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30 de jul. de 2010

Direito Constitucional para MPU 2



6 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república.

O Poder Executivo constitui órgão cuja função típica é o exercício da chefia de Estado, da chefia de governo e da administração geral do Estado. Entre suas funções atípicas estão o ato de legislar e o de julgar seu contencioso administrativo. Da mesma forma que os congressistas, o chefe do Executivo é eleito pelo povo e possui várias prerrogativas e imunidades, as quais são garantias para o independente e imparcial exercício de suas funções.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores,
quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

 Regime PolíticoAutoritário ou não democrático - Nesse caso, as decisões políticas não decorrem da vontade do povo.Democrático São aqueles regimes nos quais o povo detém o poder. Demo significa 'povo' e cracia significa 'poder'. Assim, democracia denota poder do povo (soberania popular). Lincoln foi um dos que melhor definiu a democracia ao dizer que esta era "o governo do povo, pelo povo e para o povo". Os regimes democráticos subdividem-se em outros três regimes:
Democracia direta: o povo é argüido diretamente a respeito das decisões que o Estado deve fazer. Em virtude do crescimento dos Estados, é hoje um regime pouco utilizado (somente alguns cantões suíços ainda o utilizam).
Democracia indireta: nesse regime, o povo escolhe representantes que irão fazer as
opções políticas no país. ATENÇÃO: não confunda eleição direta com democracia direta. Na eleição dos representantes na democracia indireta é utilizado o instrumento da eleição direta, que não se confunde com democracia direta.
Democracia semi-direta: quando convivem os dois sistemas anteriores. É o caso, por
exemplo, do Brasil, onde o povo exerce sua soberania direta, por meio do plebiscito ou da iniciativa popular, por exemplo, e indiretamente, pela eleição de representantes políticos.

 Forma de GovernoMonarquia: o Estado monárquico pode ser conceituado pelo trinômio vitaliciedade/hereditariedade/irresponsabilidade. A célebre frase do rei Luís XIV, "O Estado sou eu", reflete bem a idéia de monarquia, que é o governo no qual a figura do governante se confunde com a própria figura do Estado. Por conta disso, o governante só saía do governo quando morria; o cargo era passado para os parentes mais próximos e o rei não era responsabilizado por eventuais erros que cometesse em sua gestão (o rei não erra).
Hoje já existem as chamadas monarquias constitucionais, nas quais vigora um poder monárquico que não é absoluto, havendo formas de limitação e de atuação do povo no processo decisório.
República: nessa forma de governo, o Estado não pertence a nenhum rei, imperador
ou deus, mas sim ao povo. Seu nome vem do latim res (coisa) + publica, ou seja, é um Estado que pertence a todos e que, assim sendo, é marcado pelo seguinte trinômio:
eletividade/temporariedade/responsabilidade. Dessa maneira, os representantes serão eleitos para mandatos temporários e haverá a possibilidade de se responsabilizar o mau governante.

 Sistema de GovernoPresidencialismo: nos países que adotam esse sistema, há um governante que acumula as funções de chefe de governo (chefia do poder executivo) e de chefe de Estado (representante diplomático).Parlamentarismo: esse sistema separa as funções de chefe de governo e de chefe de Estado em duas autoridades diferentes. Um dos melhores exemplos é o caso da Inglaterra, onde o chefe de governo tem responsabilidade política, mas não tem mandato, podendo ser deposto pelo parlamento, que, por sua vez, pode ser dissolvido pelo chefe de estado, no caso a rainha. Nesse caso, a rainha "reina, mas não governa".

 Chefia de Estado e Chefia de Governo, atribuições e responsabilidades do Presidente da RepúblicaConforme visto anteriormente, aqui no Brasil, o sistema de governo adotado é o presidencialismo, no qual o Presidente da República acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe Governo.

7 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

O Poder Legislativo Federal, bicameral, é exercido pelo Congresso Nacional, que se
compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. É fundamental que se diferenciem os Legislativos Estadual, Distrital e Municipal, nos quais se consagra o sistema unicameral. O bicameralismo do Legislativo Federal está intimamente ligado à escolha pelo legislador constituinte da forma federativa de Estado.
Como foi dito anteriormente, a Constituição Federal consagra o princípio da separação
dos Poderes, ou da tripartição de Poderes, cabendo ao Poder Legislativo a função precípua de elaborar leis, ou seja, legislar. Além dessa função, também cabe ao Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Executivo, função esta exercida com apoio do Tribunal de Contas.
Nosso sistema adotou, no caso do Legislativo Federal, o sistema bicameral, no qual o
processo legislativo engloba a atividade de duas casas legislativas, que são a Câmara dos Deputados, representando o povo, e o Senado Federal, representando os Estados (só o Legislativo Federal segue o bicameralismo; o Legislativo das demais unidades da federação – estadual e municipal – segue o unicameralismo, no qual existe apenas uma casa). Não há hierarquia entre as casas, sendo que o que uma decidir será revisto pela outra.

 Fundamento, atribuições e garantias de independênciaImunidades - Os parlamentares (Deputados e Senadores) possuem certas garantias que visam dar-lhes a devida proteção no exercício de sua função. As principais dessas garantias são as imunidades, que se classificam em imunidade parlamentar material (freedom of speech) e imunidade formal (freedom from arrest). Vejamos:
- Imunidade material - significa que o parlamentar não comete crime de opinião, não
podendo ser responsabilizado por suas palavras, votos, etc. Essa imunidade, segundo o Supremo Tribunal Federal, não é plena, devendo o seu exercício estar relacionado
estritamente à atividade parlamentar. Em decorrência dessa prerrogativa, não poderá o parlamentar ser responsabilizado por suas opiniões, visto que não terá existido o crime. Essa imunidade abrange todas as conseqüências, tanto na esfera penal quanto nas esferas cível e administrativa.
- Imunidade formal (freedom from arrest) representa a prerrogativa que o parlamentar terá de ter seu processo-crime sustado por sua casa legislativa, a pedido de seu partido político ou da maioria dos seus membros. Além disso, em virtude dessa imunidade, o parlamentar não pode ser preso, salvo em caso de flagrante delito de crime que não admita fiança (vide art. 5, XLII, XLIII e XLIV ), caso em que a continuidade da prisão será analisada pela respectiva casa nas 24 horas seguintes à prisão. Cumpre lembrar que a Emenda Constitucional nº 35/2001 alterou profundamente esse instituto, dispondo, por exemplo, que ele só alcançará os crimes cometidos após a diplomação do parlamentar. Ao Supremo Tribunal Federal caberá autorizar a abertura de inquérito e, se decidir processar o parlamentar, deverá comunicar a respectiva casa para, se quiser, pedir a sustação do processo. Caso seja concedida a sustação, será automaticamente suspensa a prescrição do crime (um crime prescreve quando, por ter-se passado um determinado período de tempo, seu autor não pode mais ser punido. Assim sendo, o prazo prescricional é o prazo durante o qual a justiça pode punir o criminoso). A sustação, ou seja, a paralisação do processo, só surtirá efeito durante o mandato parlamentar.
Não só os parlamentares federais terão direito a essas prerrogativas, mas também os parlamentares estaduais, nos termos do art. 27 da Carta da República.
Os membros do Legislativo municipal somente terão direito à imunidade material (crimes de opinião), restrita esta aos limites territoriais do município. Além das imunidades, os deputados e senadores ainda possuem outras prerrogativas que lhes garantem a independência necessária ao exercício de suas funções, por exemplo:
• Inexistência de obrigação de testemunhar sobre informações obtidas no exercício de seu mandato;
• Obrigatoriedade de prestação de serviço militar sujeita, ainda que em caso de guerra, à prévia autorização de sua casa legislativa.
8 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; dos Tribunais e Juízes Eleitorais; dos Tribunais e Juízes Militares; dos Tribunais e Juízes dos Estados.

Funcionarão junto ao STJ:
_ Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
_ Conselho da Justiça Federal;
Funcionarão junto ao TST:
_ Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho;
_ Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Juizados especiais: criados pelos Estados, e no caso do DF e TF, pela União.
Competência _ Conciliação, julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante procedimento oral e sumaríssimo;
Justiça de Paz: remunerada, composta de cidadãos eleitos, com mandato de 4 anos;
Competência _ Celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Vitaliciedade - No primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício;
Inamovibilidade - Salvo por motivo de interesse público;
_ Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público:
_ Precisa de decisão da MA do respectivo tribunal ou do CNJ;
_ Deve-se assegurar ampla defesa;
Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Estatuto da Magistratura - disposto em LC de iniciativa do STF
Ingresso na carreira de Juiz terá como cargo inicial o de juiz substituto, requisitos:
_ Concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases;
_ Bacharelado em direito;
_ No mínimo, 3 anos de atividade jurídica; e
_ Obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
Promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
_ É obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento;
_ A promoção por merecimento pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
_ Na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
PUBLICIDADE - Todos os julgamentos dos órgãos do PJ serão públicos, e todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às
próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E DISCIPLINARES - As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
Formação do OE: Nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial (OE), com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão
permanente;

"Quinto Constitucional":
1/5 dos lugares dos TRF 's, dos TJ 's será composto de:
_ Membros, do MP, com mais de 10 anos de carreira; e
_ Advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.
Competências Privativas:
- Dos tribunais:
_ Propor a criação de novas varas judiciárias;
- Do STF, dos T. Sup. 's e dos TJ 's: Propor ao PL respectivo:
_ A alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
_ criação ou extinção dos tribunais inferiores;
_ A alteração da organização e da divisão judiciárias;
- Dos TJ 's: Julgar crimes comuns e de responsabilidade, exceto, a competência da Justiça Eleitoral:
_Os juízes estaduais e do DF/TF;
_Os membros do MP.

