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30 de jul. de 2010

Direito Constitucional para MPU 2



6 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república.

O Poder Executivo constitui órgão cuja função típica é o exercício da chefia de Estado, da chefia de governo e da administração geral do Estado. Entre suas funções atípicas estão o ato de legislar e o de julgar seu contencioso administrativo. Da mesma forma que os congressistas, o chefe do Executivo é eleito pelo povo e possui várias prerrogativas e imunidades, as quais são garantias para o independente e imparcial exercício de suas funções.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores,
quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

 Regime PolíticoAutoritário ou não democrático - Nesse caso, as decisões políticas não decorrem da vontade do povo.Democrático São aqueles regimes nos quais o povo detém o poder. Demo significa 'povo' e cracia significa 'poder'. Assim, democracia denota poder do povo (soberania popular). Lincoln foi um dos que melhor definiu a democracia ao dizer que esta era "o governo do povo, pelo povo e para o povo". Os regimes democráticos subdividem-se em outros três regimes:
Democracia direta: o povo é argüido diretamente a respeito das decisões que o Estado deve fazer. Em virtude do crescimento dos Estados, é hoje um regime pouco utilizado (somente alguns cantões suíços ainda o utilizam).
Democracia indireta: nesse regime, o povo escolhe representantes que irão fazer as
opções políticas no país. ATENÇÃO: não confunda eleição direta com democracia direta. Na eleição dos representantes na democracia indireta é utilizado o instrumento da eleição direta, que não se confunde com democracia direta.
Democracia semi-direta: quando convivem os dois sistemas anteriores. É o caso, por
exemplo, do Brasil, onde o povo exerce sua soberania direta, por meio do plebiscito ou da iniciativa popular, por exemplo, e indiretamente, pela eleição de representantes políticos.

 Forma de GovernoMonarquia: o Estado monárquico pode ser conceituado pelo trinômio vitaliciedade/hereditariedade/irresponsabilidade. A célebre frase do rei Luís XIV, "O Estado sou eu", reflete bem a idéia de monarquia, que é o governo no qual a figura do governante se confunde com a própria figura do Estado. Por conta disso, o governante só saía do governo quando morria; o cargo era passado para os parentes mais próximos e o rei não era responsabilizado por eventuais erros que cometesse em sua gestão (o rei não erra).
Hoje já existem as chamadas monarquias constitucionais, nas quais vigora um poder monárquico que não é absoluto, havendo formas de limitação e de atuação do povo no processo decisório.
República: nessa forma de governo, o Estado não pertence a nenhum rei, imperador
ou deus, mas sim ao povo. Seu nome vem do latim res (coisa) + publica, ou seja, é um Estado que pertence a todos e que, assim sendo, é marcado pelo seguinte trinômio:
eletividade/temporariedade/responsabilidade. Dessa maneira, os representantes serão eleitos para mandatos temporários e haverá a possibilidade de se responsabilizar o mau governante.

 Sistema de GovernoPresidencialismo: nos países que adotam esse sistema, há um governante que acumula as funções de chefe de governo (chefia do poder executivo) e de chefe de Estado (representante diplomático).Parlamentarismo: esse sistema separa as funções de chefe de governo e de chefe de Estado em duas autoridades diferentes. Um dos melhores exemplos é o caso da Inglaterra, onde o chefe de governo tem responsabilidade política, mas não tem mandato, podendo ser deposto pelo parlamento, que, por sua vez, pode ser dissolvido pelo chefe de estado, no caso a rainha. Nesse caso, a rainha "reina, mas não governa".

 Chefia de Estado e Chefia de Governo, atribuições e responsabilidades do Presidente da RepúblicaConforme visto anteriormente, aqui no Brasil, o sistema de governo adotado é o presidencialismo, no qual o Presidente da República acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe Governo.

7 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

O Poder Legislativo Federal, bicameral, é exercido pelo Congresso Nacional, que se
compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. É fundamental que se diferenciem os Legislativos Estadual, Distrital e Municipal, nos quais se consagra o sistema unicameral. O bicameralismo do Legislativo Federal está intimamente ligado à escolha pelo legislador constituinte da forma federativa de Estado.
Como foi dito anteriormente, a Constituição Federal consagra o princípio da separação
dos Poderes, ou da tripartição de Poderes, cabendo ao Poder Legislativo a função precípua de elaborar leis, ou seja, legislar. Além dessa função, também cabe ao Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Executivo, função esta exercida com apoio do Tribunal de Contas.
Nosso sistema adotou, no caso do Legislativo Federal, o sistema bicameral, no qual o
processo legislativo engloba a atividade de duas casas legislativas, que são a Câmara dos Deputados, representando o povo, e o Senado Federal, representando os Estados (só o Legislativo Federal segue o bicameralismo; o Legislativo das demais unidades da federação – estadual e municipal – segue o unicameralismo, no qual existe apenas uma casa). Não há hierarquia entre as casas, sendo que o que uma decidir será revisto pela outra.

