. A Carta Magna concede imunidade recíproca para as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere aos 

111. (CESPE/TCE-ES/2009) A administração pública, em sentido objetivo, abrange as atividades exercidas por pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.
funções desempenhadas pela Administração Pública, ou seja, ao Estado administrando.
Correto. O sentido objetivo também é chamado de material ou funcional e corresponde às 

112. (CESPE/PGE-ES/Procurador/2008) A única diferença entre sociedade de economia mista e empresa pública é a composição do capital.
Errado. EP - capital: 100% público pertencente a um ou mais entes da federação ou de outras entidades da Administração Indireta; SEM - capital: misto, público e privado. EP - forma de de constituição: admite qualquer forma; SEM - apenas S/A. EP - competencia para julgamento das ações: a depender da empresa pública, poderá ser justiça federal ou estadual; SEM - justiça estadual.

113. (CESPE/PC-PB/Delegado/2009) Considere a seguinte situação hipotética. O município de João Pessoa pretende receber o Imposto Sobre Serviços (ISS) da INFRAERO, empresa pública federal que presta serviço público aeroportuário em regime de monopólio, em face dos serviços prestados, sobre os quais não incide ICMS. Nessa situação, a pretensão do município deve ser atendida, já que a imunidade recíproca não atinge as empresas públicas, mas apenas a administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como as suas autarquias e fundações públicas.
INFRAERO (RE 363.412 AgR/BA), e aos Correios (AI-AgR 690.242/SP), em virtude da prestação de serviços públicos em regime de monopólio desempenhada por ambas.
Errado. STF reconheceu imunidade tributária recíproca à 

114. (CESPE/PC-PB/Delegado/2009) Os órgãos subalternos, conforme entendimento do STF, têm capacidade para a propositura de mandado de segurança para a defesa de suas atribuições.

Errado. Órgãos subalternos são órgãos de mera execução, eles não têm poder de decisão, apenas executam decisões traçadas pelos órgãos superiores aos quais estão subordinados, ex. almoxarifado.


115. (CESPE/AGU/Advogado/2009) No que tange às repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico, o STF entende que: quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, de modo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; por outro lado, quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e, se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; por fim, quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, não podendo a decisão do administrador ir de encontro à conclusão do parecer.
quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (B) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (C) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir.
Correto. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (A)


116. (CESPE/AGU/Advogado/2007) De acordo com o STF, cabe ao Ministério Público do DF e Territórios velar pelas fundações públicas e de direito privado em funcionamento no DF, sem prejuízo da atribuição, ao Ministério Público Federal, da veladura das fundações federais de direito público que funcionem, ou não, no DF ou nos eventuais territórios.
Correto.

117. (CESPE/TCU/2009) A criação de fundações públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado, deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessas entidades feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos constitutivos, diferentemente do que ocorre com as autarquias.

Errado. Ainda que o artigo 109, I da CF/88, não se refira expressamente às fundações, o entendimento do STF é o de que a finalidade, a origem dos recursos e o regime administrativo de tutela absoluta a que, por lei, estão sujeitas, fazem delas espécie do gênero autarquia.


118. (CESPE/ABIN/2008) O poder de polícia do Estado pode ser delegado a particulares.

Errado. É indelegável, a uma entidade privada, a atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir.


119. (CESPE/TCU/2007) Ante a natureza autárquica dos conselhos de fiscalização profissional, a jurisprudência pacífica do TCU, fundamentada em decisões do STF, é no sentido de que a admissão de empregados por essas entidades deve ser precedida de prévio concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos da norma constitucional. Tal jurisprudência, todavia, não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil.

Correto. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como “autarquias especiais” para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas “agências”.


120. (CESPE/TJ-TO/Juiz/2007) As autarquias profissionais de regime especial, como a Ordem dos Advogados do Brasil e as agências reguladoras, submetem-se ao controle do Tribunal de Contas da União.

Errado. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como “autarquias especiais” para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas “agências”. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada.


121. (CESPE/TJ-TO/Juiz/2007) As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de monopólio submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

Errado. Para as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em regime de monopólio há não-incidência da restrição contida no art. 173, § 1º, da CF/88, que submete a ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.


122. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) Os bens da ECT gozam do atributo da impenhorabilidade.
Correto.

123. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) A penhora de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviço público pode ser realizada ainda que esses bens sejam essenciais para a continuidade do serviço.

Errado. Admite-se a penhora de bens de empresas públicas (em sentido lato) prestadoras de serviço público apenas se estes não estiverem afetados à consecução da atividade-fim (serviço público) ou se, ainda que afetados, a penhora não comprometer o desempenho da atividade.


124. (CESPE/DPU/Defensor/2007) De acordo com o STF, o TCU não tem competência para julgar contas das sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, ou de seus administradores, já que os bens dessas entidades não são públicos, mas, sim, privados.
Errado. Ao TCU incumbe atuar relativamente à gestão de sociedades de economia mista. Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário

125. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, não estão sujeitas à fiscalização dos tribunais de contas, além do que os seus servidores estão sujeitos ao regime celetista.

