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6 de ago. de 2010

Legislação Aplicada ao MPU


Legislação Aplicada ao MPU
  1. Perfil Constitucional
MPU: é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado
Incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses individuais e indisponíveis
Princípios Institucionais
Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional
O MPU possui autonomia:
Funcional
Administrativa
Financeira
A autonomia se refere a criação de cargos, provimento de cargos e atos de gestão
O MPU abrange:
MPF
MPT
MPM
MPDFT
Obs: MP Estadual (apenas na CF/88)
MPU – O Chefe será o PGR, nomeado pelo Presi da República após aprovação do Senado
Mandato – Dois anos, sendo permitida várias reconduções
Requisitos para ser PGR
É escolhido dentre os integrantes da carreira
Idade + de 35 anos e – de 65 anos
Ser bacharel em Direito
Reputação ilibada e notável saber jurídico
Obs: a destituição e a exoneração de ofício do PGR se dará por iniciativa do Presi da República e posterior aprovação do Senado
MP dos Estados e do DF
Formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, para escolha de seu Procurador Geral que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo(local) para mandato de dois anos, permitida uma única recondução
Os Procuradores Gerais no Estados poderão ser destituídos por deliberação da MA do Poder Legislativo local
Garantias dos Membros
Vitaliciedade
Inamovibilidade
(vetado)
Prerrogativas dos membros do MPU
Institucionais
Sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direta
Usar vestes talares
Ter ingresso e trânsito livre em razão do serviço em qualquer recinto público ou privado
Prioridade em qq serviço de transporte ou comunicação público ou privado em casos urgentes
Porte de arma independentemente de autorização
Carteira de identidade especial
Prerrogativas (Continuação)
Processuais:
PGR no crime comum será julgado pelo STF, já nos crimes de responsabilidade pelo SF
Membro do MPU que oficie perante tribunais será julgado pelo STJ nos crimes comuns e de responsabilidade
Membro do MPU que oficie perante juízos de 1º instância será julgado pelos TRF`s nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
Ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, fará imediata comunicação àquele tribunal e ao PGR, sob pena de responsabilidade
Prisão especial
Não ser indiciado em inquérito policial
Ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente
Receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar
O PGR terá as mesmas honras e tratamento dos Ministro do STF
Os demais membros da instituição, as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem
Autonomia do MP
Ao MPU é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira:
I – propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares
II – fixar os vencimentos de seus membros e servidores
III – prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares
IV – organizar os serviços auxiliares
V – praticar atos próprios de gestão
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do MPU será exercida pelo CN, mediante controle externo, com o auxílio do TCU
As contas referentes ao exercício anterior serão prestadas, anualmente, dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa do CN
Vedações
Receber a qualquer título honorários
Exercer a advocacia
Participar de sociedade comercial
Exercer qualquer outra função pública, salvo magistério
Exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas em Lei
Funções Institucionais do MPU
Promover privativamente a ação penal pública
Zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública
Promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público social, do meio ambiente e dos interesses difusos e coletivos
Promover ADIN ou representação para fins de intervenção da União e dos estados
5) Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas
6) Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los
7) Exercer o controle externo de atividade policial
8) Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial
9) Exercer outras funções compatíveis com sua finalidade
As funções do MP só podem ser exercidas por integrantes da carreira que deverão residir na comarca da respectiva lotação
  1. LC 75/93
O MPU exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:
O respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito
Preservação da ordem pública, sem danos as pessoas e ao patrimônio público
Prevenção e a correção de ilegalidade ou de abuso de poder
Indisponibilidade da persecução penal
competência dos órgãos incumbidos da segurança pública
Funções Institucionais do MPU
Defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis:
Soberania e a representatividade popular
Direitos políticos
Objetivos fundamentais da Rep. Fed
Indissolubilidade da União
Independência e harmonia dos poderes da União
Autonomia dos Estados, DF e Municípios
Impessoalidade, legalidade, moralidade e a pluralidade relativos a Administração Pública direta e indireta
Zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos:
Sistema tributário, as limitações do poder de tributar, à repartição do poder impositivo e das receitas tributárias e aos direitos do contribuinte
Finanças públicas
Seguridade social, educação, cultura, desporto, ciência e a tecnologia, comunicação social e ao meio ambiente
Segurança pública
Defesa dos seguintes bens e interesses:
Patrimônio nacional