Princípio da reserva de plenário:
Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial (OE) poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Os pagamentos, em virtude de sentença judiciária, pela Fazenda Pública serão na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; e EXCEÇÃO:
Créditos de natureza alimentícia não seguem a cronologia dos precatórios não-alimentícios seguindo uma ordem própria de pagamento preferencial.
Essa forma não se aplica aos pagamentos definidos em lei como de pequeno valor.
_A lei poderá fixar valores distintos para "pequeno valor" segundo as diferentes capacidades dos entes.
_Até que se publiquem leis definidoras, deve-se considerar pequeno valor:
_40 salários-mínimos: perante a Fazenda Estadual e do DF;
_30 salários-mínimos: perante a Fazenda dos Municípios;
É facultado ao exeqüente renunciar ao valor excedente ao "pequeno valor", para que possa receber o pagamento sem o uso dos precatórios. Mas, É vedada a expedição de precatório complementar ou
suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para este fim.
Precatórios oriundos de sentença transitada em julgado até 1º de Julho terão inclusão obrigatória no orçamento das entidades da verba necessária ao pagamento, que deve ser feito até o final do exercício
seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório = crime de responsabilidade do Presidente do Tribunal.

STF: 11 Ministros, cidadãos, brasileiros natos, com idade entre 35 e 65 anos.
_A escolha deve ser aprovada pela MA do Senado Federal.
Função Precípua do STF = guarda da Constituição;

STF:
Conflitos:
União X Estados/DF; ou Estados X outros Estados/DF
_Inclusive entre as respectivas entidades da administração indireta;
STJ X quaisquer tribunais; T. Sup. X T. Sup.; ou T. Sup. X Qualquer outro tribunal;

STJ:
Conflitos:
Tribunal X tribunal; Tribunal X juízes;
Autoridades administrativas X judiciárias da União; ou
Autoridades judiciárias de um Estado X Administrativas de outro ou do DF, ou entre as deste e da União;
Estado ou organismo internacional X União, Est., DF ou o Território
_ STF; X
Estado ou organismo internacional X Municípios ou Residentes
_ Juízes Federais, cabendo recurso ordinário ao STJ; X
Se a causa for trabalhista _ cabe a Justiça do Trabalho; Extradição solicitada por Estado estrangeiro
_STF; X
Homologação de sentenças estrangeiras e o exequatur às cartas rogatórias
_ STJ; X
Os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a EXECUÇÃO de carta rogatória, após o
"exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização 
_ Juízes Federais;
As causas fundadas em tratado da União com Estado ou organismo internacional e os crimes previstos em tratado internacional _Juiz Federal
Cabe aos Juízes Federais, também, julgar as causas relativas a direitos humanos, deslocados a pedido do PGR:
_Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
STF _ Julgar originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da 1/2 dos membros do tribunal de origem estejam
impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
STF _ Julgar originariamente as ações contra o CNJ e o Conselho Nacional do MP;
STF julga em recurso ordinário:
Qualquer remédio constitucional (HC, HD, MS, MI) que forem decididos em única instância pelos T. Sup., caso tenham denegado a decisão;
O crime político;
STF julga mediante recurso extraordinário(REx), as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
1- Contrariar dispositivo da CF;
2- Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
3- Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF;
4- Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Repercussão Geral _ No REx., o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso para que seja admitido o recurso, e o STF poderá recusá-lo pela
manifestação de 2/3 de seus membros.
As decisões definitivas de MÉRITO, proferidas pelo STF, nas ADIN 's e ADECON 's produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do PJ e à administração pública direta e
indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Legitimados para propor a ADIN e ADECON (e ADPF também):
1- O Presidente da República;
2- O PGR;
3- O CONSELHO FEDERAL da OAB;
4- Partido político com representação no CN;
5- A Mesa de qualquer das Casas Legislativas;
6- A Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF;
7- O Governador de Estado/DF;
8- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O PGR deverá ser previamente ouvido:
_ Nas ações de inconstitucionalidade;
_ Em todos os processos de competência do STF;
_ Edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante de cuja proposta não houver formulado (lei 11.417/06).
O AGU será previamente citado para DEFENDER o ato ou texto impugnado, sempre que o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo.
ADIN por omissão: A adoção das providências necessárias em se tratando de órgão administrativo deverá ser feita em 30 dias
Súmulas vinculantes
Aprovação, revisão e cancelamento: Após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, de ofício ou por provocação, por 2/3 dos seus membros do STF;
Efeitos = ADIN;
.Objetivo do enunciado: a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete
grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
.Legitimação ativa:
.Todos os legitimados da ADIN; _ CF
.O Defensor Público-Geral da União;
.Qualquer Tribunal (T. Sup., TJ 's, TRF 's, TRT 's, TRE 's e os Tribunais Militares).
.O Município _ mas apenas incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que não autoriza a suspensão do processo.
Legitimados Universais:
Não precisam demonstrar pertinência temática.
Legitimados Especiais:
Precisam demonstrar pertinência temática.
Ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar = deve ser impugnado por reclamação;
CNJ
.15 membros com idade entre 35 e 66 anos
.Escolha aprovada por MA do Senado Federal.
.O mandato será de 2 anos, admitida uma recondução.
-Competências, entre outras:
_ Controlar a atuação administrativa e financeira do PJ e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes;
_ Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano;
Ouvidorias de justiça _ Criada pela União, inclusive no DF e nos TF 's.
Competência: Receber reclamações e denúncias contra membros ou órgãos do PJ, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao CNJ.
STJ:
No mínimo 33 Ministros, brasileiros com idade entre 35 e 65 anos.
Escolha aprovada MA do Senado Federal, sendo:
1/3_ Dentre juízes dos TRF 's.
1/3_ Dentre desembargadores dos TJ 's.
1/3_ Em partes iguais, dentre advogados e membros do MPU, MPE e MPDFT, alternadamente, indicados da mesma forma que o "quinto constitucional".
STJ julga, em recurso ordinário:
1- Os HC 's decididos em única ou última instância pelos TRF 's ou pelos TJ 's quando a decisão for denegatória;
2- Os MS 's decididos em única instância pelos TRF 's ou pelos TJ 's quando a decisão for denegatória;
3- Conflito Estado ou organismo internacional X Município ou residente no País;
STJ Julga, em recurso especial: As causas decididas, em única ou última instância, pelos TRF 's ou pelos TJ's quando a decisão recorrida:
1- Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
2- Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
3- Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
TRF:
No mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região.
- 1/5 observa o "quinto constitucional";
- Os demais, são ocupados mediante promoção de juízes federais com mais de 5 anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Os TRF 's e os TJ 's instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional;
Os TRF 's (Assim como todos os tribunais de 2ª instância) poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
TRF:
- processar e julgar, originariamente: Os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
- Julgar, em grau de recurso: As causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
Juízes Federais _ Processam e julgam:
As causas em que forem parte na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes:
_ A União;
_ Entidade autárquica; ou
_ Empresa pública federal.
_Exceção:
_ Falência;
_ Justiça de trabalho e acidentes de trabalho; e
_ As sujeitas à Justiça Eleitoral;
_ Será na Justiça estadual: Instituição de previdência social X segurado;
_Nesta hipótese, o recurso cabível será sempre para o TRF na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
Os crimes políticos;
_As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte e as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no DF.
TST: 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros;
Nas comarcas não abrangidas por jurisdição de vara do trabalho, a competência poderá ser atribuída aos juízes de direito, com recurso para o respectivo TRT.
Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o MP do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Cabe a Justiça do Trabalho julgar:
_ As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
_ As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
_ A execução, de ofício, das contribuições sociais PREVIDENCIÁRIAS, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
Negociação Coletiva de Trabalho
_ Frustrada a negociação coletiva _ As partes poderão eleger árbitros.
_ Se qualquer das partes se recusarem à negociação coletiva ou à arbitragem _ É facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo.
TRT: No mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região.
TSE: No mínimo, 7 membros
São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo:
_As que contrariarem a CF; e
_As denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
TRE: No mínimo, 7 membros:
Mandato: Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por 2 anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos;
Das decisões dos TRE 's somente caberá recurso quando:
_ Forem proferidas contra disposição expressa da CF ou de lei;
_ Ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
_ Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
_ Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
_ Denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
STM: 15 Ministros vitalícios
À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
A competência dos TJ 's _ será definida na CONSTITUIÇÃO DO ESTADO;
Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da CE, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Justiça Militar estadual _ Criada por proposta do TJ, será constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio TJ, ou por TJM nos Estados em que o efetivo militar > 20 mil integrantes.
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar:
_ Os militares dos Estados, nos crimes militares ; e
_ As ações judiciais contra atos disciplinares militares
OBS. Ressalva-se a competência do júri
Para dirimir conflitos fundiários, o TJ proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
9 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas.