 Fundamento, atribuições e garantias de independênciaImunidades - Os parlamentares (Deputados e Senadores) possuem certas garantias que visam dar-lhes a devida proteção no exercício de sua função. As principais dessas garantias são as imunidades, que se classificam em imunidade parlamentar material (freedom of speech) e imunidade formal (freedom from arrest). Vejamos:
- Imunidade material - significa que o parlamentar não comete crime de opinião, não
podendo ser responsabilizado por suas palavras, votos, etc. Essa imunidade, segundo o Supremo Tribunal Federal, não é plena, devendo o seu exercício estar relacionado
estritamente à atividade parlamentar. Em decorrência dessa prerrogativa, não poderá o parlamentar ser responsabilizado por suas opiniões, visto que não terá existido o crime. Essa imunidade abrange todas as conseqüências, tanto na esfera penal quanto nas esferas cível e administrativa.
- Imunidade formal (freedom from arrest) representa a prerrogativa que o parlamentar terá de ter seu processo-crime sustado por sua casa legislativa, a pedido de seu partido político ou da maioria dos seus membros. Além disso, em virtude dessa imunidade, o parlamentar não pode ser preso, salvo em caso de flagrante delito de crime que não admita fiança (vide art. 5, XLII, XLIII e XLIV ), caso em que a continuidade da prisão será analisada pela respectiva casa nas 24 horas seguintes à prisão. Cumpre lembrar que a Emenda Constitucional nº 35/2001 alterou profundamente esse instituto, dispondo, por exemplo, que ele só alcançará os crimes cometidos após a diplomação do parlamentar. Ao Supremo Tribunal Federal caberá autorizar a abertura de inquérito e, se decidir processar o parlamentar, deverá comunicar a respectiva casa para, se quiser, pedir a sustação do processo. Caso seja concedida a sustação, será automaticamente suspensa a prescrição do crime (um crime prescreve quando, por ter-se passado um determinado período de tempo, seu autor não pode mais ser punido. Assim sendo, o prazo prescricional é o prazo durante o qual a justiça pode punir o criminoso). A sustação, ou seja, a paralisação do processo, só surtirá efeito durante o mandato parlamentar.
Não só os parlamentares federais terão direito a essas prerrogativas, mas também os parlamentares estaduais, nos termos do art. 27 da Carta da República.
Os membros do Legislativo municipal somente terão direito à imunidade material (crimes de opinião), restrita esta aos limites territoriais do município. Além das imunidades, os deputados e senadores ainda possuem outras prerrogativas que lhes garantem a independência necessária ao exercício de suas funções, por exemplo:
• Inexistência de obrigação de testemunhar sobre informações obtidas no exercício de seu mandato;
• Obrigatoriedade de prestação de serviço militar sujeita, ainda que em caso de guerra, à prévia autorização de sua casa legislativa.
8 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; dos Tribunais e Juízes Eleitorais; dos Tribunais e Juízes Militares; dos Tribunais e Juízes dos Estados.

Funcionarão junto ao STJ:
_ Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
_ Conselho da Justiça Federal;
Funcionarão junto ao TST:
_ Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho;
_ Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Juizados especiais: criados pelos Estados, e no caso do DF e TF, pela União.
Competência _ Conciliação, julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante procedimento oral e sumaríssimo;
Justiça de Paz: remunerada, composta de cidadãos eleitos, com mandato de 4 anos;
Competência _ Celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Vitaliciedade - No primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício;
Inamovibilidade - Salvo por motivo de interesse público;
_ Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público:
_ Precisa de decisão da MA do respectivo tribunal ou do CNJ;
_ Deve-se assegurar ampla defesa;
Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Estatuto da Magistratura - disposto em LC de iniciativa do STF
Ingresso na carreira de Juiz terá como cargo inicial o de juiz substituto, requisitos:
_ Concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases;
_ Bacharelado em direito;
_ No mínimo, 3 anos de atividade jurídica; e
_ Obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
Promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
_ É obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento;
_ A promoção por merecimento pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
_ Na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
PUBLICIDADE - Todos os julgamentos dos órgãos do PJ serão públicos, e todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às
próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E DISCIPLINARES - As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
Formação do OE: Nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial (OE), com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão
permanente;