Patrimônio público e social
Patrimônio cultural brasileiro
Do meio ambiente
Dos direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso
Zelar pelo efetivo respeito dos poderes da União
Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto:
♦ Direitos assegurados na CF/88 relativos às ações e aos serviços de saúde e à educação
♦ Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da publicidade
Instrumentos de Atuação
Promover ADIN e o respectivo pedido de MC
Promover ADIN por omissão
Promover a argüição de descumprimento de preceito fundamental
Promover a representação para intervenção federal nos Estados e no DF
Promover, privativamente, ação penal pública
Impetrar HC e MS
Promover o inquérito civil e ação civil pública para:
Proteção dos direitos constitucionais
Proteção do patrimônio e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
Proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor
Interesses individuais, indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos
MI e liberdades constitucionais das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando difusos os interesses a serem protegidos
Promover a ação visando o cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas
Propor ação civil coletiva para defesa de interesses individuais
Propor ações de responsabilidade dos fornecedores de produtos e serviços
Promover outras ações necessárias ao exercício das funções institucionais quanto:
Estado de Direito e às instituições democráticas
Ordem econômica financeira
Ordem social
Patrimônio cultural brasileiro
Manifestação de pensamento, de criação, de expressão ou de informação
Probidade administrativa
Meio ambiente
Manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existentes interesses em causa que justifique a intervenção
Propor ações cabíveis:
Perdas ou suspensão de direitos políticos
Declaração de nulidade de atos ou contratos geradores do endividamento externo da União
Dissolução compulsória de associações, inclusive de partidos políticos
Cancelamento de concessão ou de permissão
Declaração de nulidade de cláusula que contrarie direito do consumidor
Representar:
Ao órgão judicial competente sobre a quebra de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas
Ao Congresso Nacional visando ao exercício das competências de qualquer de suas Casas e Comissões
Ao TCU visando exercício das competências
Promover a responsabilidade:
Da autoridade competente, pelo não exercício das incumbências, constitucional e legalmente impostas ao Poder Público da União
De PF/PJ em razão da prática de atividade lesiva ao meio ambiente
Expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos
O MPU poderá:
Notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva
Requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da ADM Pública Direta e Indireta
Requisitar da ADM Pública serviços temporários de seus servidores
Requisitar informações e documentos a entidades privadas
Realizar inspeções e diligências investigatórias
f) Ter livre acesso a qualquer lugar público ou privado respeitando a inviolabilidade de domicílio
g) Expedir notificações e intimações necessárias
h) Ter acesso incondicional a qualquer bancos de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública
Ter acesso incondicional a qq banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública
J) Requisitar o auxílio de força policial
Controle Externo da Atividade Policial
Ter livre acesso a delegacias e penitenciárias
Ter acesso a qq documento relativo a atividade-fim policial
Requisitar a autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial
Promover a ação penal por abuso de poder
Atribuições do PGR
Representar a instituição
Propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o MPU
Apresentar a proposta do orçamento do MPU
Nomear e dar posse ao Vice PGR, ao PGT, ao PGJM, bem como dar posse ao PGJ do DF
Encaminhar ao PR da República lista tríplice para nomeação do PGT do DF e Territórios
Encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais
Praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal
8) Prover e desprover os cargos da carreira do MPU e de seus serviços auxiliares
9) Fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários
10) Exercer o poder regulamentar
Delegação
O PGR poderá delegar aos PG as atribuições definidas em lei
A delegação também poderá ser feita ao Diretor-Geral da Secretaria do MPU para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em relação aos servidores e serviços auxiliares
Vice PGR
O PGR designará, dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, o Vice PGR, que o substituirá em seus impedimentos
Em caso de vacância exercerá o cargo o vice-presidente do Conselho Superior do MPF, até o provimento definitivo do cargo
Conselho de Assessoramento Superior do MPU
As reuniões do Conselho serão convocadas pelo PGR, podendo solicitá-las qq de seus membros
Deverá opinar sobre matérias de interesse geral da Instituição:
I – projetos de lei de interesse comum do MPU:
Que visem alterar normas gerais da LO do MPU
Proposta de orçamento do MPU
Que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares
II – a organização e funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria do MPU
Carreiras
São independentes entre si, cada uma delas com organização própria
Deverão residir onde estiverem lotados
Serviços Auxiliares