É incumbência da MP, defender:
_ A ordem jurídica;
_ O regime democrático
_ Os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Princípios Institucionais do MP: Unidade, indivisibilidade e independência funcional.
PGR: Nomeado dentre integrantes da carreira, após a aprovação pela MA do Senado;
Mandato do PGR: 2 anos, permitida A recondução;
X
Mandato do PGE e PGDFT: 2 anos, permitida UMA recondução;
Destituição do PGR por iniciativa do Presidente: Deverá ter autorização de MA do Senado;
Destituição do PGE e PGDFT: Poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo (Senado nos casos do DFT), na forma da lei complementar respectiva.
Estatuto dos MP 's _ LC 's da União e dos Est., cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais;
LC vai dispor sobre organização e funcionamento da AGU;
LC vai dispor sobre organização e funcionamento da Defensoria-pública;
Garantias dos membros do MP = Aos Juízes = vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do benefício;
Vedações:
_ Exercer a advocacia;
OBS: Da mesma forma que os juízes, será vedado exercer a advocacia antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
_ Participar de sociedade comercial, na forma da lei;
_ Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
_ Exercer atividade político-partidária;
Ingresso na carreira do MP:
_Concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em sua realização;
_Bacharelado em direito;
_No mínimo, 3 anos de atividade jurídica; e
_Observância da ordem de classificação nas nomeações.
Funções Institucionais do MP
_ Não é um rol taxativo. Cabe o MP:
_ Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada:
A representação judicial; e
A consultoria jurídica de entidades públicas.
_ Promover PRIVATIVAMENTE _ a ação penal pública;
_ Promover, sem prejuízo de outros _ a ação civil pública; e o inquérito civil, para:
A proteção do patrimônio público e social;
Do meio ambiente; e
De outros interesses difusos e coletivos
_ Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar que estabelece o Estatuto do MP;
A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.
Conselho Nacional do MP
14 membros;
A escolha deve ser aprovada pela MA do Senado.
Mandato: 2 anos, admitida UMA recondução.
Junto ao Conselho: Oficiará o Presidente do Conselho Federal da OAB.
Competência do Conselho: Controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, entre outras coisas:
_ Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MPU ou MPE, inclusive contra seus serviços auxiliares;
_ Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do MPU e MPE
JULGADOS HÁ MENOS DE UM ANO;
AGU: De livre nomeação pelo Presidente da República;
Ingresso na Carreira da AGU: Far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à PGFN;
Procuradoria dos Estados e DF: Serão organizados em carreiras exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Ingresso na Carreira da Procuradoria Estadual/DF:
_ Far-se-á mediante concurso público de provas e títulos;
_ Participação da OAB em todas as fases do certame;
Estabilidade na procuradoria Est./DF: É assegurada após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Os Advogados possuem inviolabilidade: Por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos
limites da lei.
Incumbência da Defensoria Pública: Orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados
(Assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado a quem dela necessitar).
Ingresso na Carreira da Defensoria-Pública: Na classe inicial, os cargos da carreira, serão providos
mediante concurso público de provas e títulos.
Garantias dos defensores: É assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade.
Vedação aos defensores: É vedado exercer advocacia fora das atribuições institucionais.

Preparar para a Reta Final







...e o combustível, acabou?
e nem percebi que o Pit Stop foi antes.
caramba, tanto estudo pela frente e estou muito cansada...
só Jesus na minha causa.

29 de jul. de 2010

Direito Constitucional para MPU 1




2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas.
Normas Constitucionais:Primeiramente, lembramos que pelo fato de o Brasil adotar a conceito de Constituição formal, todas as normas estão em um mesmo patamar jurídico, não havendo supremacia entre normas constitucionais, sejam elas da parte dogmática, ADCT, originárias ou derivadas. Todas as normas constitucionais (exceto o preâmbulo, segundo a jurisprudência do STF) possuem eficácia jurídica, pois mesmo que não consigam alcançar seu destinatário, conseguem, ao menos, impor a sua observância às demais de hierarquia inferior, sendo capaz de as tornarem inconstitucionais caso a contrariem, dizendo-se assim que possuem caráter vinculante imediato.
Normas Materiais X Normas Formais:Materiais vêm de matéria, conteúdo. Formais vêm de forma, estrutura, roupagem.Normas materiais são aquelas que tratam de assuntos, conteúdos, essenciais a uma Constituição moderna: organização do Estado e limitação dos seus poderes face ao povo (não é pacífico a exatidão do que é e o que não é materialmente constitucional).
Normas formais são todas aquelas que foram alçadas a um status
constitucional, independentemente do conteúdo tratado.
No Brasil, todas as normas da Constituição são formais, independente de seu conteúdo. Importante é destacar que a classificação entre normas materialmente
constitucionais e normas formalmente constitucionais não são excludentes. Assim, uma norma pode ser ao mesmo tempo materialmente e formalmente constitucional. Na Constituição Brasileira, por exemplo, é presente este fato. Assim temos:
Normas formalmente e materialmente constitucionais - São as normas da Constituição que, além de formais, tratam de assuntos essenciais a uma Constituição.
Normas apenas formalmente constitucionais - São as normas da Constituição que não tratam de assuntos essenciais a uma Constituição, porém, não deixam de ser formais já que possuem a roupagem de Constituição, apenas não são materiais.

 Eficácia e aplicabilidade das normas:
Doutrina clássica x Normas Programáticas:
A doutrina clássica dividia as normas em auto-aplicáveis (auto-executáreis) e não auto-aplicáveis (não auto-executáveis), estas, diferentemente das primeiras exigiam a complementação do legislador para produzirem efeitos. Essa classificação não é aceita no Brasil, pois o entendimento é que todas as normas são auto-aplicáveis. Porém algumas bancas, notadamente a ESAF, costumam cobrar o conceito de auto-aplicáveis e não auto-aplicáveis em associação às normas programáticas. As normas programáticas são aquelas que definem planos de ação para o Estado, como combater a pobreza, a marginalização e os direitos sociais do art. 6º. As normas programáticas possuem o que se chama de eficácia diferida, ou seja, sua aplicação
se dará ao longo do tempo, a medida em que forem sendo concretizadas. Assim, são normas "não auto-aplicáveis". Lembrando que, geralmente, as normas programáticas dependem muito mais do que uma simples regulamentação legislativa para serem concretizadas, elas dependem também de uma ação administrativa para tal.
Eficácia e aplicabilidade segundo a José Affonso da Silva:
Essa é a doutrina majoritária, a mais cobrada em concursos. Divide em 3 tipos as normas:
Eficácia Plena – Não necessitam nenhuma ação do legislador para que possa alcançar o destinatário, por isso são de aplicação direta e imediata.
Ex.: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. (art.5º, II)
Eficácia Contida - É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena. Assim ela também possui sua aplicação imediata e direta, porém pode ser restringida pelo legislador infraconstitucional.
Ex.: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida às qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF, art. 5º, XIII. Ou seja, As pessoas podem exercer de forma plena qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo se vier uma norma estabelecendo certos requisitos para conter essa plena liberdade.
Observação: Em regra, as normas de eficácia contida são passíveis de restrição por leis infraconstitucionais, porém, também se manifestam
como normas de eficácia contida as normas onde a própria
constituição estabelece casos de relativização. Exemplo disto é o direito de reunião que pode ser restringido no caso de Estado de Sítio ou Defesa. Ou ainda, o direito de propriedade, que é relativizado pela norma da desapropriação e pela necessidade do cumprimento da função social. A doutrina ainda considera que certos preceitos ético-jurídicos como a moral, os bons costumes e etc. também podem ser usados para conter as normas.
Eficácia Limitada - É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não é capaz de gerar nenhum efeito concreto, assim dizemos que tem aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para "mediar" a sua aplicação. Como vimos, é errado dizer que não possui força jurídica, pois manifesta a intenção dos legisladores e é capaz de tornar normas posteriores inconstitucionais. Assim, sua aplicação é mediata, mas sua eficácia jurídica (ou seja, seu caráter vinculante) é imediata. Ex.: O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII). Se a lei não estabelecesse o Código de Defesa do Consumidor, não se poderia aplicar essa norma por si só.
Observação: José Affonso da Silva divide as normas de eficácia limitada em dois grupos:
a) Normas de princípio programático - Que como vimos, são as que direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.
b) Normas de princípio institutivo - São as normas que trazem apenas um direcionamento geral, e ordenam o legislador a organizar ou instituir órgãos, instituições ou regulamentos, observando os direcionamentos trazidos.
Eficácia e aplicabilidade segundo a Maria Helena Diniz:
A classificação das normas, segundo esta autora, muda pouco comparado a José Affonso da Silva. Maria Helena Diniz aborda mais um tipo em sua classificação, e segundo ela teriamos a seguinte classificação:
Eficácia absoluta ou supereficazes: seriam as clásulas pétras, ou seja, as normas que não podem ser abolidas por emendas constitucionais;
Eficácia plena = Eficácia plena de J.A. Silva
Eficácia relativa restringível = Eficácia contida de J.A. Silva
Eficácia relativa complementável = Eficácia limitada de J.A. Silva

 Normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais:Art. 5º § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Isso não quer dizer que sejam todas de eficácia plena, como já foi cobrado em concurso. É apenas um apelo para que se busque efetivamente aplicá-las e assim não sejam frustrados os anseios da sociedade. Lembramos ainda que tanto as plenas como também as contidas possuem aplicação imediata.

Os chamados "remédios constitucionais" previstos no art. 5º, da C.F., constituem-se como normas de eficácia limitada, pois exigem normatividade processual que lhes desenvolva a aplicabilidade.
Comentários:Em que pese doutrina em contrário, segundo a jurisprudência do STF, os remédios constitucionais possuem aplicabilidade imediata, podendo ser invocados independentemente de estarem regulamentados ou não por diploma infraconstitucional.Gabarito: Errado.