"Quinto Constitucional":
1/5 dos lugares dos TRF 's, dos TJ 's será composto de:
_ Membros, do MP, com mais de 10 anos de carreira; e
_ Advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.
Competências Privativas:
- Dos tribunais:
_ Propor a criação de novas varas judiciárias;
- Do STF, dos T. Sup. 's e dos TJ 's: Propor ao PL respectivo:
_ A alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
_ criação ou extinção dos tribunais inferiores;
_ A alteração da organização e da divisão judiciárias;
- Dos TJ 's: Julgar crimes comuns e de responsabilidade, exceto, a competência da Justiça Eleitoral:
_Os juízes estaduais e do DF/TF;
_Os membros do MP.

Princípio da reserva de plenário:
Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial (OE) poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Os pagamentos, em virtude de sentença judiciária, pela Fazenda Pública serão na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; e EXCEÇÃO:
Créditos de natureza alimentícia não seguem a cronologia dos precatórios não-alimentícios seguindo uma ordem própria de pagamento preferencial.
Essa forma não se aplica aos pagamentos definidos em lei como de pequeno valor.
_A lei poderá fixar valores distintos para "pequeno valor" segundo as diferentes capacidades dos entes.
_Até que se publiquem leis definidoras, deve-se considerar pequeno valor:
_40 salários-mínimos: perante a Fazenda Estadual e do DF;
_30 salários-mínimos: perante a Fazenda dos Municípios;
É facultado ao exeqüente renunciar ao valor excedente ao "pequeno valor", para que possa receber o pagamento sem o uso dos precatórios. Mas, É vedada a expedição de precatório complementar ou
suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para este fim.
Precatórios oriundos de sentença transitada em julgado até 1º de Julho terão inclusão obrigatória no orçamento das entidades da verba necessária ao pagamento, que deve ser feito até o final do exercício
seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório = crime de responsabilidade do Presidente do Tribunal.

STF: 11 Ministros, cidadãos, brasileiros natos, com idade entre 35 e 65 anos.
_A escolha deve ser aprovada pela MA do Senado Federal.
Função Precípua do STF = guarda da Constituição;

STF:
Conflitos:
União X Estados/DF; ou Estados X outros Estados/DF
_Inclusive entre as respectivas entidades da administração indireta;
STJ X quaisquer tribunais; T. Sup. X T. Sup.; ou T. Sup. X Qualquer outro tribunal;