A Secretaria do MPU é dirigida pelo seu Diretor-Geral de livre escolha do PGR e demissível ad nutum, incumbido-lhe os serviços auxiliares de apoio técnico e administrativa à Instituição
O pessoal dos serviços auxiliares será organizado em quadro próprio de carreira, sob regime estatuário, para apóio técnico administrativo adequado às atividades específicas da Instituição
MPF
O MPF exercerá as suas funções nas causas de competência do STF, do STJ, dos TRF e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais
O MPF será parte legítima para interpor recurso extraordinário das decisões da Justiça dos Estados nas representações de inconstitucionalidade
Funções Institucionais do MPF
Instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos
Requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas
Requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas
Exercer o controle externo da atividade policial
Participar dos Conselhos Penitenciários
Fiscalizar a execução da pena, nos processos de competência da Justiça Federal e Eleitoral
Cabe ao MPF exercer a defesa a defesa dos direitos constitucionais do cidadão e garantir-lhes o respeito:
Pelos Poderes Públicos Federais
Pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta
Pelos concessionários e permissionários de serviço público federal
Por entidades que exerçam outra função delegada da União
O PGR designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante prévia aprovação do nome pelo Conselho Superior, o PF dos Direitos do Cidadão, para exercer as funções do ofício pelo prazo de 2 anos, permitida uma recondução, precedida de nova decisão do Conselho Superior
De preferência, o Procurador não acumulará o exercício de suas funções com outras do MPF
Procurador Direitos do Cidadão
Em cada Estado e no DF será designado órgão do MPF para exercer a funções de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão
Órgãos do MPF
PGR
Colégio de Procuradores da República
Conselho Superior do MPF
Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF
Corregedoria do MPF
Sub-procuradores da República
Procuradores Regionais da República
Procuradores da República
Chefia do MPF
O PGR é o chefe do MPF
Incumbe ao PGR exercer as funções do MP junto ao STf
O PGR proporá perante o STF:
ADIN de lei ou ato normativo federal ou estadual e o respectivo pedido de MC
Representação para intervenção federal nos Estados e no DF
Ações cíveis e penais cabíveis
Incumbe ao PGR propor perante o STJ:
Representação para a intervenção federal nos Estados e no DF
Ação penal nos casos previstos na CF
Atribuições do PGR, como chefe do MPF
Representar o MPF
Integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores da Rep, o Conselho Superior do MPF e a Comissão de Concurso
Designar o PF dos Direitos do Cidadão e os titulares da Procuradoria nos Estados e no DF
Designar um dos membros e o Coorde de cada uma das Câmaras de Coord. e Rev. do MPF
Nomear o Corregedor-geral do MPF
Designar os ofícios em que exercerão suas funções os membros do MPF
7) Designar:
Chefe da PGR dentre os Procuradores Regionais da República lotados na respectiva Procuradoria Regional
Chefe da Procuradoria da República nos Estados e no DF, dentre os Procuradores da República lotados na respectiva unidade
8) Decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do MPF
9) Determinar a abertura de correção, sindicância ou inquérito administrativo
10) Determinar instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores dos serviços auxiliares
11) Decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções cabíveis
12) Decidir sobre: remoção a pedido ou por permuta ou alteração parcial da lista bienal de designações
13) Afastar o afastamento de membros do MPF, depois de ouvido o Conselho Superior
14) Dar posse aos membros do MPF
15) Designar membro do MPF para:
Funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista, ouvido o Conselho Superior
Integrar comissões técnicas ou certificas, ouvido o Conselho Superior
Assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspensão do titular
Funcionar perante juízos
Acompanhar procedimentos administrativos e inquéritos policiais instaurados em áreas estranhas à sua competência específica
16) homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado do concurso para ingresso na carreira
17) Fazer publicar aviso de existência de vaga na lotação e na relação bienal de designações
18) Elaborar a proposta orçamentária do MPF
19) Organizar a prestação de contas do exercício anterior
20) Praticar atos de gestão administrativa, financeira e pessoal
21) Elaborar o relatório das atividades do MPF
22) Coordenar as atividades do MPF
23) Exercer outras atividades previstas em lei
As atribuições do PGR poderão ser delegadas:
A Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão
Aos Chefes das Procuradorias Regionais da República e aos Chefes das Procuradorias da República nos Estados e no DF
Obs: a ação penal pública contra o PGR, quando no exercício do cargo, caberá ao subprocurador-geral da República que for designado pelo Conselho Superior do MPF
Colégio de Procuradores
Competências:
Elaborar lista sêxtupla para a composição STJ
Elaborar lista sêxtupla para a composição dos TRF`s
Eleger 4 membros do Conselho Superior do MPF
Opinar sobre assuntos gerais de interesse da instituição
Composição Conselho Superior MPF
O PGR e o Vice PGR, que o integram como membros natos
4 subprocuradores-gerais da República eleitos para mandato de 2 anos, permitida 1 reeleição