É correto afirmar, em face da Constituição brasileira de 1988, que nela existem algumas normas que são apenas formalmente constitucionais.Comentários:Todas as normas da CF/88 são formalmente constitucionais. A doutrina, porém, divide estas normas em dois grupos:Normas formalmente e materialmente constitucionais - São as normas da Constituição que, além de formais, tratam de assuntos essenciais a uma Constituição.Normas apenas formalmente constitucionais - São as normas da Constituição que não tratam de assuntos essenciais a uma Constituição, porém, não deixam de ser formais, apenas não são materiais.Gabarito: Correto.
A norma do artigo 218, caput, da Constituição, segundo a qual "o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas", deve ser classificada como de eficácia plena e aplicabilidade imediata.Comentários:É uma norma programática, de eficácia limitada.Gabarito: Errado.
As normas constitucionais de aplicabilidade imediata e de eficácia contida são plenamente eficazes até a superveniência de lei regulamentar.Comentários:Elas são aplicáveis de forma imediata, porém, diferentemente do que ocorre com as normas de eficácia plena, poderá uma norma infraconstitucional posterior restringir os seus efeitos, contendo o seu alcance.Gabarito: Correto.
O preâmbulo, por estar na parte introdutória do texto constitucional e, portanto, possuir relevância jurídica, pode ser paradigma comparativo para a declaração de inconstitucionalidade de determinada norma infraconstitucional.Comentários:O STF já decidiu pela ausência de força jurídica do preâmbulo da Constituição. Assim, ele não pode ser usado para tornar normas infraconstitucionais inconstitucionais. Embora despido de força jurídica, o preâmbulo pode servir de base para fins de interpretação constitucional.Gabarito: Errado.
O preceito constitucional que assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei, constitui norma de eficácia limitada.Comentários:Trata-se de norma de eficácia contida, já que tão logo a Constituição entrou em vigor já foi assegurada tal liberdade, podendo, no entanto, uma norma infraconstitucional superveniente, conter o alcance desta garantia.Gabarito: Errado.
Normas constitucionais supereficazes ou com eficácia absoluta são aquelas que contêm todos os elementos imprescindíveis para a produção imediata dos efeitos previstos; elas não requerem normatização subconstitucional subsequente, embora sejam suscetíveis a emendas.Comentários:Esta classificação é oriunda da prof. Maria Helena Diniz, que assim define as normas que estão gravadas como "cláusulas pétreas", não podendo assim serem abolidas por emendas constitucionais. A questão é doutrinária, porém, a jurisprudência admite emenda às cláusulas pétreas, desde que seja para fortalecê-las e não para aboli-las.Gabarito: Errado.

As normas constitucionais que alteram a competência de tribunais possuem, de acordo com o entendimento do STF, eficácia imediata, devendo ser aplicado, de pronto, o dispositivo que promova a alteração.Comentários:É pacífico no STF o entendimento no sentido de que as normas constitucionais que alteram competência de Tribunais possuem eficácia imediata, devendo ser aplicado, de pronto, o dispositivo que promova esta alteração. Assim, quando a EC 45/04, por exemplo, retirou do STF a competência para conceder o exequatur às cartas rogatórias, e a transferiu ao STJ, este dispositivo deveria ser aplicado tão logo entrasse em vigor a referida emenda. Assumiria assim o STJ a competência para o feito, inclusive sobre aquelas que já estariam sendo julgadas no STF que ficariam prejudicadas por incompetência superveniente, se tornando insubsistentes os votos já proferidos.Gabarito: Correto.
Consoante entendimento do STF, a norma constitucional segundo a qual não há prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, não é de eficácia restringível.Comentários:Nas palavras do Supremo, "a norma que se extrai do inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal é de eficácia restringível. Pelo que as duas exceções nela contidas podem ser aportadas por lei, quebrantando, assim, a força protetora da proibição, como regra geral, da prisão civil por dívida". Desta forma, temos a regra: Não cabe prisão civil por dívida. Essa proibição pode ser relativizada por lei: caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Se a lei prever a prisão nestes casos, estará restringindo a proibição da norma.Em Dezembro de 2009, o STF julgou que não ser cabível a prisão do depositário infiel, pois reconheceu o pacto de San Jose da Costa Rica (assinado pelo Brasil) com status supralegal, e neste pacto proibia-se a prisão por dívida. Desta forma, tornaram-se inaplicáveis as leis que permitiam a prisão do depositário infiel. Por terem se tornado inaplicáveis, elas não possuem mais força para conter a norma constitucional neste ponto.Gabarito: Errado.
As normas constitucionais de eficácia limitada têm por fundamento o fato de que sua abrangência pode ser reduzida por norma infraconstitucional, restringindo sua eficácia e aplicabilidade.Comentários:Essa é a definição de eficácia contida. As normas de eficácia limitada sequer conseguem ser aplicáveis caso não exista lei para mediar os seus efeitos.Gabarito: Errado.
A disposição constitucional que prevê o direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados da empresa constitui norma de eficácia limitada.Comentários:A Constituição assegura em seu art. 7º, XI, a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Se não tivermos uma lei disciplinando como serão estas participações, elas não poderão ser aplicáveis. Assim, está correto dizer que trata-se de norma de eficácia limitada.Gabarito: Correto.

 Utilize o texto abaixo para as próximas 3 questões:"A CF traz no seu artigo 5.º, entre outros, os seguintes incisos:XIII — é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XXX — é garantido o direito de herança; LXXVI — são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito".A norma prevista no inciso XIII é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito.Comentários:Perfeita definição do conceito. Enquanto não tivermos lei que faça a contenção da norma, é pleno o exercício das profissões.Gabarito: Correto.
O inciso XXX, que prevê o direito de herança, é uma norma de eficácia limitada.Comentários:Trata-se de uma garantia constitucional inscrita como norma de eficácia plena, pois ainda que não tenha lei regulamentadora, é garantido que os descendentes recebam por herança aquilo que foi deixado pelos antecedentes.Gabarito: Errado.
O inciso LXXVI e suas alíneas configuram normas programáticas, pois dizem respeito a um programa de governo relativo à implementação da gratuidade de certidões necessárias ao exercício de cidadania.Comentários:As normas programáticas são aquelas que direcionam o Estado a agir em um determinado sentido, como buscar a dignidade da pessoa humana, garantir o direito à saúde e etc.Gabarito: Errado.
No tocante à aplicabilidade, de acordo com a tradicional classificação das normas constitucionais, são de eficácia limitada aquelas em que o legislador constituinte regula suficientemente os interesses concernentes a determinada matéria, mas deixa margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou na forma dos conceitos gerais nela previstos.Comentários:Essa é a definição de eficácia contida. As normas de eficácia limitada sequer conseguem ser aplicáveis caso não exista lei para mediar os seus efeitos. Já as contidas possuem aplicabilidade imediata, porém podem futuramente serem restringidas pelo legislador.Gabarito: Errado.
3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos.

1. Princípio da Igualdade ( art. 5º caput e I)
Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza.
*Igualdade material. A lei deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais , na medida de suas desigualdades.  Ex: condições às presidiárias para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; licença à maternidade e licença à paternidade; serviço militar obrigatório;
* Esse princípio não proíbe tratamento diferenciado entre pessoas, desde que haja razoabilidade para o discrímen.
* AÇÕES AFIRMATIVAS - tenta-se proteger certos grupos que merecem tratamento diverso, com medidas de proteção. Ex: cota para negros em universidades.

2. Princípio da Legalidade  (artigo 5º II)
Ninguém será obrigado a fazer o u deixar de fazer nada senão em virtude de lei Mencionado princípio deve ser lido de forma diferente para o particular e para a Administração.
Nas relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade. Já em relação á Administração, só pode fazer o que a lei permite;

3. Liberdade de manifestação de pensamento (art.5º, IV e V)
A Constituição assegurou a liberdade de manifestação de pensamento, VEDANDO O ANONIMATO. Caso durante a manifestação do pensamento se cause dano material, moral ou à imagem, assegura-se o direito de resposta, proporcional ao agravo.
4. Liberdade  de consciência, crença e culto ( art. 5º, VI a VIII)
*Assegura-se a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na formada lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
* Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta (como o serviço militar obrigatório) e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
- O Brasil é um país LAICO ou LEIGO, ou seja, não tem uma religião oficial.

5. Inviolabilidade domiciliar:Hipóteses constitucionais de violação de domicílio:-Por determinação judicial: SOMENTE DURANTE O DIA.-Flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.
6. Sigilo de Correspondência e Comunicações ( art 5º , XII)
È inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
* Sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas:em regra, inviolável. É possível, no entanto, sua violação nas hipóteses de decretação de estado de defesa e estado de sítio. É possível também em determinadas circunstâncias observado o princípio da razoabilidade.
* Sigilo de dados: sigilo bancário e fiscal. Pode ser realizada a quebra por autorização judicial, determinação de CPI ou requisição do MP.
* Segundo o STF, o MP só pode quebrar diretamente o sigilo quando se tratar de verbas públicas.
* Sigilo das comunicações telefônicas .
Interceptação telefônica. Trata-se da captação da conversa.
1. Cláusula de Reserva de Jurisdição. SOMENTE O JUIZ PODE DETERMINAR.
2. Somente é possível na forma estabelecida em na lei 9296/96. Apenas para crimes apenados com RECLUSÃO (sob pena de constituir prova ilícita).
3.Somente para fins de investigação criminal e instrução processual penal. Não ocorre nos processo administrativos ou cíveis.
4. Estende-se às comunicações telemáticas e de informática. Ex: e-mails.