STJ:
Conflitos:
Tribunal X tribunal; Tribunal X juízes;
Autoridades administrativas X judiciárias da União; ou
Autoridades judiciárias de um Estado X Administrativas de outro ou do DF, ou entre as deste e da União;
Estado ou organismo internacional X União, Est., DF ou o Território
_ STF; X
Estado ou organismo internacional X Municípios ou Residentes
_ Juízes Federais, cabendo recurso ordinário ao STJ; X
Se a causa for trabalhista _ cabe a Justiça do Trabalho; Extradição solicitada por Estado estrangeiro
_STF; X
Homologação de sentenças estrangeiras e o exequatur às cartas rogatórias
_ STJ; X
Os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a EXECUÇÃO de carta rogatória, após o
"exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização 
_ Juízes Federais;
As causas fundadas em tratado da União com Estado ou organismo internacional e os crimes previstos em tratado internacional _Juiz Federal
Cabe aos Juízes Federais, também, julgar as causas relativas a direitos humanos, deslocados a pedido do PGR:
_Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
STF _ Julgar originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da 1/2 dos membros do tribunal de origem estejam
impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
STF _ Julgar originariamente as ações contra o CNJ e o Conselho Nacional do MP;
STF julga em recurso ordinário:
Qualquer remédio constitucional (HC, HD, MS, MI) que forem decididos em única instância pelos T. Sup., caso tenham denegado a decisão;
O crime político;
STF julga mediante recurso extraordinário(REx), as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
1- Contrariar dispositivo da CF;
2- Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
3- Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF;
4- Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Repercussão Geral _ No REx., o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso para que seja admitido o recurso, e o STF poderá recusá-lo pela
manifestação de 2/3 de seus membros.
As decisões definitivas de MÉRITO, proferidas pelo STF, nas ADIN 's e ADECON 's produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do PJ e à administração pública direta e
indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Legitimados para propor a ADIN e ADECON (e ADPF também):
1- O Presidente da República;
2- O PGR;
3- O CONSELHO FEDERAL da OAB;
4- Partido político com representação no CN;
5- A Mesa de qualquer das Casas Legislativas;
6- A Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF;
7- O Governador de Estado/DF;
8- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O PGR deverá ser previamente ouvido:
_ Nas ações de inconstitucionalidade;
_ Em todos os processos de competência do STF;
_ Edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante de cuja proposta não houver formulado (lei 11.417/06).
O AGU será previamente citado para DEFENDER o ato ou texto impugnado, sempre que o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo.
ADIN por omissão: A adoção das providências necessárias em se tratando de órgão administrativo deverá ser feita em 30 dias
Súmulas vinculantes
Aprovação, revisão e cancelamento: Após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, de ofício ou por provocação, por 2/3 dos seus membros do STF;
Efeitos = ADIN;
.Objetivo do enunciado: a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete
grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
.Legitimação ativa:
.Todos os legitimados da ADIN; _ CF
.O Defensor Público-Geral da União;
.Qualquer Tribunal (T. Sup., TJ 's, TRF 's, TRT 's, TRE 's e os Tribunais Militares).
.O Município _ mas apenas incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que não autoriza a suspensão do processo.
Legitimados Universais:
Não precisam demonstrar pertinência temática.
Legitimados Especiais:
Precisam demonstrar pertinência temática.
Ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar = deve ser impugnado por reclamação;
CNJ
.15 membros com idade entre 35 e 66 anos
.Escolha aprovada por MA do Senado Federal.
.O mandato será de 2 anos, admitida uma recondução.
-Competências, entre outras:
_ Controlar a atuação administrativa e financeira do PJ e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes;
_ Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano;
Ouvidorias de justiça _ Criada pela União, inclusive no DF e nos TF 's.
Competência: Receber reclamações e denúncias contra membros ou órgãos do PJ, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao CNJ.
STJ:
No mínimo 33 Ministros, brasileiros com idade entre 35 e 65 anos.
Escolha aprovada MA do Senado Federal, sendo:
1/3_ Dentre juízes dos TRF 's.
1/3_ Dentre desembargadores dos TJ 's.
1/3_ Em partes iguais, dentre advogados e membros do MPU, MPE e MPDFT, alternadamente, indicados da mesma forma que o "quinto constitucional".
STJ julga, em recurso ordinário:
1- Os HC 's decididos em única ou última instância pelos TRF 's ou pelos TJ 's quando a decisão for denegatória;
2- Os MS 's decididos em única instância pelos TRF 's ou pelos TJ 's quando a decisão for denegatória;
3- Conflito Estado ou organismo internacional X Município ou residente no País;
STJ Julga, em recurso especial: As causas decididas, em única ou última instância, pelos TRF 's ou pelos TJ's quando a decisão recorrida:
1- Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
2- Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
3- Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
TRF:
No mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região.
- 1/5 observa o "quinto constitucional";
- Os demais, são ocupados mediante promoção de juízes federais com mais de 5 anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Os TRF 's e os TJ 's instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional;
Os TRF 's (Assim como todos os tribunais de 2ª instância) poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
TRF:
- processar e julgar, originariamente: Os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
- Julgar, em grau de recurso: As causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
Juízes Federais _ Processam e julgam:
As causas em que forem parte na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes:
_ A União;
_ Entidade autárquica; ou
_ Empresa pública federal.
_Exceção:
_ Falência;
_ Justiça de trabalho e acidentes de trabalho; e
_ As sujeitas à Justiça Eleitoral;
_ Será na Justiça estadual: Instituição de previdência social X segurado;
_Nesta hipótese, o recurso cabível será sempre para o TRF na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
Os crimes políticos;
_As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte e as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no DF.
TST: 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros;
Nas comarcas não abrangidas por jurisdição de vara do trabalho, a competência poderá ser atribuída aos juízes de direito, com recurso para o respectivo TRT.
Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o MP do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Cabe a Justiça do Trabalho julgar:
_ As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
_ As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
_ A execução, de ofício, das contribuições sociais PREVIDENCIÁRIAS, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
Negociação Coletiva de Trabalho
_ Frustrada a negociação coletiva _ As partes poderão eleger árbitros.
_ Se qualquer das partes se recusarem à negociação coletiva ou à arbitragem _ É facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo.
TRT: No mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região.
TSE: No mínimo, 7 membros
São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo:
_As que contrariarem a CF; e
_As denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
TRE: No mínimo, 7 membros:
Mandato: Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por 2 anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos;
Das decisões dos TRE 's somente caberá recurso quando:
_ Forem proferidas contra disposição expressa da CF ou de lei;
_ Ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
_ Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
_ Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
_ Denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
STM: 15 Ministros vitalícios
À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
A competência dos TJ 's _ será definida na CONSTITUIÇÃO DO ESTADO;
Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da CE, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Justiça Militar estadual _ Criada por proposta do TJ, será constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio TJ, ou por TJM nos Estados em que o efetivo militar > 20 mil integrantes.
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar:
_ Os militares dos Estados, nos crimes militares ; e
_ As ações judiciais contra atos disciplinares militares
OBS. Ressalva-se a competência do júri
Para dirimir conflitos fundiários, o TJ proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
9 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas.

