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21 de jun. de 2011

01 - Civil


1. PERSONALIDADE
É a aptidão genérica para ser titular de direitos e contrair deveres. É em razão da personalidade que a pessoa pode ser titular de direitos.
Atenção: animais não tem personalidade, são objetos de direitos.
Não se pode tratar animais como se fossem pessoas porque esses não tem personalidade; não se trata pessoas como animais porque ofende o princípio da dignidade da pessoa humana.

1.1. Início da personalidade
Teoria Natalista
A personalidade se inicia com o nascimento com vida. O nascituro tem seus direitos sob condição suspensiva. Essa teoria está superada pois surgiu na época em que não havia recursos médicos para identificar o que mulher estava gerando.

Teoria Concepcionista (visão moderada)
1ª personalidade: personalidade jurídica formal.
É a aptidão para ter direitos da personalidade.
Adquirida desde a concepção.
2ª personalidade: personalidade jurídica material.
É a aptidão para ter direitos materiais.
Adquire-se no momento do nascimento com vida.

Considera-se que o momento da concepção é o da nidação, ou seja, quando o óvulo fecundado se fixa ao útero.
Não é possível se proteger o embrião fertilizado in vitro porque, nesse caso, teria que se garantir seu direito a
vida. A pílula do dia seguinte opera antes da nidação e por isso, não é considerada método abortivo.

2. CAPACIDADE
É a medida de extensão da personalidade.


2.1. Capacidade de direito ou de gozo
É a aptidão para ser titular de direitos e deveres. É o mínimo exercício da personalidade. Toda pessoa tem.

2.2. Capacidade de fato ou de ação
É o exercício máximo da personalidade. É a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Está relacionada ao discernimento e não à maioridade. Nem todas as pessoas têm.
No Direito Civil, a maioridade é uma presunção legal relativa.
Atenção: não existe incapacidade de direito, somente de fato, que pode ser absoluta ou relativa.
a) Incapacidade absoluta (art. 3º, CC)
Ausência de discernimento.
A capacidade do incapaz é desprezada pelo direito. Sua vontade precisa ser substituída, devendo o mesmo
ser representado nos atos da vida civil sob pena de nulidade absoluta.
b) Incapacidade relativa (art. 4º, CC)
Discernimento reduzido.
A vontade do relativamente incapaz importa para o direito, porém, é insuficiente.
c) Índios (art. 4º, parágrafo único, CC)
A capacidade dos índios é regulada pelo Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).
Os índios deverão ser assistidos pela FUNAI, caso contrário, o ato será nulo.

2.3. Interdição
É o ato judicial que tem por objetivo verificar e quantificar a incapacidade de uma pessoa.
Será realizada uma perícia para averiguar ser a pessoa não possui discernimento ou se o possui de forma reduzida. A sentença declarará, de acordo com a perícia, se a pessoa é relativamente ou absolutamente incapaz.
A sentença de interdição tem natureza constitutiva e tem eficácia ex nunc.
A jurisprudência admite que atos pretéritos a interdição sejam anulados ou declarados nulos se for provado que, a época do ato, a incapacidade era manifesta e que a outra parte agiu de má-fé.

2.4. Emancipação
É a antecipação da capacidade civil.
a) Voluntária
Feita pelos pais. O emancipado deve ter no mínimo 16 anos.
b) Judicial
Realizada pelo juiz.
O juiz pode emancipar o menor tutelado que tenha 16 ou 17 anos.
Atenção: o tutor não tem os mesmos poderes dos pais e por essa razão, a emancipação do tutelado só poderá ocorrer judicialmente. Essa sentença deverá ser registrada em cartório.
Nos casos de divergência entre os pais, o juiz decidirá sobre a emancipação.
c) Legal
É aquela que ocorre de forma automática pois independe de sentença, escritura ou registro (art. 5º, II a V, CC):
II – casamento;
III – exercício de emprego público efetivo;
IV – colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. É o único que exige idade mínima.