7. Provas ilícitas (art. 5º, LVI)
As provas obtidas por meio ilícitos são inadmissíveis no processo.
1. A presença de provas ilícitas não invalida necessariamente todo o processo.
2. A prova ilícita contamina todas as provas levantadas a partir dela – Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree).

*Princípio da Razoabilidade e Ilicitude da prova
*Gravação da conversa por um dos interlocutores (gravação clandestina) gravando está sendo vítima de proposta criminosa do outro (HC 80949/RJ, Min. Sepúlveda Pertence, 30.10.2001)
*Gravação de conversa realizada por terceiros sem o consentimento de um dos
interlocutores (escuta telefônica). É lícita quando feita com autorização de um dos interlocutores, desde que para ser utilizada em legítima defesa.

8. Direito de reunião ( art. 5º, XVI)
Garante-se o direito de reunião
1. De forma pacífica, sem armas e em locais abertos ao público
2. Independentemente de prévia autorização do Poder Público
3. Desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local
4. Exigido, apenas, o prévio aviso à autoridade competente.

9. Direito de associação ( art. 5º, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI)
* Liberdade de associação, vedada a de caráter paramilitar
*A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento,
*SUSPENSÃO: sentença judicial.
*DISSOLUÇÃO: sentença judicial transitada em julgado.

10. Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI)
1.Assegura-se o direito de propriedade que deverá atender à sua FUNÇÃO SOCIAL.
2. Este direito NÃO É ABSOLUTO.
Hipóteses de restrição a esse direito:
2.1. DESAPROPRIAÇÃO
a. Necessidade, utilidade pública ou interesse social.
b. Regra: justa e prévia indenização em dinheiro.
c. Ressalvados  os casos previsto na Constituição
Exceções:
*Desapropriação-sanção: pelo Município, com pagamentos em títulos da dívida pública, ou com títulos da dívida agrária, pela União, para fins de reforma agrária.*
*Plantação de drogas ou substâncias afins: expropriação das terras, sem indenização
alguma, destinada ao assentamento de colonos.
2.2. REQUISIÇÃO:
a- Iminente perigo público
b- Podendo a autoridade competente usar da propriedade particular
c- Indenização ulterior
d- Se houver dano.

11. Direito de herança e estatuto sucessório (art. 5º, XXX e XXXI):
*Os herdeiros só respondem pelas dívidas de seu sucessor nas forças da herança.
A sucessão de estrangeiro domiciliado no Brasil reger-se-á pela lei brasileira, mas se a lei do país do falecido for mais favorável ao cônjuge sobrevivente ou aos filhos brasileiros, aplicar-se-á a lei estrangeira.

12. Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição ( art. 5º, XXXV)A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.* Para se ingressar no Judiciário não é necessário o prévio esgotamento das vias administrativas. Exceção: Justiça desportiva e habeas data.
13. Limites à retroatividade da lei (art. 5º, XXXVI)
Visando a garantir estabilidade às relações jurídicas, o constituinte originário estabeleceu que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
*Direito adquirido: é aquele que já possui todos os requisitos para o seu exercício.
*Ato jurídico perfeito: é um "plus" do direito adquirido, ou seja, já preencheu os requisitos e já exercitou.
*Coisa julgada: decisão judicial da qual não caiba mais recursos.
  
14. Princípio do juiz natural ou legal ( art. 5º, XXXVII e LIII)
Proibição de  juízo ou tribunal de exceção, não podendo ninguém ser processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

15.Tribunal do Júri.
Competência: Crimes DOLOSOS contra a vida.
* A competência do Tribunal do Júri é afastada em face do foro especial previsto na CF. Ex: Homicídio cometido pelo Presidente da República em razão do cargo ► STF.

16.Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia e crimes inafiançáveis e imprescritíveis (art. 5º XLII, XLIII, XLIV)

Inafiançáveis e imprescritíveis
Inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia
Racismo
Tortura 
Ação de grupos armados contra o Estado Democrático de Direito                                                         
Terrorismo 
  
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins 
  
Crimes hediondos 

17. Sobre as penas (art. 5º, XLVI, XLVII)
Penas permitidas
Penas vedadas
Privação ou restrição de liberdade 
Morte, salvo guerra declarada 
Perda de bens 
Caráter perpétuo 
Prestação social alternativa 
Trabalhos forçados 
Multa 
Banimento  
Suspensão ou interdição de direitos
Cruéis 

 18. Presunção de inocência (art.5º, LVII)Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ou seja, a inocência é presumida.Esse princípio:1. Não afasta a possibilidade de prisões cautelares (temporárias, preventivas, flagrante, por pronúncia, por sentença sem trânsito em julgado).2.Tem sua principal aplicação na esfera penal, podendo ser aplicada de forma atenuada na esfera administrativa.3.Impede o lançamento do nome do réu no rol dos culpados antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
19. Regras sobre prisão1.Hipóteses:a. Flagrante delitob. Ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competentec. Salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (art. 5º, LXI).2. Prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (art.5º, LXV)3.Ninguém será levado ou mantido na prisão quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança (art.5º, LXVI)4.Prisão civil: Não é admitida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel (LXVII).
20. Regras sobre extradição (art. 5º, LI e LII)* Brasileiro nato: Nunca será extraditado* Brasileiro naturalizado: Será extraditado:a- em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.b- comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticado antes ou depois da naturalização.* Estrangeiro – poderão ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião.
21. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa ( art. 5º, LIV e LV)
* Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
* Assegura-se aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

22. Assistência jurídica gratuita
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.

23. Gratuidade das certidões de nascimento e de óbito
Nos termos do art. 5º, LXXVI, são gratuitos aos reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a- registro civil de nascimento
b-certidão de óbito
Atenção!!! Segundo o STF, a gratuidade desses documentos independe da condição econômica do indivíduo.

24. Razoável duração do processo.
A todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de suas tramitação.

Remédios Constitucionais

A. Remédios Administrativos (artigo 5º XXXIV). São gratuitos e não necessita de advogado.
A.1 .Direito de petição. Defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
A.2. Obtenção de certidões. Defesa de direito ou esclarecimento de situações pessoais.

B. Remédios Judiciais

B.1. Habeas Corpus ( art. 5º, LXVIII)
1.Proteção – Direito de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
2.Pode ser preventivo ou repressivo
3. Legitimação
3.1. Ativa: universal
3.2. Passiva: Agente público ou privado
4. Gratuito
5. Não necessita de advogado
6. Cabível por ofensa indireta ou reflexa ao direito de locomoção

B.2. Habeas Data ( art. 5º, LXXII)
1. Proteção
1.1. Assegurar o conhecimento de informações  RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE
1.2. Retificação de dados
2. Legitimação
2.1. Ativa: pessoa natural ou jurídica a quem interesse,
2.2. Passiva: Entidades governamentais e privadas
3. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
4. Gratuito
5. Necessidade de advogado

B.3.Mandado de Segurança ( art.5º, LXIX e LXX)
1. Proteção: Natureza subsidiária. Proteção de direito líquido e certo não amparado por HC ou HD
2. Legitimação
2.1 Ativa: Pessoa natural ou jurídica; órgãos públicos na defesa de suas atribuições e prerrogativas.
2.2.Passiva: Autoridades públicas e agentes privados desde que no exercício de atribuições delegadas pelo Poder público
3. Prazo decadencial: 120 dias
4.MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
4.1 Partido político com representação no Congresso Nacional
4.2 Organização sindical
4.3 Entidade de classe
4.4. Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
5. Não se exige autorização específica das referidas entidades para impetração da ação ( caso de substituição processual)
6. A exigência de constituição e funcionamento de pelo menos um ano é só para as associações.

B.4. Mandado de Injunção ( art. 5º, LXXI)
1.Proteção: Conferir maior efetividade a DIREITO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO cujo exercício dependa de norma regulamentadora.
2. Legitimação:
2.1. Ativa: o titular do direito constitucional cujo exercício esteja impedido por falta de norma regulamentadora.
2.2. Passiva: órgão público omisso.
3. Requisitos do mandado de Injunção
3.1. Falta de norma regulamentadora de direito previsto na Constituição e eficácia limitada;
3.2.Impedimento ao exercício do direito pertencente à pessoa do impetrante.
4. Mandado de Injunção coletivo
4.1 Legitimação
4.1.1. Partido político com representação no Congresso Nacional
4.1.2. Organização sindical
4.1.3. Entidade de classe
4.2.4. Associação legalmente constituída há pelo menos um ano.

B.5. Ação Popular ( art. 5º, LXXIII)
1.Proteção: anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
2.Legitimação
2.1. Ativa: CIDADÃO
2.2. passiva: entes públicos e privados
3. Requisito: Ilegalidade. O STF entende dispensável o dano efetivo.
4. Isenção de custas e ônus de sucumbência
    Será afastada a isenção em caso de comprovada má-fé.
5. Necessidade de advogado.

ATENÇÃO: As ações de natureza cível (ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa) não contemplam foro especial.

