AFO 1
1) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) O plano plurianual
representa a mais abrangente peça de planejamento governamental, com o
estabelecimento de prioridades e no direcionamento das ações do governo,
para um período de quatro anos.
2) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Entre os
instrumentos de planejamento da atividade financeira do Estado previstos pela
CF, o nível mais abstrato para a formulação do plano de trabalho do governo é
constituído pelo Plano Plurianual (PPA).
3) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem a prévia inclusão no
PPA ou lei que autorize a inclusão.
4) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) Em nenhuma
hipótese um investimento com duração superior a um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA.
5) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Os objetivos
básicos do PPA incluem a organização em programas das ações que resultem
em incremento de bens ou serviços que atendam demandas da sociedade.
6) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) O período de vigência
do PPA coincide integralmente com o do mandato do chefe do Poder
Executivo.
7) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008)
A instituição do PPA teve por objetivo, entre outros, substituir os Orçamentos
Plurianuais de Investimentos, estendendo-lhes a vigência em um exercício
financeiro.
8) (CESPE - Analista Judiciário – TJDFT - 2008) A fixação de diretrizes
orçamentárias tem entre seus objetivos fixar as prioridades e metas da
administração pública e orientar a elaboração da lei orçamentária anual.
(CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) A respeito das disposições
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), julgue o item a seguir.
9) A LDO dispõe acerca das normas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos.
10) (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010) Metas fiscais são
valores projetados para o exercício financeiro e que, depois de aprovados pelo
Poder Legislativo, servem de parâmetro para a elaboração e a execução do
orçamento. Para obrigar os gestores a ampliar os horizontes do planejamento,
as metas devem ser projetadas para os próximos três anos, isto é, o exercício
a que se referem e os dois seguintes.
11) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) As metas fiscais
constantes da LDO devem ter o seu efeito obrigatoriamente regionalizado.
12) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) A avaliação da evolução do
patrimônio líquido por unidade administrativa é parte integrante da lei de
diretrizes orçamentárias, destacando-se a origem e a aplicação dos recursos
obtidos com a alienação de ativos.
13) (CESPE – Contador – DPU – 2010) As disposições relativas às alterações
na legislação tributária para o exercício subsequente devem constar
detalhadamente da LDO, no anexo de metas fiscais.
14) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) Os riscos fiscais
que devem ser incluídos em anexo da LDO abrangem os riscos orçamentários
e os riscos da dívida.
15) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Banco do
Brasil S.A. pretende conceder, em 2009, aumento salarial para seus
empregados, então tal elevação somente poderá ser efetivada se prevista na
LDO que tramitou no Congresso Nacional em 2008.
16) (CESPE – Administrador – Ministério da Previdência Social – 2010) A
alteração da estrutura de carreira do pessoal do MPS para 2010 só poderá ser
realizada se a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) aprovada para este
exercício contiver a respectiva autorização.
17) (CESPE –Planejamento e Execução Orçamentária –Min. da Saúde – 2008)
O pleito por aumento da gratificação de uma determinada categoria de
servidores em 2008 não pôde ser atendido porque o MPOG, respaldado na CF,
alegou não haver dotação orçamentária que comportasse o referido acréscimo,
além de a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) aprovada em 2007 não ter
incluído autorização específica.
18) (CESPE – Administrador – Ministério dos Esportes - 2008) Além de fixar
despesas e prever receitas, o orçamento público no Brasil expressa as políticas
desenvolvidas pela entidade pública, os interesses que nele predominam e os
setores beneficiados.
19) (CESPE –Planejamento e Execução Orçamentária –Min. da Saúde – 2008)
A Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de
investimentos e o orçamento da seguridade social.
20) (CESPE – Técnico Administrativo – ANEEL – 2010) A lei orçamentária
anual compreende três tipos de orçamento: fiscal, seguridade social e de
investimentos.
21) (CESPE – Contador – DPU – 2010) O critério adotado para a redução das
desigualdades interregionais, no orçamento fiscal, levava em conta o fator
populacional.
(CESPE – Analista – SERPRO – 2008) De acordo com o art. 165 da
Constituição Federal, a LOA compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de
investimentos das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. A
respeito do orçamento de investimentos das empresas estatais, julgue o item
abaixo.