3. PESSOA JURÍDICA
É todo ente formado pela coletividade de pessoas e de bens que adquire personalidade jurídica própria por força de determinação legal.
Pessoa jurídica também é pessoa detentora de direitos e deveres.
O registro da pessoa jurídica é ato constitutivo, com eficácia ex nunc.
Quanto a pessoa jurídica, se aplica o princípio da separação patrimonial (art. 20, CC de 1916), ou seja, em regra, o patrimônio da empresa responde pelas dívidas contraídas.
Exceção: desconsideração da personalidade jurídica. Trata-se de simples medida processual que determina a inclusão dos sócios ou administradores da PJ no pólo passivo da demanda para que respondam com seu próprio patrimônio pelas dívidas da PJ.
Atenção: a desconsideração não gera a extinção, dissolução, liquidação, anulação ou cancelamento do registro da PJ.
O art. 50, CC prevê a desconsideração da personalidade em caso de abuso por parte dos sócios desse benefício da separação patrimonial. Isso ocorre quando:
• Ocorre desvio de finalidade
ou
• Ocorre confusão patrimonial
Desconsideração inversa da personalidade: é a possibilidade do patrimônio da empresa responder por dívida
dos sócios ou administradores.

4. NEGÓCIO JURÍDICO
Escada Pontiana – classificação de Pontes de Miranda
Plano de existência = elementos essenciais
Partes capazes e legitimadas;
• Objeto lícito, possível e determinado;
• Vontade livre;
• Forma prescrita ou defesa em lei.
Ex. de legitimidade: vênia conjugal exigida na venda imóvel
Objeto lícito é aquele que está de acordo com o ordenamento jurídico
Objeto impossível. Exemplos: colocar toda água do oceano em um copo.
Plano de eficácia = elementos essenciais
Em regra, o negócio jurídico que existe é válido e tem eficácia imediata.
Excepcionalmente poderá ser inserida uma cláusula que irá alterar essa eficácia natural no negócio.
• Condição: evento futuro e incerto
Condição suspensiva: quando verificada, dá início aos efeitos do negócio;
Condição resolutiva: quando verificada põe fim ao negócio.
•Termo é a clausula que subordina a eficácia do negócio a um evento futuro e certo.
Termo suspensivo: dá início termo inicial
Termo resolutivo: termo final
•Modo ou encargo
Trata-se de uma liberalidade subordinada a um ônus.
Se a parte favorecida não cumprir encargo, a parte prejudicada poderá pedir a revogação da liberalidade, nunca o cumprimento do encargo.






28 de set. de 2010

13 de set. de 2010

Gabarito MPU 2010 - Tecnico Administrativo

Gabarito extra oficial Alub.FolhaDirigida.




material meramente expositivo. não passivel de uso para recurso com o Gabarito Oficial do Cespe.

2 de set. de 2010

Questões do Cespe para MPU

AFO 1

1) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) O plano plurianual

representa a mais abrangente peça de planejamento governamental, com o

estabelecimento de prioridades e no direcionamento das ações do governo,

para um período de quatro anos.

2) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Entre os

instrumentos de planejamento da atividade financeira do Estado previstos pela

CF, o nível mais abstrato para a formulação do plano de trabalho do governo é

constituído pelo Plano Plurianual (PPA).

3) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Nenhum investimento cuja execução

ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem a prévia inclusão no

PPA ou lei que autorize a inclusão.

4) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) Em nenhuma

hipótese um investimento com duração superior a um exercício financeiro

poderá ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA.

5) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Os objetivos

básicos do PPA incluem a organização em programas das ações que resultem

em incremento de bens ou serviços que atendam demandas da sociedade.

6) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) O período de vigência

do PPA coincide integralmente com o do mandato do chefe do Poder

Executivo.

7) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008)

A instituição do PPA teve por objetivo, entre outros, substituir os Orçamentos

Plurianuais de Investimentos, estendendo-lhes a vigência em um exercício

financeiro.

8) (CESPE - Analista Judiciário – TJDFT - 2008) A fixação de diretrizes

orçamentárias tem entre seus objetivos fixar as prioridades e metas da

administração pública e orientar a elaboração da lei orçamentária anual.

(CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) A respeito das disposições

da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), julgue o item a seguir.

9) A LDO dispõe acerca das normas relativas ao controle de custos e à

avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos

orçamentos.

10) (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010) Metas fiscais são

valores projetados para o exercício financeiro e que, depois de aprovados pelo

Poder Legislativo, servem de parâmetro para a elaboração e a execução do

orçamento. Para obrigar os gestores a ampliar os horizontes do planejamento,

as metas devem ser projetadas para os próximos três anos, isto é, o exercício

a que se referem e os dois seguintes.

11) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) As metas fiscais

constantes da LDO devem ter o seu efeito obrigatoriamente regionalizado.

12) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) A avaliação da evolução do

patrimônio líquido por unidade administrativa é parte integrante da lei de

diretrizes orçamentárias, destacando-se a origem e a aplicação dos recursos

obtidos com a alienação de ativos.

13) (CESPE – Contador – DPU – 2010) As disposições relativas às alterações

na legislação tributária para o exercício subsequente devem constar

detalhadamente da LDO, no anexo de metas fiscais.

14) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) Os riscos fiscais

que devem ser incluídos em anexo da LDO abrangem os riscos orçamentários

e os riscos da dívida.

15) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Banco do

Brasil S.A. pretende conceder, em 2009, aumento salarial para seus

empregados, então tal elevação somente poderá ser efetivada se prevista na

LDO que tramitou no Congresso Nacional em 2008.

16) (CESPE – Administrador – Ministério da Previdência Social – 2010) A

alteração da estrutura de carreira do pessoal do MPS para 2010 só poderá ser

realizada se a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) aprovada para este

exercício contiver a respectiva autorização.

17) (CESPE –Planejamento e Execução Orçamentária –Min. da Saúde – 2008)

O pleito por aumento da gratificação de uma determinada categoria de

servidores em 2008 não pôde ser atendido porque o MPOG, respaldado na CF,

alegou não haver dotação orçamentária que comportasse o referido acréscimo,

além de a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) aprovada em 2007 não ter

incluído autorização específica.

18) (CESPE – Administrador – Ministério dos Esportes - 2008) Além de fixar

despesas e prever receitas, o orçamento público no Brasil expressa as políticas

desenvolvidas pela entidade pública, os interesses que nele predominam e os

setores beneficiados.

19) (CESPE –Planejamento e Execução Orçamentária –Min. da Saúde – 2008)

A Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de

investimentos e o orçamento da seguridade social.

20) (CESPE – Técnico Administrativo – ANEEL – 2010) A lei orçamentária

anual compreende três tipos de orçamento: fiscal, seguridade social e de

investimentos.

21) (CESPE – Contador – DPU – 2010) O critério adotado para a redução das

desigualdades interregionais, no orçamento fiscal, levava em conta o fator

populacional.

(CESPE – Analista – SERPRO – 2008) De acordo com o art. 165 da

Constituição Federal, a LOA compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de

investimentos das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. A

respeito do orçamento de investimentos das empresas estatais, julgue o item

abaixo.

22) Terá entre suas funções a de reduzir as desigualdades inter-regionais,

segundo critério populacional.

23) (CESPE – Contador – DPU – 2010) O orçamento da seguridade social

abrange a chamada área social e, destacadamente, previdência, saúde e

educação.

24) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) As receitas dos estados, do Distrito Federal

e dos municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da

União, que será elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela

saúde, pela previdência social e pela assistência social, tendo em vista as

metas e prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão

de seus recursos.

25) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) O TRE/BA

recebe dotações de recursos unicamente do orçamento fiscal, não podendo

executar despesas que são do orçamento da seguridade social, pois não é

órgão ou entidade das áreas de saúde, previdência social nem de assistência

social.

26) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) É vedado o início de programas ou

projetos não incluídos na LOA.