 * Noções gerais

1. São considerados direitos
fundamentais de primeira geração os direitos civis e políticos, que correspondem, em um quadro histórico, à fase inicial do constitucionalismo no ocidente.
2. Historicamente, os direitos que hoje se conhecem como fundamentais surgiram  como limitações à ingerência abusiva do Estado na esfera da vida individual; esses direitos , essencialmente ligados à defesa da liberdade, são os que atualmente se denominam de direitos de primeira geração (ou de primeira dimensão).
3. Os direitos de primeira geração consagram a titularidade no indivíduo, porém não podem ser traduzidos em forma de oposição ao Estado, uma vez que são atributos da pessoa humana e não se enquadram na categoria de status negativus.
4. O direito ao desenvolvimento, o direito à paz, o direito ao meio ambiente e o direito de propriedade ao patrimônio comum da humanidade podem ser considerados como direitos de segunda geração ou dimensão.
5. O direito de comunicação pode ser enquadrado no rol dos direitos de terceira dimensão ou geração.
6.Não existem direitos nem garantias absolutos, o que implica a possibilidade de limites constitucionais e infraconstitucionais a eles, inclusive no que tange aos direitos e garantias
fundamentais. Essas limitações, contudo, também devem observar certos parâmetros, como a preservação do núcleo daqueles direitos e garantias e o princípio da proporcionalidade.
7. Os direitos e garantias
individuais  previstos na Constituição dependem invariavelmente, de lei ordinária que os desenvolva, para que possam produzir todos os seus efeitos.
8. No sistema constitucional brasileiro, os direitos
fundamentais apenas podem ser argüidos em face dos poderes públicos, não podendo ser invocados nas relações entre particulares.
9. Todas as normas que tratem de direitos
fundamentais na Constituição são auto-executáveis, tendo aplicação imediata.
10. Uma lei não pode contrariar norma definidora de direito fundamental e nem uma emenda à Constituição pode revogar direito individual fundamental instituído pelo poder constituinte originário.
11. Na Constituição brasileira, consideram-se direitos
fundamentais os direitos e garantias
individuais e coletivos enumerados no Texto Magno, os direitos sociais, porém, não são considerados direitos
fundamentais.
12. Consideram-se direitos
fundamentais apenas aqueles expressamente enumerados no título da Constituição relativo aos direitos e garantias
fundamentais.

* Direitos e deveres individuais em espécie

13. O direito constitucional à vida, no Brasil, abrange apenas sua forma extra-uterina.
14. Uma associação pode ser compulsoriamente dissolvida, por meio de ato administrativo devidamente fundamentado, desde que atendidos os requisitos do devido processo legal e da ampla defesa.
15. O direito fundamental à inviolabilidade do domicílio se estende ao cidadão que resida em quarto de hotel.
16. A casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode ingressar em residência alheia sem o consentimento do morador, salvo flagrante delito ou determinação judicial, independentemente do horário do dia ou da noite.
17. A duração prolongada, abusiva e não-razoável do processo penal, embora gere transtorno à vida do acusado, não chega a atingir qualquer norma constitucional.
18. O princípio constitucional da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras; não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabilidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público.
19. A Constituição garante o funcionamento do tribunal do júri para o julgamento das causas cíveis e criminais, nos temos definidos em lei.
20. A ação penal quando demasiadamente genérica, impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa – um postulado básico do Estado de Direito e pode atingir a própria dignidade humana.
21. A sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada sempre pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, independentemente da lei pessoal do de cujus.
22. Toda prisão anterior ao trânsito em julgado de sentença penal condenatória é inconstitucional, por ferir o princípio da presunção de inocência.
23. O Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos.
24. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
25. A prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível, insuscetível de graça ou anistia, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
26. A garantia de que nenhuma pena ultrapassará a pessoa do condenado impede que a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento dos bens em decorrência de ilícito penal sejam estendidas aos sucessores e contra eles executadas.
27. A vedação à identificação criminal do cidadão civilmente identificado tem caráter absoluto também em relação ao legislador, a quem a Constituição não conferiu qualquer ressalva.
28. Salvo exceções, a CF proscreve a prisão por dívidas.
29. Segundo o STF, a lei pode estender a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito a todos, independentemente da condição econômica do requerente, o que significa dizer que os cartórios, na qualidade de delegados do poder público, não têm direito absoluto à percepção de emolumentos por todos os serviços prestados.
30. O STF, em sua mais nova composição, reavaliando a constitucionalidade da prisão civil no ordenamento jurídico pátrio, ratificou a posição até então adotada pela corte no sentido de ser a constrição plenamente cabível à luz da Constituição Federal — seja em decorrência de inadimplemento da prestação alimentícia, seja em razão do depósito infiel e até mesmo da alienação fiduciária convertida em depósito — porque o Pacto de San José tem status de legislação ordinária, inábil, pois, para reformar o paradigma constitucional.
31. O direito de greve de servidor público ainda não foi devidamente regulamentado. Sendo assim, segundo entendimento do STF, aos casos de greve desses servidores devem ser aplicadas, no que couber, as mesmas normas do exercício do direito de greve da iniciativa privada.
32. A gravação de conversa entre duas pessoas, feita por uma delas sem o consentimento da outra, registrando o fato para prevenir uma negação futura, é considerada ilícita, não sendo possível a utilização do registro como meio de defesa.

* Remédios constitucionais

33. Mediante o pagamento da respectiva taxa, fica assegurado a todos o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
34. De acordo com a jurisprudência do STF, a utilização de habeas data como remédio jurídico constitucional processual destinado a garantir o direito de acesso a registros públicos e de retificação destes independe de condições prévias.
35. São gratuitas as ações de habeas corpus, habeas data e o mandado de injunção.
36.Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus, ação que pode ter caráter preventivo ou repressivo
37.Os chamados remédios constitucionais, ou remédios do direito constitucional, consistem em meios à disposição do indivíduo para provocar a atuação das autoridades competentes, com o fim de evitar ou sanar ilegalidade e abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais e coletivos.C
38. Se Armando, simples cidadão, tomar conhecimento de que, na Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal de algum estado da Federação, estão sendo praticados atos ilícitos pelo respectivo superintendente, poderá, por meio de simples petição, dirigir-se ao Diretor-Geral do DPF para apontar as ilegalidades, estando esta autoridade a despachar a petição.C
39. Se o caso é de habeas corpus, não cabe mandado de segurança.C
40. São legitimados a impetrar o mandado de segurança coletivo os partidos políticos e as organizações ou entidades legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.E
41. Se Lúcia, adversária política de Ana, governadora de um estado, ajuizar ação popular contra atos praticados por Ana, e o pedido da ação for julgado improcedente, deverá haver condenação da autora às custas judiciais e ao ônus da sucumbência, desde que se tenha alegado, na contestação, má-fé da autora.E
42. Apenas as ações judiciais foram previstas na Constituição de 1988 como remédios constitucionais garantidores dos direitos
fundamentais.E
43. A ação de habeas corpus destina-se a evitar qualquer ilegalidade praticada contra direito do cidadão no curso do processo penal.E
44. O mandando de segurança pode ser impetrado, em certos casos, mesmo que se necessário for o exame de provas.C
45. Qualquer direito previsto no ordenamento jurídico e não-regulamentado pode ser satisfeito por meio de mandado de injunção.E
46. O mandado de injunção é instrumento a ser utilizado para viabilização de direito assegurado em lei, mas sem a regulamentação das autoridades competentes.E

Gabarito: 1-C; 2-C; 3-E; 4-E; 5-C; 6-C; 7-E; 8-E; 9-E; 10-C; 11-E; 12-E; 13-E; 14-E; 15-C; 16-E; 17-E; 18-C; 19-E; 20-C; 21-E; 22-E; 23-E; 24-C; 25-E; 26-E; 27-E; 28-C; 29-C; 30-E; 31-C; 32-E; 33-E; 34-E; 35-E; 36-C; 37-C; 38-C; 39-C; 40-E; 41-E; 42-E; 43-E; 44-C; 45-E; 46-E

 DIREITOS SOCIAIS

              São direitos sociais:              a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
*              Concretização dos Direitos Sociais: RESERVA DO POSSÍVEL x MÍNIMO EXISTENCIAL.

DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
       ●Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária
ou sem justa causa, nos termos de lei complementar;
       ●Seguro-Desemprego: em caso de desemprego involuntário;

  SalÁrio:
       salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
       piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
       irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
       garantia de salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
       13º  salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
       proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
       salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;

  Remuneração:
       remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
       remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50 % a do normal;

JORNADA DE Trabalho:
       duração  do  trabalho  normal  não superior a  8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
       jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  conquistas:
       gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 a mais do que o salário normal;
       licença à gestante, sem prejuízo do emprego e salário;
       licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
       prescrição dos créditos trabalhistas: 5 anos durante a vigência do contrato e 2 anos após a extinção do contrato.
       adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
       fundo de garantia do tempo de serviço;
       repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
       aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
       aposentadoria;
       assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
        
  VEDAÇÕES:
       diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
       qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
       distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
       menores de 18 anos:  de trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
       aos menores de 16 anos:  a de qualquer trabalho a, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos

  PROTEÇões:
       Mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
       Em face da automação, na forma da lei;
       Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
       Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
       Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
DIREITOS ASSEGURADOS AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS
TRABALHADORES  DOMÉSTICOS (art. 7º, § único)
SERVIDORES PÚBLICOS (art.39, § 3º)
Salário mínimo
Salário mínimo
Irredutibilidade de salário, salvo acordo ou convenção coletiva
Garantia do salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável.
Décimo terceiro salário
Décimo terceiro salário
Repouso semanal remunerado
Adicional noturno
Férias
Salário-família pago ao trabalhador de baixa renda
Licença à gestante
Jornada de trabalho: 8h diárias e 44 semanais
Licença à paternidade
Repouso semanal remunerado
Aviso prévio
Adicional de hora extra: no mínimo 50% da hora normal
Aposentadoria
Férias
  
Licença à gestante
  
Licença à paternidade
  
Proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos
  
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
  
Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

associação profissional ou sindical
Princípio da liberdade sindical
(art. 8º, caput)

Princípio da Autonomia sindical
(art. 8º, I)
Princípio da Unicidade sindical (art. 8º, II)
Estabilidade provisória do dirigente sindical (art. 8º, VIII)
Consiste na faculdade que possuem os empregadores e os trabalhadores de organizarem e constituírem livremente seus sindicatos sem que sofram a interferência do Estado.
  