É incumbência da MP, defender:
_ A ordem jurídica;
_ O regime democrático
_ Os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Princípios Institucionais do MP: Unidade, indivisibilidade e independência funcional.
PGR: Nomeado dentre integrantes da carreira, após a aprovação pela MA do Senado;
Mandato do PGR: 2 anos, permitida A recondução;
X
Mandato do PGE e PGDFT: 2 anos, permitida UMA recondução;
Destituição do PGR por iniciativa do Presidente: Deverá ter autorização de MA do Senado;
Destituição do PGE e PGDFT: Poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo (Senado nos casos do DFT), na forma da lei complementar respectiva.
Estatuto dos MP 's _ LC 's da União e dos Est., cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais;
LC vai dispor sobre organização e funcionamento da AGU;
LC vai dispor sobre organização e funcionamento da Defensoria-pública;
Garantias dos membros do MP = Aos Juízes = vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do benefício;
Vedações:
_ Exercer a advocacia;
OBS: Da mesma forma que os juízes, será vedado exercer a advocacia antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
_ Participar de sociedade comercial, na forma da lei;
_ Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
_ Exercer atividade político-partidária;
Ingresso na carreira do MP:
_Concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em sua realização;
_Bacharelado em direito;
_No mínimo, 3 anos de atividade jurídica; e
_Observância da ordem de classificação nas nomeações.
Funções Institucionais do MP
_ Não é um rol taxativo. Cabe o MP:
_ Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada:
A representação judicial; e
A consultoria jurídica de entidades públicas.
_ Promover PRIVATIVAMENTE _ a ação penal pública;
_ Promover, sem prejuízo de outros _ a ação civil pública; e o inquérito civil, para:
A proteção do patrimônio público e social;
Do meio ambiente; e
De outros interesses difusos e coletivos
_ Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar que estabelece o Estatuto do MP;
A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.
Conselho Nacional do MP
14 membros;
A escolha deve ser aprovada pela MA do Senado.
Mandato: 2 anos, admitida UMA recondução.
Junto ao Conselho: Oficiará o Presidente do Conselho Federal da OAB.
Competência do Conselho: Controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, entre outras coisas:
_ Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MPU ou MPE, inclusive contra seus serviços auxiliares;
_ Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do MPU e MPE
JULGADOS HÁ MENOS DE UM ANO;
AGU: De livre nomeação pelo Presidente da República;
Ingresso na Carreira da AGU: Far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à PGFN;
Procuradoria dos Estados e DF: Serão organizados em carreiras exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Ingresso na Carreira da Procuradoria Estadual/DF:
_ Far-se-á mediante concurso público de provas e títulos;
_ Participação da OAB em todas as fases do certame;
Estabilidade na procuradoria Est./DF: É assegurada após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Os Advogados possuem inviolabilidade: Por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos
limites da lei.
Incumbência da Defensoria Pública: Orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados
(Assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado a quem dela necessitar).
Ingresso na Carreira da Defensoria-Pública: Na classe inicial, os cargos da carreira, serão providos
mediante concurso público de provas e títulos.
Garantias dos defensores: É assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade.
Vedação aos defensores: É vedado exercer advocacia fora das atribuições institucionais.

Um comentário:

  1. Muito bom o material, ajuda a revisar nessa reta final do concuro.

    Mas seria melhor ainda se melhorasse a formatação do texto e evitasse o uso de gírias e abreviações em excesso.

    Mesmo assim, obrigado por disponibilizar essa material valioso!

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