27) (CESPE – Especialista em Regulação - ANATEL – 2009) Enquanto o

orçamento de investimento das empresas estatais é individualizado,

constituindo documento separado, os orçamentos fiscal e da seguridade social

são apresentados conjuntamente no mesmo documento, o que tem ensejado

críticas por parte dos que entendem que a falta de separação dos dois últimos

compromete a necessária transparência dos respectivos valores, como, por

exemplo, os referentes à previdência social.

Julgue os item seguinte em conformidade com o que dispõe a Lei de

Responsabilidade Fiscal (LRF).

28) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Para efeitos da

LRF, uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença,

direta ou indiretamente, a um município, enquadra-se no conceito de empresa

controlada.

29) (CESPE – Contador – DPU – 2010) A lei orçamentária anual (LOA) contém,

destacadamente, as despesas de custeio das empresas estatais não

dependentes.

30) (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010) A partir da LRF,

além de opcional, a reserva de contingência terá o seu montante fixado na

LPPA, discriminado o valor de cada exercício financeiro, em percentual da

receita corrente líquida, e os seus recursos serão destinados exclusivamente

ao atendimento dos passivos contingentes relacionados no anexo de riscos

fiscais da LDO.


 

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

C C C E C E C C C C

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

E C E C E C C C C C

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

C C E E E C C C E E


 

AFO 2

1) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) O processo

orçamentário é autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve

elaboração e aprovação de leis independentes umas das outras.

2) (CESPE – Inspetor de Controle Externo - TCE/RN – 2009) A primeira etapa

do processo de elaboração orçamentária deve ser sempre o estabelecimento

da meta de resultado fiscal.

3) (CESPE – Especialista em Regulação - ANATEL – 2009) O estabelecimento

de limites a serem observados pelos órgãos e entidades da administração na

elaboração de suas propostas orçamentárias setoriais é necessário para o

atendimento das despesas obrigatórias e demais despesas destinadas à

manutenção de seus níveis atuais de funcionamento, além da conveniência de

dar continuidade aos projetos já iniciados.

4) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) A administração do

processo de elaboração do projeto de lei orçamentária por meio de cronograma

gerencial e operacional, com etapas claramente especificadas e produtos

definidos e configurados, é desejável porque envolve a necessidade de

articulação de tarefas complexas e a participação de diferentes órgãos —

central, setoriais e unidades orçamentárias.

(CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) Acerca do processo de

elaboração do projeto de lei orçamentária anual (PLOA), julgue o item seguinte.

5) O processo de elaboração do PLOA se desenvolve no âmbito do Ministério

da Fazenda e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas,

compreendendo a participação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,

o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus

vários níveis.

6) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) O órgão setorial

desempenha papel de articulador no processo de elaboração do orçamento,

atuando horizontalmente no processo decisório e integrando os produtos

gerados no nível setorial.

7) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008)

Cabe aos órgãos setoriais de orçamento a análise e validação das propostas

orçamentárias das unidades administrativas.

8) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) No primeiro momento,

a proposta é feita pelos órgãos setoriais no SIDORnet e, em seguida,

encaminhada às suas respectivas unidades orçamentárias para análise,

revisão e ajustes.

9) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) Cada unidade gestora,

no seu âmbito de atuação, desempenha papel de coordenadora do processo

de alterações orçamentárias.

10) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Cada

tribunal, no âmbito da União, dos estados e do DF, tem a prerrogativa

constitucional de elaborar a própria proposta orçamentária, mas todos estarão

sujeitos aos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

11) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008)

No exercício da independência garantida pela CF, cabe ao Poder Judiciário

fixar de forma autônoma os limites para suas propostas orçamentárias.

12) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) A CF assegura autonomia

administrativa e financeira ao Poder Judiciário; com isso, a proposta

orçamentária elaborada pelo STJ não precisa obedecer aos limites estipulados

aos poderes na LDO.