4 subprocuradores eleitos pelos seus pares
Competência do Conselho
Exercer o poder normativo no âmbito do MPF, especialmente para elaborar e aprovar:
Seu RI, o do Colégio de Proc. da Rep. e os das Câma. de Coor. e Ver. do MPF (deliberação:2/3)
As normas e instruções para o concurso de ingresso na carreira (deliberação: 2/3)
As normas sobre as designações para os diferentes ofícios do MPF (deliberação: 2/3)
Os critérios para distribuição de inquéritos, procedimentos administrativos e qq outros feitos no MPF (deliberação: 2/3)
Critérios de promoção por merecimento (deliberação: 2/3)
Procedimento para avaliar o cumprimento das condições do estágio probatório
Aprovar nome do PF dos Direitos do Cidadão
Indicar integrantes das Câmaras de Coordenação e Revisão
Aprovar a destituição do PRE
Destituir, por iniciativa do PGR e pelo voto de 2/3 de seus membros, o Corregedor-Geral (deliberação: Voto favorável de 2/3 dos membros do Conselho)
Elaborar lista tríplice Corregedor-Geral MPF
Elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento
Aprovar a lista de antiguidade dos membros do MPF para promoção por antiguidade
Indicar o membro do MPF para promoção por antiguidade
9) Designar o Sub PGR para conhecer de inquérito, peças de informação ou representação sobre crime atribuível ao PGR
10) Opinar sobre a designação membro do MPF:
Funcionar nos órgãos em que a participação da instituição seja legalmente prevista
Integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da instituição
11) Opinar sobre o afastamento temporário de membro do MPF
12) Autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do MPF, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes (deliberação: Voto favorável de 2/3 dos membros do Conselho)
13) Determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes
14) Determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do MPF, apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis
15) Determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, do membro do MPF, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno (deliberação: Voto favorável de 2/3 dos membros do Conselho)
16) Designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do MPF (deliberação: Voto favorável de 2/3 dos membros do Conselho)
17) Decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do MPF, encaminhando cópia da decisão ao PGR
18) Decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do MPF, por interesse público (deliberação: Voto favorável de 2/3 dos membros do Conselho)
19) autorizar, pela MA, que o PGR ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do MPF
20) Opinar sobre os pedidos de reversão de membro da carreira
21) Deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e homologar resultados
22) Opinar sobre o encaminhamento de proposta de lei de aumento do nº de cargos da carreira (deliberação: Voto favorável de 2/3 dos membros do Conselho)
23) Aprovar a proposta orçamentária que integrará o projeto de orçamento do MPU
24) Exercer outras funções estabelecidas em lei
♦ O PGR e qq membro do Conselho Superior estão impedidos de participar das decisões deste nos casos previstos nas leis processuais para o impedimento e a suspeição do membro do MP
Câmaras de Coordenação e Revisão
Composição:
1 membro indicado pelo PGR
2 membros indicados pelo Conselho Superior
Mandato: 2 anos
São órgãos setoriais e serão organizadas por função ou por matéria, por meio de ato normativo
Competências
Promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência
Manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins
Encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor
Manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do PG
Resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme
Resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir
Decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPF
Corregedoria MPF
O Corregedor-Geral será nomeado pelo PGR dentre os Subprocuradores-Gerais da República, integrantes de lista tríplice organizada pelo Conselho Superior, para mandato de 2 anos, renovável uma vez
Serão suplentes do Corregedor-Geral os demais integrantes da lista tríplice, na ordem que o PG os designar
Assim, a composição será de: 1 Corregedor + 2 suplentes
Competências do Corregedor
Participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior
Realizar, de ofício, ou por determinação do PG ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios
Instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do Processo Administrativo
Acompanhar o estágio probatório dos membros do MPF
Propor ao Conselho a exoneração de membro do MP que não cumprir as condições de estágio probatório
MPT
Compete ao MPT junto aos órgãos da JT:
Promover ações que lhe sejam atribuídas pela CF e pelas leis trabalhistas
Manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista qd entender existente interesse público que justifique a intervenção
Promover a ação civil pública no âmbito da JT qd desrespeitados os direitos sociais
Propor ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula do contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis
5) Propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho
6) Recorrer das decisões da JT, qd entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do TST
7) Funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento
Instaurar instância em caso de greve, qd a defesa da ordem jurídica ou interesse público assim o exigir
Promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qq natureza, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação
Promover MI, qd a competência for da JT
Atuar como árbitro nos dissídios de competência da JT
Requerer as diligências que julgar convenientes para o correto andamento dos processos e para a melhor solução das lides trabalhistas
Intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos 2º e 3º de jurisdição da JT, qd a parte for PJ de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional
Órgãos do MPT
PGT
Colégio de Procuradores do Trabalho
Conselho Superior do MPT
Câmara de Coordenação e Revisão do MPT
Corregedoria do MPT
Suprocuradores-Gerais do Trabalho (último nível da carreira)
Procuradores Regionais do Trabalho
Procuradores do Trabalho (cargo inicial da carreira)
PGT
O PGT é o chefe do MPT
Será nomeado pelo PGR, dentre integrantes da Instituição com + de 35 anos mediante voto plurinominal , facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de 2 anos, permitida um recondução
Atribuições do PGR
Representar o MPT
Integrar, como membro nato e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do MPT e a Comissão de Concurso
Nomear o Corregedor-Geral do MPT
Designar um dos membros e o Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT
Designar os ofícios em que exercerão suas funções os membros do MPT
Designar o chefe da PRT dentre os PRT`s lotados na respectiva Procuradoria Regional
7) Decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT
8) Determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo
9) Determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores dos serviços auxiliares
10) Decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência
11) decidir, atendendo a necessidade do serviço, sobre:
Remoção a pedido ou permuta
Alteração parcial da lista bienal de designações
12) Autorizar o afastamento de membros do MPT, ouvido o Conselho Superior
13) Dar posse aos membros do MPT
Designar membro do MPT para:
Funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição, seja legalmente prevista, ouvido o Conselho Superior
Integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas as funções da Instituição
Assegurar a continuidade dos serviços em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular
Homologar o resultado do concurso para ingresso na carreira
Fazer publicar aviso de existência de vaga, na lotação e na relação bienal das designações
Propor ao PGR, ouvido o Conselho Superior, a criação e extinção de cargos na carreira
Elaborar a proposta orçamentária do MPT, com aprovação do Conselho Superior
Encaminhar ao PGR a proposta orçamentária do MPT após aprovação do Conselho Superior
Organizar a prestação de contas do exercício anterior, encaminhando-a ao PGR
Praticar atos de gestão administrativa, financeira e pessoal
Elaborar o relatório de atividades do MPT
Coordenar as atividades do MPT
Exercer outras atribuições previstas em lei
Obs: as atribuições do PGT poderão ser delegadas:
I – Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão
II – Chefes das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no DF
Membros diversos ramos do MPU
Compete ao MPT
Promover, privativamente, a ação penal pública
Promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato
Manifestar-se em qualquer fase do processo qd entender existir interesse público
Incumbe ao MPT
Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas
Exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária
Atribuições do PGJM
Representar o MPM
Integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores da JM, o Conselho Superior do MPJM e a Comissão de Concurso
Nomear o Corregedor-Geral, segundo lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior
Designar 1 dos membros e o Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do MPM
Designar os ofícios em que exercerão suas funções os membros do MPM
Decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPM
7) Determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo
8) Determinar a instauração de inquérito ou PA contra servidores dos serviços auxiliares
9) Decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência
10) Decidir, atendida a necessidade de serviço, sobre:
Dar posse aos membros do MPM
Alteração parcial da lista bienal de designações
11) Dar posse aos membros do MPM
12) Designar membro do MPM para:
Integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior
Assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular, na inexistência ou falta do substituto designado
13) Elaborar a proposta orçamentária do MPM, submetendo-a ao Conselho Superior
14) Organizar a prestação de contas do exercício anterior, encaminhando-a ao PGR
15) Coordenar as atividades do MPM
Obs: estas atribuições poderão ser delegadas ao Coordenador da Câmara de Coordenação (os números 12,b, e 15) e ao PJM (demais números)
Colégio de Procuradores da JM
É presidido pelo PGJM
Competências:
Elaborar lista tríplice para a escolha do PGJM
Opinar sobre assuntos gerais da Instituição
Conselho Superior do MPM
É presidido pelo PGJM, composição:
O PGJM e o Vice PGJM
Os subprocuradores-gerais da JM
O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente, qd convocado pelo PGJM ou por proposta da MA de seus membros
Deliberação: maioria de votos, presente a MA dos seus membros