22) Terá entre suas funções a de reduzir as desigualdades inter-regionais,
segundo critério populacional.
23) (CESPE – Contador – DPU – 2010) O orçamento da seguridade social
abrange a chamada área social e, destacadamente, previdência, saúde e
educação.
24) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) As receitas dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da
União, que será elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela
saúde, pela previdência social e pela assistência social, tendo em vista as
metas e prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão
de seus recursos.
25) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) O TRE/BA
recebe dotações de recursos unicamente do orçamento fiscal, não podendo
executar despesas que são do orçamento da seguridade social, pois não é
órgão ou entidade das áreas de saúde, previdência social nem de assistência
social.
26) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) É vedado o início de programas ou
projetos não incluídos na LOA.
27) (CESPE – Especialista em Regulação - ANATEL – 2009) Enquanto o
orçamento de investimento das empresas estatais é individualizado,
constituindo documento separado, os orçamentos fiscal e da seguridade social
são apresentados conjuntamente no mesmo documento, o que tem ensejado
críticas por parte dos que entendem que a falta de separação dos dois últimos
compromete a necessária transparência dos respectivos valores, como, por
exemplo, os referentes à previdência social.
Julgue os item seguinte em conformidade com o que dispõe a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
28) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Para efeitos da
LRF, uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença,
direta ou indiretamente, a um município, enquadra-se no conceito de empresa
controlada.
29) (CESPE – Contador – DPU – 2010) A lei orçamentária anual (LOA) contém,
destacadamente, as despesas de custeio das empresas estatais não
dependentes.
30) (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010) A partir da LRF,
além de opcional, a reserva de contingência terá o seu montante fixado na
LPPA, discriminado o valor de cada exercício financeiro, em percentual da
receita corrente líquida, e os seus recursos serão destinados exclusivamente
ao atendimento dos passivos contingentes relacionados no anexo de riscos
fiscais da LDO.
GABARITO |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
C C C E C E C C C C |
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 |
E C E C E C C C C C |
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 |
C C E E E C C C E E |
AFO 2
1) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) O processo
orçamentário é autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve
elaboração e aprovação de leis independentes umas das outras.
2) (CESPE – Inspetor de Controle Externo - TCE/RN – 2009) A primeira etapa
do processo de elaboração orçamentária deve ser sempre o estabelecimento
da meta de resultado fiscal.
3) (CESPE – Especialista em Regulação - ANATEL – 2009) O estabelecimento
de limites a serem observados pelos órgãos e entidades da administração na
elaboração de suas propostas orçamentárias setoriais é necessário para o
atendimento das despesas obrigatórias e demais despesas destinadas à
manutenção de seus níveis atuais de funcionamento, além da conveniência de
dar continuidade aos projetos já iniciados.
4) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) A administração do
processo de elaboração do projeto de lei orçamentária por meio de cronograma
gerencial e operacional, com etapas claramente especificadas e produtos
definidos e configurados, é desejável porque envolve a necessidade de
articulação de tarefas complexas e a participação de diferentes órgãos —
central, setoriais e unidades orçamentárias.
(CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) Acerca do processo de
elaboração do projeto de lei orçamentária anual (PLOA), julgue o item seguinte.
5) O processo de elaboração do PLOA se desenvolve no âmbito do Ministério
da Fazenda e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas,
compreendendo a participação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,
o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus
vários níveis.
6) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) O órgão setorial
desempenha papel de articulador no processo de elaboração do orçamento,
atuando horizontalmente no processo decisório e integrando os produtos
gerados no nível setorial.
7) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008)
Cabe aos órgãos setoriais de orçamento a análise e validação das propostas
orçamentárias das unidades administrativas.
8) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) No primeiro momento,
a proposta é feita pelos órgãos setoriais no SIDORnet e, em seguida,
encaminhada às suas respectivas unidades orçamentárias para análise,
revisão e ajustes.
9) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) Cada unidade gestora,
no seu âmbito de atuação, desempenha papel de coordenadora do processo
de alterações orçamentárias.
10) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Cada
tribunal, no âmbito da União, dos estados e do DF, tem a prerrogativa
constitucional de elaborar a própria proposta orçamentária, mas todos estarão
sujeitos aos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
11) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008)
No exercício da independência garantida pela CF, cabe ao Poder Judiciário
fixar de forma autônoma os limites para suas propostas orçamentárias.
12) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) A CF assegura autonomia
administrativa e financeira ao Poder Judiciário; com isso, a proposta
orçamentária elaborada pelo STJ não precisa obedecer aos limites estipulados
aos poderes na LDO.
13) (CESPE – Promotor – MPE/RN – 2009) O MP, apesar de dotado de
autonomia financeira, não é obrigado a elaborar sua proposta orçamentária
dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
14) (CESPE – Especialista em Regulação - ANATEL – 2009) Em face da
independência, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário elaboram suas
próprias propostas orçamentárias, de acordo com os critérios e limites
estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Ministério Público integra
a proposta do Executivo. As agências reguladoras, por sua autonomia,
encaminham suas propostas diretamente ao Congresso Nacional.
15) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) O Poder
Executivo Federal tem o dever de, até 31 de agosto do primeiro ano do
mandato presidencial, enviar ao Congresso Nacional a proposta de LDO.
16) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) Dependerá de lei complementar
a regulamentação do PPA, da LDO e do orçamento anual, no tocante a
exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização. A referida lei
deverá estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração
direta e indireta e condições para instituição e funcionamento dos fundos.
Enquanto isso, na esfera federal, os prazos para o ciclo orçamentário estão
estabelecidos no ADCT.
17) (CESPE– Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde-2008)
No primeiro ano do mandato presidencial, não há condições objetivas de
compatibilizar a LDO com o PPA.
18) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Tem-se observado, no Brasil,
que o calendário das matérias orçamentárias e a falta de rigor no cumprimento
dos prazos comprometem a integração entre planos plurianuais e leis
orçamentárias anuais.
19) (CESPE – Administrador – Ministério da Previdência Social – 2010) O
calendário estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
para a tramitação do plano plurianual (PPA), da LDO e da lei orçamentária
anual (LOA) provoca distorções, como, por exemplo, o fato de somente para o
terceiro ano do mandato presidencial o projeto da LDO ser encaminhado após
a aprovação do respectivo PPA.
20) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Em atendimento ao
disposto no texto constitucional, estabelecendo a necessidade de lei
complementar em matéria orçamentária, editou-se a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), que preencheu as lacunas da Lei nº 4.320/1964.
21) (CESPE– Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde-2008)
Segundo a Constituição Federal, a definição sobre o que deve acontecer na
hipótese de o Congresso Nacional não votar a proposta de lei orçamentária
anual até o final do exercício financeiro deve constar da LDO.
22) (CESPE – Administrador – Ministério dos Esportes - 2008) Se o projeto de
lei orçamentária não for aprovado pelo Congresso Nacional antes do início do
exercício financeiro a que se refere, a programação de todas as dotações dele
constantes poderá ser executada, desde que respeitado o limite de um doze
avos do total de cada ação, multiplicado pelo número de meses decorridos até
a sanção da respectiva lei.
23) (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010) A competência
para rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias é do Congresso
Nacional, que pode entrar em recesso por ocasião da sua aprovação ou
rejeição.
24) (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010) A rejeição ao
projeto de lei orçamentária anual é inadmissível, devendo as deliberações
continuar até a sua aprovação.
25) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Cabe a uma comissão mista permanente
de senadores e deputados o exercício do acompanhamento e da fiscalização
orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso
Nacional e de suas casas.
26) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) Ao examinar o
projeto de lei relativo ao orçamento anual da União, os deputados federais
podem apresentar emendas modificando os recursos destinados de dotações
para pessoal e serviço da dívida. Já os senadores podem aprovar emendas
modificando a dotação orçamentária referente às transferências tributárias
constitucionais para estados, municípios e Distrito Federal.
(CESPE – Analista – SERPRO – 2008) A lei orçamentária anual (LOA), a lei
das diretrizes orçamentárias (LDO) e o plano plurianual (PPA) são instrumentos
de planejamento da ação governamental. Com relação às características
desses instrumentos, julgue o item a seguir.