13) (CESPE – Promotor – MPE/RN – 2009) O MP, apesar de dotado de

autonomia financeira, não é obrigado a elaborar sua proposta orçamentária

dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

14) (CESPE – Especialista em Regulação - ANATEL – 2009) Em face da

independência, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário elaboram suas

próprias propostas orçamentárias, de acordo com os critérios e limites

estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Ministério Público integra

a proposta do Executivo. As agências reguladoras, por sua autonomia,

encaminham suas propostas diretamente ao Congresso Nacional.

15) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) O Poder

Executivo Federal tem o dever de, até 31 de agosto do primeiro ano do

mandato presidencial, enviar ao Congresso Nacional a proposta de LDO.

16) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) Dependerá de lei complementar

a regulamentação do PPA, da LDO e do orçamento anual, no tocante a

exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização. A referida lei

deverá estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração

direta e indireta e condições para instituição e funcionamento dos fundos.

Enquanto isso, na esfera federal, os prazos para o ciclo orçamentário estão

estabelecidos no ADCT.

17) (CESPE– Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde-2008)

No primeiro ano do mandato presidencial, não há condições objetivas de

compatibilizar a LDO com o PPA.

18) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Tem-se observado, no Brasil,

que o calendário das matérias orçamentárias e a falta de rigor no cumprimento

dos prazos comprometem a integração entre planos plurianuais e leis

orçamentárias anuais.

19) (CESPE – Administrador – Ministério da Previdência Social – 2010) O

calendário estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

para a tramitação do plano plurianual (PPA), da LDO e da lei orçamentária

anual (LOA) provoca distorções, como, por exemplo, o fato de somente para o

terceiro ano do mandato presidencial o projeto da LDO ser encaminhado após

a aprovação do respectivo PPA.

20) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Em atendimento ao

disposto no texto constitucional, estabelecendo a necessidade de lei

complementar em matéria orçamentária, editou-se a Lei de Responsabilidade

Fiscal (LRF), que preencheu as lacunas da Lei nº 4.320/1964.

21) (CESPE– Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde-2008)

Segundo a Constituição Federal, a definição sobre o que deve acontecer na

hipótese de o Congresso Nacional não votar a proposta de lei orçamentária

anual até o final do exercício financeiro deve constar da LDO.

22) (CESPE – Administrador – Ministério dos Esportes - 2008) Se o projeto de

lei orçamentária não for aprovado pelo Congresso Nacional antes do início do

exercício financeiro a que se refere, a programação de todas as dotações dele

constantes poderá ser executada, desde que respeitado o limite de um doze

avos do total de cada ação, multiplicado pelo número de meses decorridos até

a sanção da respectiva lei.

23) (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010) A competência

para rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias é do Congresso

Nacional, que pode entrar em recesso por ocasião da sua aprovação ou

rejeição.

24) (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010) A rejeição ao

projeto de lei orçamentária anual é inadmissível, devendo as deliberações

continuar até a sua aprovação.

25) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Cabe a uma comissão mista permanente

de senadores e deputados o exercício do acompanhamento e da fiscalização

orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso

Nacional e de suas casas.

26) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) Ao examinar o

projeto de lei relativo ao orçamento anual da União, os deputados federais

podem apresentar emendas modificando os recursos destinados de dotações

para pessoal e serviço da dívida. Já os senadores podem aprovar emendas

modificando a dotação orçamentária referente às transferências tributárias

constitucionais para estados, municípios e Distrito Federal.

(CESPE – Analista – SERPRO – 2008) A lei orçamentária anual (LOA), a lei

das diretrizes orçamentárias (LDO) e o plano plurianual (PPA) são instrumentos

de planejamento da ação governamental. Com relação às características

desses instrumentos, julgue o item a seguir.

27) As emendas ao projeto de LDO não poderão ser aprovadas quando forem

incompatíveis com o PPA.

28) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) As emendas

apresentadas ao texto da Lei Orçamentária somente poderão ser aprovadas

caso indiquem os recursos necessários, por meio da anulação de despesas.

29) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Para a

aprovação de um plano plurianual é exigido o voto favorável da maioria simples

de cada casa do Congresso Nacional.