A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
  
É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial que não poderá ser inferior  à área de um Município.
  
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado do registro da candidatura, e se eleito, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  

DIREITO DE GREVE
             
● A Constituição Federal em seu artigo 9º assegura o direito de greve nos seguintes termos:
Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
             
● Dispõe o artigo 11 da CF/88 que é assegurada a eleição de um representante dos  empregados com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, nas empresas de MAIS DE DUZENTOS EMPREGADOS.
Exercícios de Fixação

Acerca dos direitos sociais, julgue os itens subseqüentes.
1. São direitos que exigem do Poder Público uma atuação positiva como uma forma de implementação da igualdade social dos hipossuficientes.
2. A teoria da reserva do possível defende a possibilidade de um ativismo judicial no que tange a esses direitos para que haja uma irrestrita implementação pela via judicial.
3. Os direitos sociais, de estatura constitucional, correspondem aos chamados direitos de segunda geração. Entre esses direitos, incluem-se a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
4. Em capítulo próprio da Constituição Federal, é apresentado o rol de todos os direitos sociais a serem considerados no texto constitucional.
Sobre os direito dos trabalhadores urbanos e rurais constitucionalmente assegurados, julgue os itens:
5. Aviso prévio proporcional ao tempo do serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
6. Jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
7. Gozo de férias anuais com, pelo menos, metade a mais do que o salário normal.
8. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
9. Remuneração do serviço extraordinário inferior, no máximo, um terço à do normal.
10. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
11. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e  quarenta e oito semanais.
12. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário e involuntário.

Sobre direitos sociais, julgue os itens:
13. À luz do princípio da isonomia, adotado pela Constuição da República, serão incompatíveis com os ditames consitucionais preceitos normativos que assegurem proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.
14. Nos termos da Consituição Federal, a existência de seguro contra acidentes de trabalho, pago pelo empregador, impede que ele venha a ser condenado a indenizar o seu empregado, em caso de acidente durante a jornada normal de trabalho.
15. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado eleito até o final do mandato.
16. O direito de greve, por ser relativo, pode sofrer limitações, inclusive, em relação às atividades consideradas essenciais.
17. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria nas questões judiciais, mas, não, nas administrativas.
18. Em virtude da liberdade de associação profissional ou sindical, consagrada na Constituição, a lei não pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.
19. O princípio da unicidade sindical veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município.
20. Por ser um direito fundamental do trabalhador, o princípio da irredutibilidade salarial não admite exceções.
21. O trabalho noturno, perigoso ou insalubre, é proibido para menores de 18 anos, assim como qualquer trabalho é proibido a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 12 anos.
Gabarito: 1-C; 2-E; 3-C; 4-E; 5-E; 6-E; 7-E; 8-C; 9-E; 10-E; 11-E; 12-E; 13-E; 14-E; 15-E; 16-C; 17-E; 18-C; 19-C; 20-E; 21-E.

NACIONALIDADE

1. Espécies
1.1. Originária ou Primária. Decorre de um ato involuntário (nascimento)
1.2. Secundária ou Derivada. Decorre de um ato voluntário (em regra, pela naturalização).

2. Critérios para determinação da nacionalidade primária:
2.1. Ius solis.  Toma em consideração o local de nascimento, independente do parentesco.
2.2. Ius sanguinis. Funda-se no vínculo de sangue, independentemente do local de nascimento.
3. Tipos de naturalização
  
Destinatários
Requisitos
Ordinária
Países que falam a língua portuguesa 
Residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral. 
Extraordinária
Estrangeiro de qualquer nacionalidade 
Residência há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenção penal e requerimento.
  
 4. Brasileiros natos (art. 12, I)
4.1. Os nascidos na República Federativa do Brasil , ainda que de pais estrangeiros desde que estes não estejam a serviço do seu país;
4.2. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
4.3. Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados me repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira [1].

5. Portugueses residentes no Brasil ( art. 12, § 1º)
São dois o s pressupostos para que os portugueses possam GOZAR DOS DIREITOS DE BRASILEIRO NATURALIZADO;
1. Residência permanente no Brasil
2. Haja reciprocidade em favor dos brasileiros.
6.Cargos privativos de brasileiros natos
Em razão da ocupação da cadeira presidencial
Em razão da segurança nacional
Presidente da República 
Ministro de Estado da Defesa 
Vice-Presidente da República 
Carreira diplomática
Presidente da Câmara 
Oficiais das Forças Armadas 
Presidente do Senado 
  
Ministro do STF 
  
7. Distinções entre brasileiros natos e naturalizados
1. Cargos privativos (art. 12, § 3º)
2. Extradição ( só naturalizados)
3.Função no Conselho da República  art. 89, VII).  No órgão superior de consulta do Presidente da República, foram reservados seis cargos para os brasileiros natos.
4.Direito de propriedade: o naturalizado há menos de 10 anos não pode ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens. ( art. 222)

8. Perda da Nacionalidade (art12, § 4º)
Só poderá ocorrer nas hipóteses previstas na CF/88.
1.Tiver cancelada sua naturalização , por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional ( só para os NATURALIZADOS).
2. Adquirir outra nacionalidade (NATOS OU NATURALIZADOS), salvo:
2.1 Reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira;
2.2. Imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício dos direitos civis.
 Direitos Políticos

 *Sufrágio
*Voto
*Escrutíneo
*Plebiscito
*Referendo
*Iniciativa popular

Iniciativa popular
Requisitos
FEDERAL (art. 61, § 2º)
Assinatura de 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo 5 estados, com pelo 0,3% de eleitores em cada um deles. 
ESTADUAL (art. 27, § 4º) 
Serão definidos em lei estadual 
MUNICIPAL (art. 29, XIII) 
5% do eleitorado municipal 

1. Tipos de direitos políticos

Direitos Políticos Positivos
Direitos Políticos Negativos
Capacidade eleitoral ativa 
Inelegibilidade 
Capacidade eleitoral passiva 
Privação dos direitos políticos (perda ou suspensão)

1.1. Direitos Políticos Positivos       - Capacidade eleitoral ativa (votar)
                                                           - Capacidade eleitoral passiva ( ser votado)

A. Capacidade eleitoral ativa, pressupõe:
1. Alistamento eleitoral;
2. Nacionalidade brasileira;
3. Idade mínima de 16 anos;

*Não podem alistar-se os ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.
*O alistamento pode ser obrigatório ou facultativo.
OBRIGATÓRIO: Maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
FACULTATIVO: Maiores de 16 anos e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.

* Características do voto: Direto, Secreto, Universal, Periódico, Livre, Personalíssimo, Igualitário.

B.Capacidade eleitoral Passiva - Elegibilidade

*Condições de elegibilidade  (art. 14, § 3º):
- Nacionalidade brasileira;
- Pleno exercício dos direitos políticos:
- Alistamento eleitoral:
- Domicílio eleitoral na circunscrição;
- Filiação partidária;
- Idade mínima de acordo com o cargo ao qual se candidata.
* 18 anos: Vereador
* 21 anos: Deputado Federal, Estadual, Prefeito, Vice e Juiz de Paz
* 30 anos: Governador e Vice
* 35 anos: Presidente, Vice e Senador.

1.2. Direitos Políticos Negativos                 -Inelegibilidades
                                                              -Perda ou suspensão dos direitos políticos

A. Inelegibilidades

Inelegibilidades
Absolutas
Relativas
Conteúdo
▪Impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo. 
Impedimento eleitoral para certos cargos eletivos 
Abrangência
▪Inalistável (estrangeiros e conscritos e analfabetos).                                                                         
Em razão da função exercida, de parentesco, ou se o candidato for militar, bem como em situações previstas em LC.
  

A.1. Absolutas: De acordo com o artigo 14, § 4º são inelegíveis absolutamente:
a- O inalistável:  estrangeiros e  conscritos durante o serviço militar obrigatório.
b- O analfabeto
A.2. Relativas.
a) Em razão da função exercida:
a.1. Os chefes do Poder Executivo não  poderão ser reeleitos para um terceiro mandato sucessivo.
a.2. O Presidente da República, governadores e prefeitos. Para concorrerem a outros cargos, devem renunciar até seis meses antes do pleito.

b) Em razão do parentesco (inelegibilidade reflexa)  – 14, § 7º

c) Militares. O militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições:
c.1. Menos de 10 anos de serviço: deve afastar-se da atividade.
c.2. Mais de 10 anos de serviço:  será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente para a inatividade.
d) Inelegibilidades previstas em Lei Complementar – art. 14, § 9º.