27) As emendas ao projeto de LDO não poderão ser aprovadas quando forem
incompatíveis com o PPA.
28) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) As emendas
apresentadas ao texto da Lei Orçamentária somente poderão ser aprovadas
caso indiquem os recursos necessários, por meio da anulação de despesas.
29) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Para a
aprovação de um plano plurianual é exigido o voto favorável da maioria simples
de cada casa do Congresso Nacional.
30) (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2010) Nos projetos orçamentários
de iniciativa exclusiva do presidente da República são admitidas, em caráter
excepcional, emendas parlamentares que impliquem aumento de despesas.
31) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Na concepção
de autores como Alesina, a CF diminuiu o grau de hierarquização do
orçamento público, cujo processo se teria tornado mais colegial. Não obstante,
a regra é a de que não se deve admitir aumento da despesa prevista nos
projetos de iniciativa exclusiva do presidente da República.
(CESPE - Analista Judiciário - TRT- 17ª Região - 2009) O ciclo orçamentário,
também denominado processo orçamentário, corresponde ao período de
tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde
sua concepção até sua apreciação final. Com relação ao período de discussão,
votação e aprovação do orçamento público, julgue o item que se segue.
32) A LRF não permite que o produto da reestimativa da receita orçamentária,
feita no âmbito do Poder Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para
a aprovação de emendas parlamentares.
33) (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2008) Os recursos correspondentes
às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário ser-lhe-ão
entregues até o dia 20 de cada mês, na proporção das liberações efetuadas
pelo Poder Executivo às suas próprias unidades orçamentárias.
34) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) Os
recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica devem ser
utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que
em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
35) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) As despesas
discricionárias, que só podem ser realizadas após efetuadas as despesas
obrigatórias, podem ser financiadas por receitas vinculadas para as quais não
houver programação específica.
36) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) O controle da
execução orçamentária deve compreender, simultaneamente, a legalidade dos
atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o
nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos
agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; e o
cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e em
termos de realização de obras e prestação de serviços.
GABARITO |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 |
E C C C C E E E E C E E |
13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 |
E E E C C C C E E E E E |
25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 |
C E C E C C C E E C E C |
AFO 3
1) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)
A lei orçamentária anual (LOA) não pode mais autorizar a abertura de créditos
suplementares durante o exercício financeiro de execução do respectivo
orçamento, pois a Constituição Federal de 1988 (CF) vedou a abertura de
créditos suplementares sem prévia autorização legislativa.
2) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Suponha que,
em decorrência de uma crise cambial, uma série de obrigações do governo
federal contratadas em moeda estrangeira tenham ultrapassado em 10% os
valores originalmente aprovados no orçamento para essa finalidade. Nessa
situação, para honrar tais compromissos, somente a abertura de crédito
especial poderá suprir a dotação orçamentária do montante necessário.
3) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) A LDO estabelece que
os créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional não requerem a
edição de decreto para a sua abertura, que se dará automaticamente com a
sanção e publicação da respectiva lei.
4) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) A CF, ao tratar dos créditos
extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e não às
imprevisíveis, pois, no primeiro caso, admite-se que houve erro de previsão,
enquanto, no segundo, as despesas não podiam mesmo ser previstas.
(CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) Acerca dos
créditos orçamentários e adicionais, julgue os itens que se seguem.
5) Considere que a arrecadação efetiva do governo federal, mensalmente,
supere as receitas previstas na lei orçamentária, indicando que essa seja a
tendência do exercício financeiro. Nesse caso, é correto afirmar que,
descontando os créditos extraordinários, esse excesso de arrecadação poderá
ser utilizado para abertura de créditos suplementares e especiais.
6) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) O Congresso
Nacional, na apreciação de um veto à lei orçamentária anual, pode destinar à
suplementação de dotações que não tenham sido objeto de veto os recursos
que ficarem sem despesas correspondentes.
7) (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) A reserva de
contingência, que compreende o volume de recursos destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos
fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais,
desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias.
8) (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2008) Os créditos suplementares
autorizados na lei orçamentária de 2008, no âmbito do TST, serão abertos por
ato do presidente do STF, dispensada a manifestação do Conselho Nacional
de Justiça.
9) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Suponha-se
que um ente público necessite da abertura de um crédito especial e que sua
situação inclua os seguintes dados.
Excesso de arrecadação acumulado no exercício: . . . . . . . . . . R$ 4.500.000,00
Despesas contingenciadas: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.300.000,00
Deficit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior:. R$ 2.400.000,00
Com base nesses dados, é correto afirmar que é possível propor a abertura do
crédito de até R$ 3.400.000,00.
10) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Suponha a situação em que,
em virtude da criação de um novo órgão, não havia recursos disponíveis.
Verificou-se que:
• havia insuficiência de arrecadação acumulada, durante o exercício, de
R$ 45.000,00;
• até então, registrava-se uma economia de despesas de R$ 60.000,00;
• o saldo, no balanço financeiro, tinha aumentado em R$ 15.000,00
durante o exercício.
Com base nesses dados, é correto concluir que seria possível abrir um crédito
suplementar de R$ 30.000,00.
11) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) É vedado ao
administrador público exceder os créditos orçamentários ou adicionais, e tal
vedação envolve não apenas a realização de despesas, mas, também, a
assunção de obrigações diretas.
12) (CESPE – TFCE - TCU – 2009) Admite-se a utilização, mediante
autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da
seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas,
fundações e fundos.
13) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Em atendimento ao princípio da
unidade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa.
14) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) As despesas
seguem, assim como as receitas, o princípio da universalidade.
15) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) Pelo princípio da anualidade, a LOA
deve dispor das alterações na legislação tributária, que influenciarão as
estimativas de arrecadação.
16) (CESPE – TFCE - TCU – 2009) A lei orçamentária anual não deve conter
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, admitindose,
contudo, preceito relativo à autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei.
17) (CESPE – Analista Administrativo - ANTAQ – 2009) Prevista na lei
orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é
uma das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto.
18) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) A única hipótese de autorização para
abertura de créditos ilimitados decorre de delegação feita pelo Congresso
Nacional ao presidente da República, sob a forma de resolução, que fixará
prazo para essa delegação.
(CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos - Min. da Saúde- 2008) A
respeito dos princípios orçamentários, julgue o próximo item.
19) O detalhamento da programação orçamentária, em consonância com o
princípio da especialização, deve permitir a discriminação até onde seja
necessário para o controle operacional e contábil e, ao mesmo tempo,
suficientemente agregativo para facilitar a formulação e a análise das políticas
públicas.
20) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Poder
Executivo Federal promover a transposição de recursos de uma categoria de
programação orçamentária para outra, ainda que com autorização legislativa,
incorrerá em violação de norma constitucional.
21) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) De acordo com o princípio do equilíbrio,
o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes
da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
sendo que esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da
Constituição Federal e da Lei n.º 4.320/1964.
22) (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2010) A vinculação de receita de
impostos para a realização de atividades da administração tributária não fere o
princípio orçamentário da não afetação.
23) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) A inclusão do serviço
da dívida no orçamento público, na década de 80 do século passado, é
compatível com vários princípios orçamentários, entre os quais, pelo menos, a
universalidade, o equilíbrio e a clareza.
24) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) A adoção do orçamento
moderno está associada à concepção do modelo de Estado que, desde antes
do final do século XIX, deixa de caracterizar-se por mera postura de
neutralidade, própria do laissez-faire, e passa a ser mais intervencionista, no
sentido de corrigir as imperfeições do mercado e promover o desenvolvimento
econômico.
25) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Com a Constituição de 1891,
que se seguiu à Proclamação da República, a elaboração da proposta
orçamentária passou a ser privativa do Poder Executivo, competência que foi
transferida para o Congresso Nacional somente na Constituição de 1934.
26) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) No
período do regime autoritário (1964-1984), o processo orçamentário brasileiro
foi completamente reorganizado com o fortalecimento do Poder Legislativo e a
recuperação do orçamento fiscal, que expressava a totalidade das receitas e
das despesas públicas.
27) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008)
Na vigência da Constituição de 1967, o orçamento da União não obedecia ao
princípio da universalidade.
28) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da
Saúde2008) As superestimativas de receita na proposta orçamentária somente
são possíveis porque a lei orçamentária anual tem o caráter autorizativo.
29) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) A intervenção do
Estado na economia, justificada pela função distributiva, tem por objetivo
complementar a ação privada, por meio do orçamento público, com
investimentos em infraestrutura e provisão de bens meritórios.
30) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) As
transferências, da mesma forma que os tributos, são mecanismos utilizados
pelos governos para promoverem ajustes na distribuição de renda de uma
população, com o objetivo de transferirem recursos da iniciativa privada para o
setor público.
31) (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2008) A utilização da política
orçamentária para os propósitos de estabilização econômica implica promover
ajustes no nível da demanda agregada, expandindo-a ou restringindo-a, e
provocando a ocorrência de déficits ou superávits.
32) (CESPE – AFCE - TCU – 2008) A teoria de finanças públicas consagra ao
Estado o desempenho de três funções primordiais: alocativa, distributiva, e
estabilizadora. A função distributiva deriva da incapacidade do mercado de
suprir a sociedade de bens e serviços de consumo coletivo. Como esses bens
e serviços são indispensáveis para a sociedade, cabe ao Estado destinar
recursos de seu orçamento para produzi-los e satisfazer sua demanda.
33) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Após a
Segunda Guerra Mundial, os déficits públicos excessivamente altos e a crise
econômica mundial levaram à assinatura do Acordo de Bretton Woods e à
criação do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional (FMI). É correto
afirmar que, nessas circunstâncias, a maior preocupação dos formuladores de
políticas públicas devia ser com a função alocativa dos governos.
34) (CESPE – ACE – TCE/TO - 2008) Orçamento programa é o orçamento
clássico, confeccionado com base no orçamento do ano anterior e acrescido da
projeção de inflação.
35) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) O orçamento de
desempenho, também identificado como orçamento moderno, é aquele
elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão
executados durante o exercício financeiro.
36) (CESPE– Analista Ambiental- Administração e Planejamento– MMA - 2008)
O orçamento base-zero caracteriza-se como um modelo do tipo racional, em
que as decisões são voltadas para a maximização da eficiência na alocação
dos recursos públicos. Adota-se, como procedimento básico, o questionamento
de todos os programas em execução, sua continuidade e possíveis alterações,
em confronto com novos programas pretendidos.
(CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) Um dos
objetivos estratégicos do TRE/BA consiste em aprimorar a comunicação com o
público externo. Para tanto, o plano de atuação institucional do Tribunal
estabeleceu como objetivo: "Aprimorar a comunicação com o público externo,
com linguagem clara e acessível, disponibilizando, com transparência,
informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do TRE/BA, o andamento
processual, os atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de
desempenho operacional".
Internet: <www.tre-ba.gov.br> (com adaptações).
Tendo como referência o texto acima, julgue os itens seguintes acerca de
planejamento e transparência de informações orçamentárias.
37) O orçamento-programa permite a alocação de recursos visando à
consecução de objetivos e metas, além da estrutura do orçamento ser
direcionada para os aspectos administrativos e de planejamento, o que vai ao
encontro do planejamento e da gestão estratégica do TRE/BA.
38) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Um dos desafios do orçamento-programa
é a definição dos produtos finais de um programa de trabalho. Certas
atividades têm resultados intangíveis e que, particularmente na administração
pública, não se prestam à medição, em termos quantitativos.
39) (CESPE – Analista – INSS – 2008) A tradicional classificação da despesa
pública por elementos é um critério embasado no objeto do dispêndio. Com a
adoção do orçamento-programa, a ênfase em sua concepção é transferida dos
meios para os fins, priorizando-se a classificação funcional e a estrutura
programática.
40) (CESPE – Administrador – Ministério da Previdência Social – 2010) Uma
das vantagens apontadas com a adoção do orçamento participativo é a sua
maior legitimidade, com a substituição do Poder Legislativo pela participação
direta da comunidade nas decisões sobre a alocação das dotações.
GABARITO |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
E E C E C E C E E E |
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 |
C C E C E C E E C E |
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 |
E C C C E E C C E E |
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 |
C E E E E C C C C E |
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