Compete ao Conselho
Elaborar e aprovar:
Seu RI, do Colégio de Procuradores da JM e da Câmara de Coordenação e Revis. do MPM
As normas e instruções para o concurso de ingresso na carreira
Normas sobre as designações para os # ofícios do MPM
Os critérios para distribuição de inquéritos e qq outros feitos no MPM
Critérios de promoção por merecimento na carreira
Procedimento para avaliar o cumprimento das condições do estágio probatório
Indicar os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão do MPM
Propor a exoneração do PGJM
Destituir o Corregedor-Geral
Elaborar a lista tríplice destinada para a promoção por merecimento
Elaborar lista tríplice para Corregedor-Geral do MPM
Aprovar a lista de antiguidade do MPM e decidir sobre as reclamações a ela concernentes
Indicar o membro do MPM para promoção por antiguidade
Determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do MPM
Determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções , de membro do MPM, indiciado ou acusado em processo disciplinar
Designar a omissão de PA em que o acusado seja membro do MPM
Decidir sobre o cumprimento de estágio probatório por membro do MPM
Decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do MPM, por motivo de interesse público
autorizar, pela MA de seus membros, que o PGR ajuíze ação de perda de cargo contra membro vitalício do MPM
Opinar sobre os pedidos de reversão de membro da carreira
Aprovar a proposta de lei para o aumento do número de cargos de carreira e dos ofícios
Deliberar sobre a realização de concurso para ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados
Câmara de C e R do MPM
Será organizada por ato normativo e RI será elaborado e aprovado pelo Conselho Superior
Um dos integrantes da Câmara será designado pelo PGR para a função executiva de Coordenador
Compete a Câmara de C e R do MPM
Promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais do MPM
Manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins
Encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais do MPM
Manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial militar, exceto nos casos de competência originária do PG
Resolver sobre a atribuição especial de inquérito e qq outros feitos, qd a matéria assim o exigir
Decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPM
Incumbe ao Corregedor-Geral
Realizar, de ofício, ou por determinação do PG ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentado os respectivos relatórios
Instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho a instauração do PA conseqüente
Acompanhar o estágio probatório dos membros do MPM
Propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do MPM que não cumprir as condições do estágio probatório
Subprocuradores-Gerais da JM
Serão designados para oficiar junto ao STM e à Câmara de Coordenação e Revisão
Cabe a estes as funções de:
Corregedor-Geral do MPM
Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do MPM
Obs: os subprocuradores-gerais da JM serão lotados nos ofícios na PG da JM
Os Promotores da JM serão designados para oficiar junto às Auditorias Militares
Provimento
Os cargos do MPU, exceto os previstos em Lei, são de provimento vitalício e constituem as carreiras independentes de cada ramo
Os cargos para as classes iniciais serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público para cada ramo
Vitaliciedade: após 2 anos de efetivo exercício
É vedada a transferência ou aproveitamento nos cargos do MPU, mesmo de um para outro de seus ramos
Concurso
Será de provas e títulos para ingresso em cada carreira do MPU e terá âmbito nacional
Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos 2 anos, de comprovada idoneidade moral
O concurso obedecerá ao regulamento elaborado pelo Conselho Superior
A Comissão de Concurso será integrada pelo:
PG
2 membros do respectivo ramo do MP
1 jurista de reputação ilibada
1 advogado indicado pelo Conselho Federal da OAB
O edital conterá a relação dos cargos vagos, com a respectiva lotação e fixará prazo para as inscrições não inferior a 30 dias
Não serão nomeados os candidatos aprovados que tenham completado 65 anos ou que venham ser considerados inaptos para o cargo
O PG competente decidirá sobre a homologação do concurso, dentro de 30 dias, contados da publicação do resultado final
Prazo de eficácia: 2 anos contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez
A nomeação obedecerá à ordem de classificação
Posse e Exercício
Prazo para posse: 30 dias, contado da publicação do ato da nomeação, prorrogável por + 60 dias
Exercício do cargo: 30 dias, prorrogável por igual período
Estágio Probatório
É o período dos 2 primeiros anos de efetivo exercício do cargo pelo membro do MPU
Promoções
Far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento
Deverá ser realizada até 30 dias da ocorrência da vaga
É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada
É facultada a renúncia à promoção, em qq tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior
O merecimento será apurado mediante critérios de ordem objetiva
Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do MPU afastado da carreira para:
Exercer cargo eletivo ou a ele concorrer
Exercer outro cargo público permitido por lei
Afastamentos
♦ Sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qq direito, o membro do MPU poderá afastar de suas funções:
Até 8 dias consecutivos, por motivo de casamento