B. Privação dos Direitos Políticos

Perda
Suspensão
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. 
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.[2]
  
- Incapacidade civil absoluta 
  
Condenação criminal transitada em julgado 
  
Improbidade administrativa 
             
* NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

4 Da organização político administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Do ponto de vista político-administrativo, a República Federativa do Brasil se divide em
União (não confundir com governo federal), Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo todos entes autônomos, ou seja, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e de auto-administração.
Nenhum dos entes políticos anteriormente citados pode:
1º) Estabelecer, patrocinar, impedir o funcionamento e/ou criar dependência a cultos
religiosos ou igrejas.
2º) Recusar fé a documentos públicos. Os documentos públicos são dotados de presunção de legitimidade, o que significa que se presumem verdadeiros os dados neles constantes. Não pode, portanto, qualquer órgão da administração negar validade a um documento público, como, por exemplo, uma certidão de nascimento ou uma escritura de imóvel, salvo se provada alguma irregularidade.
3º) Criar regras que estabeleçam privilégios para alguns brasileiros, em detrimento do
restante do povo, ou entre os entes autônomos entre si.
Elementos do Estado
Território - Espaço físico delimita por fronteiras naturais ou não.
Povo – Número determinado ou não de indivíduos que habitam o território unidos por
uma mesma língua, objetivos e cultura.
Soberania – Poder de um país de dizer e aplicar o Direito dentro de seu território com
efeito erga omnes.
Entidades Federativas
União – Entidade federativa autônoma, cabe-lhe exercer as atribuições da soberania
do Estado brasileiro. Não se confunde com Estado federal, pois este é pessoa jurídica de direito internacional. A União age em nome de toda a Federação quando representa o país no plano internacional ou quando intervém em um Estado membro, no plano interno.
Estados membros – Auto-organizam-se por meio do exercício de seu poder constituinte derivado decorrente e, posteriormente, por meio de sua própria legislação. O art. 25 da Constituição Federal, em consonância com o artigo 11, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, permite aos Estados membros a auto-organização, por meio de Constituições estaduais, desde que observados os princípios estabelecidos por nossa Lei Maior.
Municípios – Consagrados como entidades federativas indispensáveis a nosso sistema federativo, integram-se na organização político-administrativa cercados de plena autonomia. A criação, incorporação, fusão e desdobramento do Município depende de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, assim como de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações interessadas, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Distrito Federal – A Constituição garante ao Distrito Federal a natureza de ente federativo autônomo, vedando-lhe a possibilidade de subdividir-se em Municípios. Dessa forma, não é Estado membro nem tampouco Município, tendo, em regra, todas as competências legislativas e tributárias reservadas aos Estados e Municípios.

5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos.
Princípios da Adm. Pub. = L I M P E
Exceções ao concurso público:
_Nomeações para cargo em comissão;
_contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
Funções de confiança _ Exclusivamente para servidores ocupantes de cargo efetivo
X
Cargos em comissão _ Qualquer pessoa pode, mas, a lei pode prever um mínimo para serem preenchidos por servidores de carreira.
C. em Comissão e F. de Confiança _ atribuições de direção, chefia e assessoramento
Validade do concurso: ATÉ 2 anos, prorrogável uma única vez, por igual período;
Direito de greve do servidor: termos e limites de LEI ESPECÍFICA;
Remuneração dos servidores: LEI ESPECÍFICA de iniciativa privativa em cada caso;
Revisão anual da remuneração _ sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Subsídio _ obrigatório para:
_ O membro de Poder;
_ O detentor de mandato eletivo;
_ Os Ministros e Secretários Estaduais e Municipais;
_ Os servidores policiais;
_ Membros do MP; e
_ Defensores Públicos e integrantes da AGU;
Facultativo: Aos demais servidores.
Tetos de remuneração _ vale para Adm. Direta, Aut. , FP. , e ainda, caso recebam recursos públicos para custeio, irá alcançar as EP, SEM e suas subsidiárias.
TETO FEDERAL E GERAL _ Subsídio dos Ministros do STF.
TETO ESTADUAL / DISTRITAL:
_ Para o PL _Subsídio dos Dep. Estaduais;
_ Para o PE _Subsídio do Governador;
_ Para o PJ _ Subsídio do Desembargador do TJ (este é limitado a 90,25% do STF, e também se aplica aos membros do MP, Procuradores e DP)
TETO MUNICIPAL _ Subsídio do prefeito
Os vencimentos dos cargos do PL e do PJ não poderão ser superiores aos pagos pelo PE;
É Facultado aos Est./DF, através de emenda à CE ou à Lei Org. do DF fixar o subsídio
do Desembargador do TJ como teto único (SALVO p/ os Deputados e Vereadores)
Valor das Remunerações:
O Congresso Nacional fixa para:
_ Dep. Federais e Senadores (idêntico subsídio);
_ Presidente e Vice-Presidente da república;
_ Ministros de Estado.
Lei de iniciativa da Assembléia Legislativa fixa para:
_ Dep. Estaduais; (máx. de 75% dos D. Fed)
_ Governador e Vice - Governador;
_ Secretários de Estado.
Lei de iniciativa da Câmara Mun. fixa para _ Prefeito e Vice-Prefeito;
STF, T.Sup. e TJ _ Propõe ao Legislativo a fixação para:
_ Seus membros;
_ Seus serviços auxiliares;
_ Juízes dos Tribunais inferiores, onde houver.
A Câmara Mun. fixa em uma legislatura para a seguinte _ Vereadores:
-Se mais de 500 mil habitantes = 75% dos subsídio dos Dep. Est.
Subsídio dos Ministros dos T.Sup. será 95% do STF;
Os demais membros do judiciário terão seus subsídios escalonados conforme as respectivas carreiras, sendo que a diferença entre uma e outra não pode ser menor que 5% ou maior que 10%, nem exceder 95% do T.Sup.
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.
Acumulação de cargos públicos:
Regra _ É vedada a acumulação REMUNERADA de cargos públicos;
Exceção_ Se houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, poderá se acumular:
_ Professor + Professor;
_ Professor + Cargo técnico ou científico;
_ Profissional de Saúde + Profissional de Saúde.
Regra 2 _ É vedado acumular cargos públicos com proventos de aposentadoria (RPPS);
Exceção _ Pode acumular da seguinte forma:
_ Provento + Provento ou remuneração de cargos acumuláveis, conforme visto acima;
_ Provento + Mandato Eletivo
_ Provento + Cargo em Comissão
A proibição de acumular _ vale para Adm. Direta, Aut., FP e SEM e subsidiárias.
Precisa de LEI ESPECÍFICA para Criar autarquia
Precisa de LEI COMPLEMENTAR para _ definir as áreas de atuação da FUNDAÇÃO; Autorizar a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação

Precisa de autorização legislativa (lei), em cada caso _ criação de subsidiárias das entidades mencionadas acima, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
Atos de improbidade administrativa importarão, sem prejuízo da ação penal cabível, em:
_ SUSPENSÃO dos direitos políticos e PERDA das funções públicas;
_ Indisponibilidade dos bens; e
_ O ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei.
A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário.
Responsabilidade civil do Estado:
-PJ de direito público
-PJ de direito privado prestadoras de serviços públicos
Cabe à lei dispor no contrato de gestão:
_ Prazo de duração do contrato;
_Controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
_ A remuneração do pessoal.
Servidor em mandato FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL _ ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; X
Servidor em mandato de PREFEITO _ será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração;
X
Servidor em mandato de Vereador: o Havendo compatibilidade de horários_ Perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; o Não havendo compatibilidade _ Será aplicada a norma referente ao prefeito.
Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por MERECIMENTO;
O servidor público estável só perderá o cargo:
1. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
2. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
3. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
4. Por excesso de despesas se as medidas adotadas não forem suficientes.
É vedada a criação de cargo similar ao extinto por excesso de despesas por 4 anos;
Reintegração, recondução, aproveitamento e disponibilidade _ Precisa de estabilidade; Responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade _ Servidor estável ficará em disponibilidade até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Economia com despesas correntes _ aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento... inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão _ RGPS
O tempo de CONTRIBUIÇÃO _ APOSENTADORIA. X O tempo de SERVIÇO _ DISPONIBILIDADE.
Aposentadorias: Por invalidez permanente _ proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO
Salvo: se decorrente de _ Acidente em serviço; _ Moléstia profissional; ou _ Doença grave, contagiosa ou incurável.
Compulsória_ proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO aos 70 anos de idade
Voluntária com proventos "integrais" :
Requisitos:
Se Homem _ 60idade+35contribuição+10serviço público+5onde aposentará
Se Mulher _ 55idade+30contribuição+10serviço público+5onde aposentará

Voluntária com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de CONTRIBUIÇÃO:
Requisitos:
Se Homem _ 65+ X +10+5
Se Mulher _ 60+ X +10+5
É vedado adotar critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, salvo:
IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO _ reduzidos em 5 anos para a aposentadoria voluntária "integral" do professor EXCLUSIVO na educação FMI. (FMI do professor – Fundamental, Médio e Infantil)
Pensão por morte = Valor que o servidor falecido recebia em atividade ou de aposentadoria, se aposentado, mas só até o limite do teto do RGPS.O que passar deste limite, só receberá 70%
Regime de previdência complementar:
_ Servidores de cargos efetivos;
_ Qualquer dos entes;
_ Aplicação subsidiária das disposições da previdência complementar privada;
_ Entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública;
_ ÚNICA MODALIDADE _ contribuição definida;
_ Servidor que ingressou antes da instituição deve optar expressamente.
O ente pode fixar o teto do RPPS igual ao do RGPS, mas para isso deve-se antes criar o regime de previdência complementar.
Será na forma da lei;
_ Portadores de deficiência;
_Que exerçam atividades de risco;
_Cujas atividades sejam Insalubres;
Nos termos de LEI COMPLEMENTAR!
Não incidirá contribuição sobre os proventos do RPPS até o teto limite do RGPS.
Em se tratando de portador de doença incapacitante, a imunidade vai até o dobro do teto do RGPS.