Errado.“ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443/92, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista”

126. (CESPE/TCE-ES/Procurador/2009) As sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta federal, não estão sujeitas à fiscalização do TCU, haja vista seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.
Errado.

127. (CESPE/MS/Analista/2010) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades integrantes da administração indireta, portanto, aos seus funcionários aplica-se o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Errado. O regime estatutário (na esfera federal, a Lei nº 8.112/90) destina-se tão somente aos titulares de cargo, vinculados a pessoas jurídicas de direito público. As entidades citadas têm personalidade jurídica de direito privado. Segundo regra constitucional expressa, destinada aquelas que exploram atividade econômica, haverá sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF/88, art. 173, § 1º, II).


128. (CESPE/TCU/2009) Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.
Correto.

129. (CESPE/TCE-AC/2008) Os regulamentos e regimentos dos órgãos da administração pública são fontes primárias do direito administrativo brasileiro.
Errado. São fontes secundárias.

130. (CESPE/TCE-AC/2008) São fontes principais do direito administrativo a doutrina, a jurisprudência e os regimentos internos dos órgãos administrativos.
Errado. A principal fonte do Direito Administrativo é a lei, sendo secundária ou acessória a jurisprudência, a doutrina e os costumes

131. (CESPE/TCE-AC/2008) A jurisprudência dos tribunais de justiça, como fonte do direito administrativo, não obriga a administração pública federal.
Correto.

132. (CESPE/TCE-AC/2008) O costume é fonte primária do direito administrativo, devendo ser aplicado quando a lei entrar em conflito com a Constituição Federal.
Errado. O costume é fonte secundária.

133. (CESPE/TCU/2009) Os princípios constitucionais, assim como as regras, são dotados de força normativa. Com base nesse entendimento doutrinário, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que o princípio da moralidade, por exemplo, carece de lei formal que regule sua aplicação, não podendo a administração disciplinar, por meio de atos infralegais, os casos em que reste violado esse princípio, sob pena de desrespeito ao princípio da legalidade.
Errado. Embora o princípio da moralidade tenha forma abstrata, ele é dotado de força normativa.

PODERES ADMINISTRATIVOS


223. (CESPE/ANEEL/2010) Com fundamento no poder disciplinar, a  administração pública, ao ter conhecimento de prática de falta por servidor público, pode escolher entre a instauração ou não de procedimento destinado a promover a correspondente apuração de infração.
Errado. Inexiste a opção apontada. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa

224. (CESPE/PC-AC/2008) Considere que a Constituição da República determina que as polícias civis sejam dirigidas por delegados de polícia de carreira. Essa determinação confere aos delegados poder hierárquico e poder disciplinar sobre os servidores da polícia civil que lhes são subordinados.
Errado. No caso da organização policial, a atividade correcional, ou seja, o poder disciplinar, não é dado ao próprio delegado que coordena, que controla, que exerce o comando da unidade, mas à corregedoria. No tocante aos demais servidores (atividade meio), o poder disciplinar é conferido à autoridade administrativa, conforme organização interna.

225. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) O poder de polícia administrativo se confunde com a discricionariedade.
Errado. Não há que se confundir a discricionariedade, que poderá existir no exercício do poder de polícia pela Administração, com sua própria definição ou sentido. O poder de polícia é o poder que tem a
Administração de restringir, limitar o exercício dos direitos e liberdades individuais em benefício da coletividade, ou seja, do interesse público.

226. (CESPE/DFTRANS/2008) O Estado pode delegar o exercício do poder de polícia a uma empresa privada.
ERRADA. Em regra, não se pode delegar os atos de poder de polícia a particulares.
227. (CESPE/PGE-PB/Procurador/2008) Segundo entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de titularidade do estado.
Errada.
228. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) A proporcionalidade é elemento essencial à validade de qualquer atuação da administração pública, salvo nos atos de polícia.
ERRADA. A proporcionalidade e a razoabilidade se aplicam a qualquer ato praticado pela Administração, tendo especial implicação nos atos de polícia, já que podem configurar atuação abusiva, excessiva.

229. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) É inconcebível a instituição de taxa que tenha por fundamento o poder de polícia exercido por órgãos da administração compreendidos na noção de segurança pública.
Correto. As taxas (de serviço público ou de polícia administrativa) são concebidas para a realização da atividade estatal, ou seja, no sentido de remunerar os serviços administrativos. Dessa forma, não
pode o Estado instituir taxa para prestar os serviços vinculados à segurança pública, pois, sendo estes serviços não divisíveis, devem ser custeados pelos impostos.
230. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) A Lei nº 9.873/1999, que não se aplica às infrações de natureza funcional nem aos processos e procedimentos de natureza tributária, dispõe que o prazo prescricional da ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de polícia, é de cinco anos, contados da data em que o ato tornou-se conhecido.
Errado. “prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.
 
231. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) O procedimento administrativo instaurado no exercício do poder de polícia visando à aplicação de penalidade sofrerá prescrição intercorrente se for paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Os autos, contudo, só serão arquivados mediante requerimento da parte interessada.
Errado. Prescrição intercorrente é aquela consumada durante a tramitação do processo judicial em que o autor pretende fazer valer sua pretensão. Segundo o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/99, “incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho,
cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.”

232. (CESPE/TRF-1/Juiz/2009) Prescreve em cinco anos a ação punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contando-se tal prazo da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Correto.

233. (CESPE/TJ-PI/Juiz/2007) O poder regulador insere-se no conceito formal de administração pública.
Errado. O poder regulador insere-se no
conceito material (objetivo ou funcional) de administração pública, que é aquele que representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. Já a Administração Pública em sentido formal (subjetivo ou orgânico) é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como Administração Pública, independentemente da atividade que exerçam.

234. (CESPE/TJ-PI/Juiz/2007) O poder normativo, no âmbito da administração pública, é privativo do chefe do Poder Executivo.
Errado. Poder normativo é um termo genérico que refere-se às competências normativas exercidas por quaisquer órgãos ou entidades administrativas, como por exemplo, uma resolução editada por uma agência reguladora. Ao contrário, atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm seu fundamento no poder regulamentar que lhe confere competência para expedir decreto regulamentar para a fiel execução da lei

235. (CESPE/TJ-PI/Juiz/2007) Conforme entendimento do STF, o poder de polícia pode ser exercido pela iniciativa privada.
Errado.

236. (CESPE/PC-ES/2009) Também os poderes administrativos, a exemplo do poder de polícia, podem ser delegados a particulares.
Errado.“indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicionais,
do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado”

237. (CESPE/CETURB/Advogado/2010) Segundo entendimento do STJ, o poder disciplinar é sempre vinculado, não havendo qualquer espaço de escolha para o administrador, quer quanto à ocorrência da
infração, quer quanto à pena a ser aplicada, razão pela qual o ato pode ser revisto em todos os seus aspectos pelo Poder Judiciário.
Correto. De fato, essa tem sido a orientação do STJ, como se observa do seguinte trecho da ementa do julgamento do MS 12.636/DF, DJ 23/09/2008: “... inexiste aspecto discricionário (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar. Nesses casos, o controle jurisdicional é amplo e não se limita a aspectos formais”

238. (CESPE/CETURB/Advogado/2010) Embora a autoexecutoriedade seja atributo do poder de polícia, a cobrança de multa imposta pela administração traduz exceção a tal regra, pois, considerado que tal atributo pode ser dividido nos elementos executoriedade e exigibilidade, falta à sanção pecuniária este último elemento.
Errado. A autoexecutoriedade, atributo que garante que a Administração Pública possa fazer executar o ato, por si mesma e imediatamente, independente de ordem judicial, se desdobra em duas partes, a saber: I –
via judicial.
exigibilidade: é caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o ato. Na exigibilidade, a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção (P. ex.: imposição de multa); II – executoriedade: refere-se à possibilidade que a Administração tem de fazer com que o administrado execute o ato, é uma espécie de coação material. Assim, falta à sanção pecuniária o elemento executoriedade, pois a multa imposta não pode ser executada administrativamente, é dizer, não pode a Administração invadir o patrimônio do administrado e retirar-lhe bens para solver o débito, o que somente pode ser feito pela

239. (CESPE/AGU/Procurador/2010) Atos administrativos decorrentes do poder de polícia gozam, em regra, do atributo da autoexecutoriedade, haja vista a administração não depender da intervenção do Poder
Judiciário para torná-los efetivos. Entretanto, alguns desses atos importam exceção à regra, como, por exemplo, no caso de se impor ao administrado que este construa uma calçada. A exceção ocorre porque
tal atributo se desdobra em dois, exigibilidade e executoriedade, e, nesse caso, falta a executoriedade.
Correto.

240. (CESPE/AGU/Procurador/2010) O prazo prescricional para que a administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à
legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data em que o ato se tornou conhecido pela administração, salvo se se tratar de infração dita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no dia em que cessa a infração.
Errado. 
“Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.”

241. (CESPE/MS/Analista/2010) A sanção administrativa é consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas.
Correto. Pelo poder de polícia o Estado interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da coletividade. O fundamento do poder de polícia está na supremacia do interesse público em detrimento do interesse do particular.

242. (CESPE/MS/Analista/2010) A administração pública, no exercício do
Errado. Administração Pública, no exercício do
É característica marcante do direito público a desigualdade nas relações jurídicas por ele regidas, tendo em conta a prevalência do interesse público sobre os interesses privados.
ius imperii, não se subsume ao regime de direito privado, mas ao regime de direito público que é aquele no qual em um dos pólos da relação está o Estado.

ius imperii subsume-se ao regime de direito privado.