Até 8 dias consecutivos, por motivo de falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dissidência econômica
Até 5 dias úteis, para comparecimento a encontros ou congressos
O membro do MPU poderá afastar-se do exercício de suas funções para:
Freqüentar cursos de aperfeiçoamento e estudos, por prazo superior a 2 anos
Comparecer a seminários ou congressos
Ministrar cursos e seminários destinados ao aperfeiçoamento dos membros da instituição
4) Exercer cargo eletivo nos casos previstos em lei ou a ele concorrer:
Até o registro de candidatura na Justiça Eleitoral, o afastamento será facultativo e sem remuneração
A partir do registro de candidatura, o afastamento será obrigatório
5) ausentar-se do país em missão oficial
Reintegração
É o reingresso do membro do MPU na carreira, com recebimento de todas as vantagens deixadas de receber em razão da demissão
Vitaliciedade e Inamovibilidade
Os membros do MPU, após 2 de efetivo exercício só poderão ser demitidos por decisão judicial transitada em julgado
Os membros do MPU são inamovíveis, salvo motivo de interesse público
Remoção é qq alteração de lotação e será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta (concedida mediante requerimento dos interessados)
Designações
Serão feitas observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior:
I – para o exercício de função definida pela LC 75/93
II – para o exercício de função nos ofícios definidos em lei

 
Férias e Licenças
Os membros do MP terão direito a 60 dias de férias por ano, contínuos ou divididos em 2 períodos iguais, salvo acúmulo por necessidade de serviço e pelo máximo de 2 anos
Os períodos de gozo de férias dos membros do MPU, que oficiem perante Tribunais, deverão ser simultâneos com os das férias coletivas destes, salvo motivo relevante ou o interesse do serviço
Pagamento de Férias
O pagamento da remuneração será efetuado até dois dias antes do início do gozo do respectivo período
Em caso de exoneração, será devida ao membro do MPU indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto
Licenças
Conceder-se-á aos membros do MPU licença:
Por motivo de doença em família
Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
Prêmio por tempo de serviço
Para tratar de interesses particulares
Para desempenho de mandato classista
Licença para tratamento de saúde
Com base em perícia médica, atendidas as seguintes condições:
Será sem prejuízo de vencimentos e vantagens
A perícia será feita por médico ou junta médica oficial, caso não haja, será aceito atestado passado por médico particular
Findo o prazo da licença, o licenciado será submetido a inspeção médica oficial, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria
A existência de indícios de lesões orgânicas ou funcionais é motivo de inspeção médica
Por acidente em serviço, observadas as seguintes condições:
Configura acidente em serviço o dano físico ou mental que se relacione com as funções exercidas
Equipara-se ao acidente em serviço, o dano decorrente de agressão não provocada e sofrida no exercício funcional
Será concedida sem prejuízo de vencimentos e vantagens do cargo
O acidentado em serviço que necessite de tratamento não disponível em rede pública, poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos, desde que recomendado por junta oficial
Prova do acidente no prazo de 10 dias
À gestante, por 120 dias:
Poderá ter início no 1º dia do 9º mês, salvo antecipação por prescrição médica
No caso de nascimento prematuro, a licença terá início partir do parto
No caso de natimorto, decorridos 30 dias será submetida a exame médico, caso seja considerada apta reassumirá as suas funções
Vencimentos
Os membros do MPU receberão o vencimento, a representação e as gratificações previstas em lei
Os vencimentos de PGR são os de Subprocurador-Geral da República, acrescidos de 20%, não excedendo os valores percebidos pelos Ministros do STF
Vantagens
Ajuda de custo em caso de:
Remoção de ofício, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal, para cobrir despesas de instalação correspondente a 3 meses de vencimentos
Serviço fora da sede de exercício, por período superior a 30 dias, em valor correspondente a um trinta avos dos vencimentos, sem prejuízo de percepção de diárias
Diárias, por serviço eventual fora da sede, de valor mínimo equivalente a um trinta avos dos vencimentos para atender às despesas de locomoção, alimentação e pousada
Transporte: pessoal e dos dependentes, bem como do mobiliário e a serviço, fora da sede de exercício
Auxílio-doença, no valor de 1 mês de vencimentos, qd ocorrer licença para tratamento de saúde por + de 12 meses
Salário-família
Pro labore pela atividade de magistério, por hora-aula proferida em curso, seminário etc
Assistência médico-hospitalar, extensiva aos inativos, pensionistas e dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a preservação da saúde
Auxílio-moradia, em caso de lotação em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas
Gratificação natalina, correspondente a um 12 avos da remuneração que fizer jus no mês de dezembro
Desconto
Salvo por imposição legal, ou ordem judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento e a pensão devida aos membros do MPU
O membro do MPU, que esteja em débito com o erário, for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cessada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito
Aposentadoria e Pensão