30) (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2010) Nos projetos orçamentários

de iniciativa exclusiva do presidente da República são admitidas, em caráter

excepcional, emendas parlamentares que impliquem aumento de despesas.

31) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Na concepção

de autores como Alesina, a CF diminuiu o grau de hierarquização do

orçamento público, cujo processo se teria tornado mais colegial. Não obstante,

a regra é a de que não se deve admitir aumento da despesa prevista nos

projetos de iniciativa exclusiva do presidente da República.

(CESPE - Analista Judiciário - TRT- 17ª Região - 2009) O ciclo orçamentário,

também denominado processo orçamentário, corresponde ao período de

tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde

sua concepção até sua apreciação final. Com relação ao período de discussão,

votação e aprovação do orçamento público, julgue o item que se segue.

32) A LRF não permite que o produto da reestimativa da receita orçamentária,

feita no âmbito do Poder Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para

a aprovação de emendas parlamentares.

33) (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2008) Os recursos correspondentes

às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário ser-lhe-ão

entregues até o dia 20 de cada mês, na proporção das liberações efetuadas

pelo Poder Executivo às suas próprias unidades orçamentárias.

34) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) Os

recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica devem ser

utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que

em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

35) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) As despesas

discricionárias, que só podem ser realizadas após efetuadas as despesas

obrigatórias, podem ser financiadas por receitas vinculadas para as quais não

houver programação específica.

36) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) O controle da

execução orçamentária deve compreender, simultaneamente, a legalidade dos

atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o

nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos

agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; e o

cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e em

termos de realização de obras e prestação de serviços.


 

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

E C C C C E E E E C E E

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24

E E E C C C C E E E E E

25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36

C E C E C C C E E C E C


 

AFO 3

1) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)

A lei orçamentária anual (LOA) não pode mais autorizar a abertura de créditos

suplementares durante o exercício financeiro de execução do respectivo

orçamento, pois a Constituição Federal de 1988 (CF) vedou a abertura de

créditos suplementares sem prévia autorização legislativa.

2) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Suponha que,

em decorrência de uma crise cambial, uma série de obrigações do governo

federal contratadas em moeda estrangeira tenham ultrapassado em 10% os

valores originalmente aprovados no orçamento para essa finalidade. Nessa

situação, para honrar tais compromissos, somente a abertura de crédito

especial poderá suprir a dotação orçamentária do montante necessário.

3) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) A LDO estabelece que

os créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional não requerem a

edição de decreto para a sua abertura, que se dará automaticamente com a

sanção e publicação da respectiva lei.

4) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) A CF, ao tratar dos créditos

extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e não às

imprevisíveis, pois, no primeiro caso, admite-se que houve erro de previsão,

enquanto, no segundo, as despesas não podiam mesmo ser previstas.

(CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) Acerca dos

créditos orçamentários e adicionais, julgue os itens que se seguem.

5) Considere que a arrecadação efetiva do governo federal, mensalmente,

supere as receitas previstas na lei orçamentária, indicando que essa seja a

tendência do exercício financeiro. Nesse caso, é correto afirmar que,

descontando os créditos extraordinários, esse excesso de arrecadação poderá

ser utilizado para abertura de créditos suplementares e especiais.

6) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) O Congresso

Nacional, na apreciação de um veto à lei orçamentária anual, pode destinar à

suplementação de dotações que não tenham sido objeto de veto os recursos

que ficarem sem despesas correspondentes.

7) (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) A reserva de

contingência, que compreende o volume de recursos destinados ao

atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos

fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais,

desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias.

8) (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2008) Os créditos suplementares

autorizados na lei orçamentária de 2008, no âmbito do TST, serão abertos por

ato do presidente do STF, dispensada a manifestação do Conselho Nacional

de Justiça.

9) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Suponha-se

que um ente público necessite da abertura de um crédito especial e que sua

situação inclua os seguintes dados.

Excesso de arrecadação acumulado no exercício: . . . . . . . . . . R$ 4.500.000,00

Despesas contingenciadas: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.300.000,00

Deficit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior:. R$ 2.400.000,00

Com base nesses dados, é correto afirmar que é possível propor a abertura do

crédito de até R$ 3.400.000,00.

10) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Suponha a situação em que,

em virtude da criação de um novo órgão, não havia recursos disponíveis.

Verificou-se que:

• havia insuficiência de arrecadação acumulada, durante o exercício, de

R$ 45.000,00;

• até então, registrava-se uma economia de despesas de R$ 60.000,00;

• o saldo, no balanço financeiro, tinha aumentado em R$ 15.000,00

durante o exercício.

Com base nesses dados, é correto concluir que seria possível abrir um crédito

suplementar de R$ 30.000,00.

11) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) É vedado ao

administrador público exceder os créditos orçamentários ou adicionais, e tal

vedação envolve não apenas a realização de despesas, mas, também, a

assunção de obrigações diretas.

12) (CESPE – TFCE - TCU – 2009) Admite-se a utilização, mediante

autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da

seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas,

fundações e fundos.

13) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Em atendimento ao princípio da

unidade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à

fixação da despesa.

14) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) As despesas

seguem, assim como as receitas, o princípio da universalidade.

15) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) Pelo princípio da anualidade, a LOA

deve dispor das alterações na legislação tributária, que influenciarão as

estimativas de arrecadação.

16) (CESPE – TFCE - TCU – 2009) A lei orçamentária anual não deve conter

dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, admitindose,

contudo, preceito relativo à autorização para abertura de créditos

suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por

antecipação de receita, nos termos da lei.

17) (CESPE – Analista Administrativo - ANTAQ – 2009) Prevista na lei

orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é

uma das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto.

18) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) A única hipótese de autorização para

abertura de créditos ilimitados decorre de delegação feita pelo Congresso

Nacional ao presidente da República, sob a forma de resolução, que fixará

prazo para essa delegação.

(CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos - Min. da Saúde- 2008) A

respeito dos princípios orçamentários, julgue o próximo item.

19) O detalhamento da programação orçamentária, em consonância com o

princípio da especialização, deve permitir a discriminação até onde seja

necessário para o controle operacional e contábil e, ao mesmo tempo,

suficientemente agregativo para facilitar a formulação e a análise das políticas

públicas.

20) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Poder

Executivo Federal promover a transposição de recursos de uma categoria de

programação orçamentária para outra, ainda que com autorização legislativa,

incorrerá em violação de norma constitucional.

21) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) De acordo com o princípio do equilíbrio,

o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes

da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,

sendo que esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da

Constituição Federal e da Lei n.º 4.320/1964.

22) (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2010) A vinculação de receita de

impostos para a realização de atividades da administração tributária não fere o

princípio orçamentário da não afetação.

23) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) A inclusão do serviço

da dívida no orçamento público, na década de 80 do século passado, é

compatível com vários princípios orçamentários, entre os quais, pelo menos, a

universalidade, o equilíbrio e a clareza.

24) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) A adoção do orçamento

moderno está associada à concepção do modelo de Estado que, desde antes

do final do século XIX, deixa de caracterizar-se por mera postura de

neutralidade, própria do laissez-faire, e passa a ser mais intervencionista, no

sentido de corrigir as imperfeições do mercado e promover o desenvolvimento

econômico.

25) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Com a Constituição de 1891,

que se seguiu à Proclamação da República, a elaboração da proposta

orçamentária passou a ser privativa do Poder Executivo, competência que foi

transferida para o Congresso Nacional somente na Constituição de 1934.

26) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) No

período do regime autoritário (1964-1984), o processo orçamentário brasileiro

foi completamente reorganizado com o fortalecimento do Poder Legislativo e a

recuperação do orçamento fiscal, que expressava a totalidade das receitas e

das despesas públicas.

27) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008)

Na vigência da Constituição de 1967, o orçamento da União não obedecia ao

princípio da universalidade.

28) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da

Saúde2008) As superestimativas de receita na proposta orçamentária somente

são possíveis porque a lei orçamentária anual tem o caráter autorizativo.

29) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) A intervenção do

Estado na economia, justificada pela função distributiva, tem por objetivo

complementar a ação privada, por meio do orçamento público, com

investimentos em infraestrutura e provisão de bens meritórios.

30) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) As

transferências, da mesma forma que os tributos, são mecanismos utilizados

pelos governos para promoverem ajustes na distribuição de renda de uma

população, com o objetivo de transferirem recursos da iniciativa privada para o

setor público.

31) (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2008) A utilização da política

orçamentária para os propósitos de estabilização econômica implica promover

ajustes no nível da demanda agregada, expandindo-a ou restringindo-a, e

provocando a ocorrência de déficits ou superávits.

32) (CESPE – AFCE - TCU – 2008) A teoria de finanças públicas consagra ao

Estado o desempenho de três funções primordiais: alocativa, distributiva, e

estabilizadora. A função distributiva deriva da incapacidade do mercado de

suprir a sociedade de bens e serviços de consumo coletivo. Como esses bens

e serviços são indispensáveis para a sociedade, cabe ao Estado destinar

recursos de seu orçamento para produzi-los e satisfazer sua demanda.

33) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Após a

Segunda Guerra Mundial, os déficits públicos excessivamente altos e a crise

econômica mundial levaram à assinatura do Acordo de Bretton Woods e à

criação do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional (FMI). É correto

afirmar que, nessas circunstâncias, a maior preocupação dos formuladores de

políticas públicas devia ser com a função alocativa dos governos.

34) (CESPE – ACE – TCE/TO - 2008) Orçamento programa é o orçamento

clássico, confeccionado com base no orçamento do ano anterior e acrescido da

projeção de inflação.

35) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) O orçamento de

desempenho, também identificado como orçamento moderno, é aquele

elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão

executados durante o exercício financeiro.

36) (CESPE– Analista Ambiental- Administração e Planejamento– MMA - 2008)

O orçamento base-zero caracteriza-se como um modelo do tipo racional, em

que as decisões são voltadas para a maximização da eficiência na alocação

dos recursos públicos. Adota-se, como procedimento básico, o questionamento

de todos os programas em execução, sua continuidade e possíveis alterações,

em confronto com novos programas pretendidos.

(CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) Um dos

objetivos estratégicos do TRE/BA consiste em aprimorar a comunicação com o

público externo. Para tanto, o plano de atuação institucional do Tribunal

estabeleceu como objetivo: "Aprimorar a comunicação com o público externo,

com linguagem clara e acessível, disponibilizando, com transparência,

informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do TRE/BA, o andamento

processual, os atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de

desempenho operacional".

Internet: <www.tre-ba.gov.br> (com adaptações).

Tendo como referência o texto acima, julgue os itens seguintes acerca de

planejamento e transparência de informações orçamentárias.

37) O orçamento-programa permite a alocação de recursos visando à

consecução de objetivos e metas, além da estrutura do orçamento ser

direcionada para os aspectos administrativos e de planejamento, o que vai ao

encontro do planejamento e da gestão estratégica do TRE/BA.

38) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Um dos desafios do orçamento-programa

é a definição dos produtos finais de um programa de trabalho. Certas

atividades têm resultados intangíveis e que, particularmente na administração

pública, não se prestam à medição, em termos quantitativos.

39) (CESPE – Analista – INSS – 2008) A tradicional classificação da despesa

pública por elementos é um critério embasado no objeto do dispêndio. Com a

adoção do orçamento-programa, a ênfase em sua concepção é transferida dos

meios para os fins, priorizando-se a classificação funcional e a estrutura

programática.

40) (CESPE – Administrador – Ministério da Previdência Social – 2010) Uma

das vantagens apontadas com a adoção do orçamento participativo é a sua

maior legitimidade, com a substituição do Poder Legislativo pela participação

direta da comunidade nas decisões sobre a alocação das dotações.


 

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

E E C E C E C E E E

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

C C E C E C E E C E

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

E C C C E E C C E E

31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

C E E E E C C C C E