O membro do MPU será aposentado, compulsoriamente, por invalidez ou aos 70 anos de idade, e facultativamente aos 30 anos de serviço, após 5 anos de exercício efetivo na carreira
Os proventos da aposentadoria serão integrais e serão revistos na mesma proporção e data em que se modificar a remuneração dos membros do MP em atividade, mesmo benefícios e vantagens novas asseguradas à carreira
Os aposentados conservará a carteira de identidade especial contendo expressamente tais prerrogativas e o registro da situação do aposentado
A pensão por morte, devida pelo órgão previdenciário aos dependentes de membros do MPU, corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do falecido
Deveres e Vedações
Cumprir os prazos processuais
Guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função
Velar por suas prerrogativas institucionais e processuais
Prestar informações aos órgãos da administração superior do MP
Atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, qd for obrigatória a sua presença ou a interesse do serviço
Declarar-se suspeito ou impedido
Adotar as providências cabíveis em face das irregularidades de que tiver conhecimento
Tratar com educação as pessoas com as quais se relacione
Desempenhar com zelo e probidade as suas funções
Guardar decoro pessoal
Sanções Disciplinares
Advertência
Censura
Suspensão
Demissão
Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade
As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:
advertência, em caso de negligência no exercício das funções
Censura, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência
Suspensão, até 45 dias, em caso de reincidência em falta punida antes com censura
Suspensão, de 45 a 90 dias, em caso de inobservância das vedações impostas ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até 45 dias
Demissão, nos casos de:
Lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda
Improbidade administrativa
Condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, qd a pena for superior a 2 anos
Incontinência pública e escandalosa
Abandono de cargo
Revelação de assunto de caráter sigiloso
Aceitação ilegal de cargo ou função pública
Reincidência no descumprimento do dever legal
Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, nos casos de falta punível com demissão
Na aplicação das penas disciplinares, considerar-se-ão os antecedentes do infrator, a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi praticada e os danos causados
As infrações disciplinares serão apuradas em PA. Em caso de penas de demissão, de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade a imposição destas dependerá de decisão judicial transitada em julgado
Compete ao PG de cada ramo do MP aplicar a seus membros as penas de advertência, censura e suspensão
Prescrição
Prescreverá:
Em 1 ano, a falta punível com advertência ou censura
Em 2 anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade
A prescrição começa a correr:
Do dia em que a falta for cometida
Do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes
Sindicância
É o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados por instauração, se necessário de inquérito administrativo
Inquérito Administrativo
De caráter sigiloso, será instaurado pelo Corregedor-Geral, mediante portaria, em que designará comissão de três membros para realizá-lo, sempre que tomar conhecimento da infração disciplinar
Prazo para a conclusão dos inquérito e apresentação do relatório final é 30 dias, prorrogável, no máximo, por igual período
A comissão procederá à instrução do inquérito, podendo ouvir o indiciado e testemunhas, requisitar perícias e documentos e promover diligências
Concluída a instrução do inquérito, abrir-se-á vista dos autos ao indiciado, para se manifestar, no prazo de 15 dias
A comissão encaminhará o inquérito ao Conselho Superior, acompanhado de seu parcer conclusivo, pelo arquivamento ou pela instauração de PA
Processo Administrativo
O PA, instaurado por decisão do Conselho Superior, será contraditório, assegurada ampla defesa ao acusado
O prazo para a conclusão do PA e apresentação do relatório final é de 90 dias, prorrogável, no máximo, por 30 dias, contados da publicação da decisão que o instaurar
A citação será pessoal, com entrega de cópia da portaria, do relatório final do inquérito e da súmula da acusação, cientificado o acusado do dia, da hora e do local do interrogatório
Encerrada a produção de provas, a comissão abrirá vistas dos autos ao acusado, para oferecer razões finais, no prazo de 15 dias
Havendo mais de um acusado, os prazos para defesa serão comuns e em dobro
Em qq fase do processo, será assegurada à defesa a extração de cópia das peças dos autos
Decorrido o prazo para razões finais, a comissão remeterá o processo, dentro de 15 dias, ao Conselho Superior, instruído com relatório dos seus trabalhos
O Conselho do MP, apreciando o PA, poderá:
Determinar novas diligências
Propor o seu arquivamento ao PG
Propor ao PG a aplicação de sanções que sejam de sua competência
Propor ao PGR o ajuizamento de ação civil para:
Demissão de membro do MP da União com garantia de vitaliciedade
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, o Conselho Superior poderá determinar, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado, enquanto sua permanência for inconveniente ao serviço ao prejudicial à apuração dos fatos
Aplicam-se, subsidiariamente, ao processo disciplinar, as normas do Código de Processo Penal